observando-se, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação no Sistema AJ/JT, apurada a partir da data em que o magistrado competente lançar sua assinatura eletrônica.
8.2.2. A quantia devida, após a retenção e recolhimento dos tributos, será depositada em conta indicada pelo perito, tradutor ou intérprete ou, em caso excepcional e pontual, mediante depósito judicial vinculado ao processo no qual ocorreu a prestação de serviços.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento.
9.1.1. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, através do endereço eletrônico peritos@trtsp.jus.br, que submeterá os questionamentos ao Desembargador Corregedor Regional, se for o caso.
9.1.2. Recebida a impugnação, a Comissão proferirá decisão no prazo de 15 (cinco) dias úteis, cujo teor será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e comunicada ao requerente por e -mail.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Tribunal poderá promover diligências destinadas a esclarecer/validar as informações prestadas pelos profissionais. 10.2. O cadastramento pelo profissional implica conhecimento e aceitação das exigências previstas em lei, na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 247, de 25 de outubro de 2019, nos preceitos estabelecidos no ATO GP/CR nº 05, de 2020, nas demais normas expedidas sobre o assunto no âmbito da Justiça do Trabalho e no presente Edital.
10.3. A permanência do profissional no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores e Intérpretes fica condicionada à ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional.
10.4. O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
10.5. O cadastramento do profissional no Sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação. 10.6. O cadastramento no TRT da 2ª Região ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária (benefício).
10.7. As comunicações judiciais e administrativas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
10.8. Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e decididos pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor Regional. 10.9. O presente Edital será publicado no DEJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e será disponibilizado no sítio eletrônico do TRT da 2ª Região.
São Paulo, 18 de setembro de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA. VIDIGAL
Desembargador Corregedor do Tribunal
Notificação
Processo Nº SLS-1003162-09.2020.5.02.0000
Relator RILMA APARECIDA HEMETERIO
REQUERENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
REQUERIDO Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Barueri
TERCEIRO SINDICATO DOS TRAB DA
INTERESSADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SÃO PAULO, REGIAO DA GRD SÃO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
ADVOGADO FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB: 347414/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SÃO PAULO, REGIAO DA GRD SÃO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-
SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c2b9 proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos, a pedido da MM. Desembargadora Presidente, Dra. Rilma Aparecida Hemetério, tendo em vista a petição de id. b9f9420 do SINTECT-SP - Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região, na qual requer habilitação nos autos, devolução do prazo e republicação da decisão.