vista que, no presente caso, ficou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, determino, em tutela de urgência, a inclusão do sócio PLINIO FERRARI, inscrito no CPF//MF sob nº 935.281.598-04 no polo passivo, bem como o imediato arresto de ativos financeiros, de veículos e de imóveis do referido sócio, decretando a indisponibilidade dos referidos bens.
A instauração do presente incidente suspende o presente processo em face dos sócios contra quem se pretende voltar a execução, devendo o requerido ser citado e notificado por edital para se manifestar nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080700-86.2004.5.02.0051
RECLAMANTE ISRAEL MENDONCA DAS CHAGAS
ADVOGADO IRATELMA CRISTIANE MARTINS MENDES(OAB: 167953/SP)
RECLAMADO SANDRO SILVERIO
ADVOGADO DEBORA POZELI GREJANIN(OAB: 142217/SP)
RECLAMADO L.A. EXPRESSOS S/C LTDA.
RECLAMADO Luciana Express ME
RECLAMADO LUCIANA SILVERIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO TADEU CASSIANO(OAB: 265825/SP)
RECLAMADO ADRIANO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVERIO DE SOUZA
- SANDRO SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a2fb proferido nos autos.
Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP.
São Paulo, data abaixo.
Elizabeth C. S. Silva
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos.
Petição ID 2e425df: Indefiro o pedido, uma vez que a pesquisa patrimonial realizada pelo sistema SISBAJUD é a mesma que a do antigo sistema BACENJUD, que foi realizado recentemente, conforme ID c23dc36.
Isto posto, e considerando que as diligências até então empreendidas para satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que apresente meios para prosseguimento da execução.
Fica desde já ciente o exequente que decorrido in albis o prazo concedido, independentemente de nova intimação, será iniciado o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003089-42.2013.5.02.0051
RECLAMANTE SANDRA APARECIDA DE SIQUEIRA
ADVOGADO VANESSA GATTI TROCOLETTI(OAB: 290131/SP)
RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acfebc
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIO RAIMUNDO SILVA
DESPACHO
Vistos
#id:b031f48: Com razão à reclamada. O valor incontroverso já foi depositado na conta do patrono da autora.
Assim, remetam-se os autos ao E. TRT2.