DECRETO Nº 10.498, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,