Página 8584 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Setembro de 2020

disse que foram vendidos para o Emanuel foi o Edinho; havia uma placa de futuras instalações do supermercado Simões, ainda quando o Borges estava aberto, porém o Virgílio tinha pedido para tirar, mas não sabe se tiraram; quando foi chamada para assinar sua rescisão estavam no local o Virgílio e uma secretária dele; pelo que sabe, nenhum trabalhador recebeu equipamentos, fora as mercadorias; durante toda a reforma o Simões não vendeu nenhum produto”;

- 2ª Testemunha da 1ª Parte Ré: “foi ao local para ver o ponto, pois ficaram sabendo desse ponto, quando ainda estava funcionando o supermercado anterior, tendo conversado com o Dr. Edson, proprietário do imóvel; foi ao local com seu patrão Emanuel Simões, mas não participou da negociação dele com o proprietário do imóvel; não chegou a conhecer o Virgilio (...); após a negociação ter sido fechada com o Sr. Edson o depoente foi para o local para ver o que seria necessário de reforma e levou os materiais para que instalassem no padrão da empresa Simões; não foi admitido nenhum funcionário antigo, do Borges; no início levaram todos os produtos de São Francisco para Unaí mantendo em grande parte seus fornecedores antigos, de São Francisco, e com o tempo foi acrescentando alguns novos de Unaí, em razão da cultura local de consumir produtos locais; não receberam nenhum valor que era do período do Armazém Borges; o Emanuel não tem nenhuma relação societária com o Virgílio; o proprietário do ponto foi quem avisou ao Simões que o ponto seria encerrado pelo proprietário anterior; não sabe dizer se o Emanuel chegou a conversar com o Virgílio; não sabe dizer se o Virgílio chegou a ir a São Francisco para avisar para o Emanuel que estava fechando o supermercado; nada foi adquirido da empresa anterior”.

Com base na prova dos autos e conforme decidido,

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