Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério
Presidente
Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves
Vice-presidente Administrativa
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro
Vice-presidente Judicial
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Corregedor Regional
Rua da Consolação, 1272
Cerqueira César
São Paulo/SP
CEP: 1302906
Telefone (s) : (11) 3150-2000
Presidência do Tribunal
Ato
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
ATO GP/CR Nº 05/2020
Dispõe sobre a adoção do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT e institui a comissão responsável pela validação do cadastro eletrônico de peritos, tradutores e intérpretes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação, por parte dos Tribunais, de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de 1º e 2º Graus;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as decisões e resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, têm caráter vinculante e é de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, nos termos do inciso IIdo § 2º do art. 111-A, da Constituição Federal, c/c o art. 82 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º O cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes, de acordo com o disposto no art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o pagamento dos profissionais nos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita, devem observar, por força do efeito vinculante, as regras estabelecidas na Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, ou de outra que vier a substituí-la, além dos procedimentos previstos neste Ato e nos demais atos normativos vigentes.
§ 1º O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conterá o Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes, formado por interessados em prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de interpretação nos processos judiciais, inclusive aqueles que envolvam assistência judiciária gratuita.
§ 2º Ficam suspensos o cadastramento e o pagamento dos honorários periciais aos órgãos técnicos e científicos, nos termos do art. 37 da Resolução CSJT nº 247, de 2019.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO DO SISTEMA