7.209,18.Ao autor para indicar o exato valor do mandado de pagamento a ser expedido. Ao peticionar, favor informar por e-mail ou telefone da vara a fim de facilitar o processamento.
Proc. 0263561-55.2013.8.19.0001 - CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CHARLEROI, Síndico: GILLES MICHEL CRUZEL (Adv (s). Dr (a). MARCELO ANDRADE MOTA (OAB/RJ-079338), Dr (a). ROMULO CAVALCANTE MOTA (OAB/RJ-010467) X ESPÓLIO DE NICOLA PALASCIANO ELIADIANA GOMES ALECRIM PALASCIANO Mandado de citação enviado ao setor de correspondência.
Proc. 0370158-53.2010.8.19.0001 - TECNOPACK 136 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Adv (s). Dr (a). ADRIANA DE FARIA CORBO (OAB/RJ-087955) X LAMER INDDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO E PAPEIS LTDA Decisão: ...tação de penhora on line não caracteriza, por si só, o tipo penal. 2. O sistema BACENJUD executa pesquisa em todas as contas relacionadas ao CPF ou ao CNPJ indicados e procede ao bloqueio temporário do valor da dívida em todas as contas bancárias em que recursos financeiros são encontrados. 3. A caracterização do tipo penal requer o bloqueio doloso de importância exacerbadamente superior à dívida e que, apesar de demonstrado o excesso pelo executado, o juiz deixe de corrigi-lo, desbloqueando o excedente. 4. A determinação para que a exequente indique determinada conta bancária na qual deverá se abater a constrição poderá dificultar sobremaneira a execução, premiando o mau pagador. Precedentes do TJRJ. 5. Recurso provido para determinar que Juízo a quo proceda à penhora on line através do sistema BACENJUD.0015414-38.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTODes (a). JOSÉ CARLOS PAES -Julgamento: 08/07/2020 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL Retornem conclusos em 05 dias para consulta.
Proc. 0409302-63.2012.8.19.0001 - CONDOMINIOO DO EDIFICIO LAGOA DAS RAIZES, Síndico: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO (Adv (s). Dr (a). ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB/RJ-093994) X ANNA GOMES DA SILVA DANIELLE ROCHA PINOTTI (Adv (s). Dr (a). MICHELLE COACHMAN KOLOUBOFF (OAB/RJ-110401) Decisão: ...s. 506 e 516, abatido as despesas efetuadas pelo leiloeiro, conforme fls. 508/511, arrematado em 2º leilão por preço inferior ao da avaliação; considerando ainda, que o valor depositado também é superior ao débito condominial e ao do débito de IPTU do imóvel arrematado até a data da arrematação, defiro a expedição da respectiva carta de arrematação.2 - Defiro ainda, a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, ficando este como fiel depositário de eventuais bens encontrados no imóvel, que poderão ser posteriormente removidos para o depósito judicial.3 - Expediça-se ofício ao 5º Ofício de Registro de Imóveis determinando o cancelamento da penhora oriunda do presente feito, registrada no R-10 da matrícula do imóvel arrematado. 4 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do Município do Rio de Janeiro, conforme requerido às fls. 449/450.5 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 519/520.Intimem-se.
Reintegração/manutenção de posse
Proc. 0059706-13.2017.8.19.0001 - VERA MARIA SILVEIRA MARTINS LEÃO ORTIZ (Adv (s). Dr (a). GASPAR SILVEIRA MARTINS LEÃO (OAB/RJ-047590), Dr (a). CAIO MONETTO SILVEIRA MARTINS LEÃO (OAB/RJ-205446) X WASHINGTON ALVES DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). ANTONIO CASSIO NACLERIO PAGNANO FILHO (OAB/RJ-090141) Decisão: Em cumprimento ao v. acordão, foi realizada a penhora on line requerida (PROTOCOLO Nº 20200010862784). Retornem conclusos em 05 dias para consulta.
52ª Vara Cível
id: 3584276
Juiz Titular: Maria Cecilia Pinto Goncalves
Subst. do Escrivão: Alvaro Santos Mello
Expediente do dia: 24/09/2020
Carta Precatória - CPC
Proc. 0003212-26.2020.8.19.0001 - CAIO CESAR FERREIRA (Adv (s). Dr (a). ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADÃO (OAB/MG-088780), Dr (a). THIAGO MACHADO LOPES VALADAO (OAB/MG-120913) X ROGÉRIO AUGUSTO FELIPE RESENDE E OUTRO (Adv (s). Dr (a). OTAVIO BENTO DE FARIA (OAB/MG-123930), Dr (a). RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB/MG-056783), Dr (a). ANDRÉ LUIZ LIMA SOARES (OAB/MG-101332) Despacho: Cumpra-se. Designo audiência para o dia 26/01/2021, às 14:00 horas. Intime-se pessoalmente a testemunha. P-se. Comuniique-se ao Juízo deprecante informando a data designada para audiência (malote digital ou correio eletrônico).
Despejo por Falta de Pagamento
Proc. 0130468-49.2020.8.19.0001 - ESPÓLIO DE CLÉLIA SPANO PANDOLFO/INV/RAPHAEL MONTEIRO PANDOLFO (Adv (s). Dr (a). ANTONIO CARLOS BENICIO (OAB/RJ-085178), Dr (a). ANA PAULA BERTOLOZO BENICIO (OAB/RJ-070986) X ANDREA MARIA DACLER SOARES Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Proc. 0170985-67.2018.8.19.0001 - ESPÓLIO DE YASUYUKI KOBASHI (Adv (s). Dr (a). RICARDO JOSÉ PEREIRA COSTA (OAB/RJ-152098) X LUCIANA SOARES NOBRES, JOCIEL SOUZA FERNANDES (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002)
Decisão: Diante da certidão de fls. 229, decreto a revelia do réu, JOCIEL SOUZA FERNANDES. Anote-se. Ao réu sobre proposta do autor, da permanência do réu e sua genitora no imóvel por 6 meses a contar da data de 07/05/2020.Deixo de designar a audiência especial face o desinteresse manifestado pelo autor (fls. 225).Cumpra o cartório a parte final do despacho de fls 195. Citem-se os réus por edital, conforme já determinado, com publicação eletrônica no sítio do TJRJ e na plataforma de editais do CNJ, observados os requisitos do artigo 257, do CPC, com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única ou da primeira o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC.Em havendo revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial. Dê-sev vista à D.P.