Programa: 39 – Movimento Criativo Subfunção: 392 – Difusão Cultural 2.054 – Manutenção das Ações da Fundação Municipal de Cultura Fonte de Recursos – 5006 – Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos 19 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 238,50
T O T A L .................................................................................................................................R$ 238,50
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 23 DE SETEMBRO DE 2020. Emílio Vieira PREFEITO
ERRATA 2566/2020
Publicação Nº 2653850
ERRATA:
Na Portaria 2.566, publicada na Edição nº 3223 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina de 06 de Agosto de 2020,
Onde se lê:
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 17 DE MAIO DE 2020..
Leia-se:
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 17 DE JUNHO DE 2020. MÁRCIO DA ROSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Esta Errata foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de Setembro de 2020.
RESULTADO FINAL PROGRESSÃO EDUCAÇÃO SET/2020
Publicação Nº 2653025
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL, PARA OS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE ESPECIALISTAS E PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE NAVEGANTES CONFORME OFICIO SME Nº 376/2020. INDEFERIDOS
MATRICULA | NOME | CARGO/SEGMENTO | MOTIVO |
61833-10 | Caroline Mendes Bortolato | Professora dos Anos Iniciais | A CANDIDATA NÃO ATENDE o ART. 23 da Lei Complementar Nº 9 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Navegantes e dá outras Providências. Art. 23 – “Durante o estágio probatório, não poderá ocorrer progressão funcional ou qualquer outra movimentação do nomeado, exceto remoção, que poderá ser concedida após 365 dias de trabalho efetivo”. LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 08 DE JANEIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E A REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 23 Os Profissionais do Magistério poderão progredir na carreira mediante comprovação de conclusão de curso de graduação plena e pós-graduação específica de duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula. A Professora apresentou Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” em Supervisão Escolar. Não sendo de área especifica ao qual a Professora é efetiva. |
1984804 | Jucéli Sedrez de Souza | Professora dos Anos Finais (Ciências) | A CANDIDATA NÃO ATENDE o ART. 23 da Lei Complementar Nº 9 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Navegantes e dá outras Providências. Art. 23 – “Durante o estágio probatório, não poderá ocorrer progressão funcional ou qualquer outra movimentação do nomeado, exceto remoção, que poderá ser concedida após 365 dias de trabalho efetivo”. |