da multa de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil, não é necessária a intimação pessoal da parte ? que possui procurador constituído nos autos - para cumprir o julgado. Cabível a fixação de honorários advocatícios em julgamento de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
AGRAVO IMPROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 407-421), a insurgente defende a flagrante violação, pelo aresto Estadual, dos artigos 240, 241, 242, 475-L, V, 475-J, e 170, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.404/76.