Página 3615 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Novembro de 2011

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

da multa de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil, não é necessária a intimação pessoal da parte ? que possui procurador constituído nos autos - para cumprir o julgado. Cabível a fixação de honorários advocatícios em julgamento de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.

AGRAVO IMPROVIDO.

Nas razões do recurso especial (fls. 407-421), a insurgente defende a flagrante violação, pelo aresto Estadual, dos artigos 240, 241, 242, 475-L, V, 475-J, e 170, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.404/76.

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