cite parcelas que possuem natureza indenizatória, o fato é que os pagamento delas seria pertinente apenas se houve relação de emprego entre as partes, o que por elas não foi reconhecido. Assim, bem destacou o magistrado que "a sentença homologatória não poderia reconhecer, como de fato não o fez, que o acordo corresponderia, por exemplo, a FGTS. Não se paga FGTS a profissional que não seja empregado" (fl. 95).
Como as partes decidiram finalizar o litígio mediante acordo sem reconhecimento do vínculo empregatício, correto considerar que a contraprestação recebida pelo trabalhador trata-se de rendimento pago à pessoa física, sobre o que incide recolhimento previdenciário nos moldes dos artigos citados pelo magistrado e, também, artigo 12, V, alínea g c/c alínea j do inciso V do art. 9º e § 9º do art. 276 do Decreto 3.048/99.
Fica mantida, portanto, na íntegra a r. sentença.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER EM PARTE do recurso ordinário interposto por José Carlos Cavalcante e Felipe Cavalcante e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
Processo Julgado em Sessão Extraordinária porvideoconferênciarealizada em 28 de setembro de 2020. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
RelatorJuiz do TrabalhoManoel Luiz Costa Penido Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de Almeida Filho Juiz do TrabalhoMarcelo Magalhães Rufino
Convocado o Juiz Marcelo Magalhães Rufino na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo (a). Sr (a). Procurador (a) ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime.
Manoel Luiz Costa Penido
Juiz Relator
CAMPINAS/SP, 09 de outubro de 2020.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011079-15.2019.5.15.0083
Relator MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE FELIPE CAVALCANTE 39644228863
ADVOGADO GABRIEL MATEUS DE CARVALHO (OAB: 428391/SP)
RECORRENTE JOSE CARLOS CAVALCANTE 08191321874
ADVOGADO GABRIEL MATEUS DE CARVALHO (OAB: 428391/SP)
RECORRIDO RAFAEL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO ANDRE LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB: 377954/SP)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
- RAFAEL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª TURMA - 7ª CÂMARA PROCESSO Nº 0011079-15.2019.5.15.0083 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: JOSÉ CARLOS CAVALCANTE RECORRENTE: JOSÉ CARLOS CAVALCANTE