Página 1554 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Setembro de 2020

N. 070XXXX-90.2019.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILLIARD DE SANTANA SPINDOLA. Adv (s).: DF28982 -VINICIUS GILLI HIPOLITO. R: ERICA CRISTINA DA SILVA. Adv (s).: DF49714 - FERNANDA TAPAJOS TEIXEIRA. R: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A. Adv (s).: PR29486 - ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI. EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO GUARA- DF AUTOS ACIMA GILLIARD DE SANTANA SPINDOLA, já qualificado nos autos em epigrafe ,vem requerer a v.exa, em atenção ao despacho retro. 1-Devido a covid19, requeremos a transferência dos valores depositados pela ré para conta do patrono, AGÊNCIA 1507-5, CONTA CORRENTE 115265-3, BANCO DO BRASIL - CPF 074708567-65, VINICIUS GILLI HIPOLITO; 2- Concorda com o dia do depósito feito pela ré; 3- Devido o pagamento da ré, no dia acordado, reiteramos o pagamento na conta acima na conta do patrono, devido a pandemia da covid-19, para posterior arquivamento dos autos; nestes termos p. deferimento Brasília, 28 de setembro de 2020 VINICIUS GILLI HIPOLITO OAB-DF 28982

DESPACHO

N. 000XXXX-40.2016.8.07.0014 - USUCAPIÃO - A: ELISABET WALTRICK. A: JOSE GERALDO CARVALHAES. Adv (s).: DF0022229A -ALESSIO GOMES RODRIGUES DE SOUSA. R: JONAS JOSE DOS SANTOS. R: ILDENORA DE SOUSA SANTOS. Adv (s).: DF10781 - KACI SUELI DE SOUSA RODRIGUES; Rep (s).: JONAS JOSE DOS SANTOS JUNIOR. T: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: JOAO FERREIRA DE PADUA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: ALAIDE BASTOS DOS PASSOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: EDVAN FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 000XXXX-40.2016.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELISABET WALTRICK, JOSE GERALDO CARVALHAES RÉU ESPÓLIO DE: JONAS JOSE DOS SANTOS, ILDENORA DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JONAS JOSE DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à petição de ID: 70068614 e documentos que a acompanham. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. O que cumpra. GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2020 15:11:18. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.

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