14/03/2018. [3] Art. 92 São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) (...) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Expediente
Intimação da Parte Requerida