Herdeiro: ALVARO DIAS MARTINS JUNIOR, Herdeiro: LEONARDO SANTOS DOS REIS, Herdeiro: GLÁUCIO SANTOS DOS REIS)
Despacho: Processo: 0179617-48.2019.8.19.0001D E C I S Ã OManifeste-se a parte autora sobre fls. 614 requerendo o que entender de direito devendo complementar o quadro citatório no prazo de 10 dias sob pena de extinção do processo independentemente de qualquer outra intimação.
50ª Vara Cível
id: 3580604
Juiz em Exercício: Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro
Chefe de Serventia: Luciane Tinoco da Costa
Expediente do dia: 21/09/2020
Procedimento Comum
Proc. 0016943-89.2020.8.19.0001 - CONDOMÍNIO BALBINA FONSECA (Adv (s). Dr (a). RAFAEL FERREIRA DE ABREU (OAB/RJ-171601) X ESPÓLIO DE MARLENE PEREIRA GODAR E OUTRO Síndico: ISABEL DE SOUZA BREVES) Ao interessado para que se manifeste sobre A.R. Negaivo de fls. 200.
51ª Vara Cível
id: 3580016
Juiz Titular: Alessandro Oliveira Felix
Responsável pelo Expediente: Roberta Lustosa Carreira
Expediente do dia: 17/09/2020
Execução de Título Extrajudicial - CPC
Proc. 0173992-96.2020.8.19.0001 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FRANCO HARA X ANA LUCIA VACCHIANO (Adv (s). Dr (a). CARLOS ROBERTO AGUIAR DE CASTRO (OAB/RJ-030415) À parte autora para recolher as custas conforme certidão de autuação.
Monitória
Proc. 0170339-86.2020.8.19.0001 - ACRUX SECURITIZADORA SA X JULIANA DUARTE CUNHA (Adv (s). Dr (a). VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB/PR-014114) À parte autora para recolher as custas conforme certidão de autuação.
Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016)
Proc. 0409302-63.2012.8.19.0001 - CONDOMINIOO DO EDIFICIO LAGOA DAS RAIZES, Síndico: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO (Adv (s). Dr (a). ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB/RJ-093994) X ANNA GOMES DA SILVA DANIELLE ROCHA PINOTTI (Adv (s). Dr (a). MICHELLE COACHMAN KOLOUBOFF (OAB/RJ-110401) Fls. 475/511 -- Petição da leiloeira com prestação de contas.Fls. 513/517 -- Petição do arrematante com requerimento de expedição de Carta de Arrematação, ofício ao 5º RGI, Mandado de imissão na posse e reserva de valor, sem o recolhimento das custas para as diligências requeridas. Certifico que cadastrei a patrona indicada, no DCP.Fls. 519/527 -- Petição do autor requerendo expedição de mandado de pagamento, pertinente à arrematação, com o correto recolhimento das custas, para a expedição do respectivo mandado de pagamento.Fls. 529/532 -- Auto de Arrematação.Ao arrematante para recolher as custas pertinentes aos pedidos requeridos.Sem prejuízo, à conclusão.
52ª Vara Cível
id: 3580199
Juiz Titular: Maria Cecilia Pinto Goncalves
Subst. do Escrivão: Alvaro Santos Mello
Expediente do dia: 18/09/2020
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Proc. 0018682-75.2017.8.19.0204 - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (Adv (s). Dr (a). FABIO FRASATO CAIRES (OAB/RJ-176090) X ANDREA DE OLIVEIRA FRANCISCO (Adv (s). Dr (a). CLAUDIO ORLANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB/RJ-138865) Sentença: ...nhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros