ADV. RAPHAEL CORREA GOES - 3243N-AC; Processo: 0001113-35.2014.8.04.4100; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Pagamento; Autor: ROSA LINDA VIEIRA PEREIRA; Réu: ESTADO DO AMAZONAS - SECRETATIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEDUC); 1. Recebido hoje;2. Compulsando os autos, verifico que trata-se de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir provas em audiência. Assim, comportando o feito o julgamento antecipado da lide, nos termo do art. 355, I do Novel Código de Processo Civil;3. Intimem-se as partes e seus advogados, para querendo manifestarem juntar documentos ou pugnarem pela produção de provas, no prazo de 15 dias. Acaso entendam pela necessidade de produção de provas em audiência, deverão especificar as provas que pretendem produzir em audiência;4. Decorrido o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao representante do Ministério Público para emissão de parecer final;5. Manifestado interesse na produção de provas e apresentado o rol de testemunhas, pauta-se AIJ; 6. Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADV. RADSON ROCHA DE ARAUJO - 6740N-AM, ADV. RADSON ROCHA DE ARAUJO - 6740N-AM; Processo: 0000086-43.2016.8.04.4101; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Locação de Móvel; Autor: HERMENEGILDO CHAVES FERREIRA; Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ; 1. Recebido hoje;2. Defiro o pedido para determinar a remessa a contadoria;3. Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADV. MÁRCIO JOSÉ DA SILVA - 177500A-AM, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: 0000148-44.2020.8.04.4101; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário; Autor: FRANCISCA MARQUES DA SILVA; Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; 1. Recebido hoje;2. Tendo em vista que o TRF da 1 Região firmou o entendimento que o indeferimento do requerimento administrativo ser um das condições da Ação, reabro o prazo de 30 dias úteis, para a parte autora juntar o referido documento, sob pena de indeferimento de inicial;6. Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADV. LARYSSA DE OLIVEIRA LOBATO - 13461N-AM, ADV. GUILHERME VILELA DE PAULA - 69306N-MG; Processo: 0000829-27.2014.8.04.4100; Classe Processual: Monitória; Assunto Principal: Pagamento; Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO AMAZONAS; Réu: JOÃO DELMIRO CAVALCANTE; 1. Recebido hoje;2. Tendo em vista a apresentação de Embargos de Embargos de Declaração dentro do prazo recursal, recebo e determino a intimação, de logo, o (s) Embargado (s) para, querendo, manifestar (em)-se acerca das alegações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC, findo o qual, com ou sem resposta, devidamente certificados, os autos deverão voltar conclusos para sentença;3. Cumpra-se, expedindo o necessário.
FONTE BOA
Atos da Secretaria
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FONTE BOA
Fórum Dr. Wupschlander Cavalcante Segadilha
Endereço: Av. Francisco Pereira de Souza, 673, Cidade Nova – CEP 69670-000
Fone: (97) 3423-1710
E-mail: comarca.fonteboa@tjam.jus.br
SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO
Magistrado
MISAEL ROOSEVELT SILVA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
PUBLICADORA
GISLANI CASTIMARIO DO NASCIMENTO
Citações e intimações
Autos nº 0000140-71.2014.8.04.4200
Termo Circunstanciado (lesão Leve)
Autor: CLEMERSON CARVALHO FERREIRA
Réu: MARCELO CRUZ FABRÍCIO
Sentença: De acordo com a manifestação do MP, verificase que o objeto do presente feito está fulminado pela prescrição. Sendo assim, adotando a promoção ministerial como razão de decidir, nos termos do artigo 28 do CPP, interpretado a contrário sensu, aplicado subsidiariamente à espécie, HOMOLOGO o pedido de promoção de arquivamento. Arquivem-se os autos com baixa. Fonte Boa, 21 de julho de 2018. Yuri Caminha Jorge Juiz Substituto de Carreira.
Autos nº 0000228-12.2014.8.04.4200
Termo Circunstanciado (Injúria)
Autor: HONORATO FERNANDES DE MELO NETO
Réu: CLEIDSON CATÃO LASMAR
Sentença: De acordo com a manifestação do MP, verificase que o objeto do presente feito está fulminado pela prescrição. Sendo assim, adotando a promoção ministerial como razão de decidir, nos termos do artigo 28 do CPP, interpretado a contrário sensu, aplicado subsidiariamente à espécie, HOMOLOGO o pedido de promoção de arquivamento. Arquivem-se os autos com baixa. Fonte Boa, 21 de julho de 2018. Yuri Caminha Jorge Juiz Substituto de Carreira.
Autos nº 0000231-64.2014.8.04.4200
Termo Circunstanciado ( Desacato )
Autor: ESTADO
Réu: DANÚBIO ROQUE FERREIRA
Sentença: ANTE DO EXPOSTO: nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DARNÚBIO ROQUE FERREIRA, em relação às penas do art. 331 do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva abstrata. Publique-se. Registre. Intimemse. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público para que, querendo, interponha apelação no prazo de 10 dias, nos termos do art. 82, § 3º, da Lei 9.099/1995. Após, não havendo apelação, certifique o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Fonte Boa, 14 de abril de 2019. Samuel Pereira Porfirio Magistrado.
Autos nº 0000244-63.2014.8.04.4200
Termo Circunstanciado (lesão Leve)
Autor: ALDELINA CERVALHO MENDES
Réu: ALSIANE DE OLIVEIRA ANDRADE
Sentença: Vistos. Diante do delito objeto do feito ser de ação penal pública condicionada à representação, transcorrido mais de 06 meses sem o oferecimento da representação, elucido o decurso do prazo decadencial e declaro a extinção da punibilidade do investigado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Após, arquive-se com baixa. Fonte Boa, 6 de junho de 2017. DIEGO DANIEL DAL BOSCO Juiz de Direito.
Autos nº 0000246-33.2014.8.04.4200
Termo Circunstanciado (lesão Leve)
Autor: L.A.R representado (a) por LUCILENE ALVES RODRIGUES
Réu: JOÃO FERREIRA GOMES
Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente Rafael Caldas Lima em razão da prescrição da pretensão punitiva, com amparo nos arts. 109, VI e 107, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Brasileiro. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição. Fonte Boa, 21 de julho de 2018. Yuri Caminha Jorge Juiz Substituto de Carreira.
Autos nº 0000023-46.2015.8.04.4200
Termo Circunstanciado (Ameaça)
Autor: GREICE ROQUE DE LIMA, MAURO ROQUE DE LIMA, ROGÉRIO ROQUE DE LIMA, VALDIR ROQUE DE LIMA
Réu: EVANDRO ROQUE AZEVEDO DE ARAÚJO
Sentença: ANTE DO EXPOSTO: nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVANDRO AZEVEDO DE ARAÚJO, em relação às penas do art. 147, do Código Penal, por reconhecer a