2ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA (LÚCIO FONTE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
ADV: DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM), ADV: YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM) - Processo 0224195-84.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - REQUERENTE: L.F.A.P. - N.R.V. - Vistos, etc. Intime-se a Parte Executada através de seus patronos legalmente constituídos, a informar se concorda com a realização de audiência requerida às fls. 104 bem como se dispõe de meios de acesso para tal. Prazo de 3 (três) dias. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM) - Processo 0239833-89.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Dissolução - REQUERENTE: A.M.M. - JUNTAR PROCURAÇÃO.
Daniel Constantino Monteiro (OAB 15431/AM)
Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB 6488/AM)
Yan Barros Tavares (OAB 14394/AM)
3ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA (AZARIAS MENESCAL)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2020
ADV: GEANDRE ETIANNE DA SILVA FERREIRA (OAB 9994/AM), ADV: ALCIVANDO BENTES RODRIGUES (OAB 5450/AM) -Processo 0209046-48.2017.8.04.0001 (processo principal 0205450-32.2012.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DA SILVA - REQUERIDO: ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA - Isto posto, declaro por sentença a extinção da execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, se for o caso. Após o transito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
ADV: RAQUEL EL-BACHA FIGUEIREDO (OAB 23953/BA) - Processo 0210782-04.2017.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: R.Y.A.O. e outros - Assim sendo, nos termos do art. 485, I, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. Arquive-se, pois, estes autos.
ADV: RAQUEL EL-BACHA FIGUEIREDO (OAB 23953/BA) - Processo 0211005-54.2017.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade -Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: F.T.C. - Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ADV: HELOÍSA HELENA QUEIROZ DE MATOS CANTO (OAB 9056/AM) - Processo 0215103-82.2017.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: M.A.S.P. - Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça. Alcivando Bentes Rodrigues (OAB 5450/AM) Geandre Etianne da Silva Ferreira (OAB 9994/AM) Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto (OAB 9056/AM) Raquel El-Bacha Figueiredo (OAB 23953/BA)
4ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA (EUZA MARIA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
ADV: JANE PICANÇO DE FARIAS (OAB 5323/AM), ADV: PENHA MARIA GOMES DE ARAÚJO (OAB 8157/AM), ADV: MICHELE DE SOUZA DERZE (OAB 6418/AM) - Processo 0203054-09.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.C.F.M. - REQUERIDO: M.P.A.B.O.M. - Vistos, Trata-se de Ação de Guarda cumulada com Regulamentação de Visitas e Alimentos proposta por ANA CLAUDIA FERREIRA MAIA, em face de MICHEL PLATTINNI ALEXANDRE BONGART DE OLIVEIRA MAIA, ambos qualificados nos autos. Houve decisão saneadora às fls. 143. Defiro a produção de prova documental (art. 435, CPC), estudo social. Sendo assim, intime-se a Requerente para juntar aos autos toda a documentação que entenda pertinente aos autos, assim como comprovantes das despesas fixas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se o Requerido para apresentar a documentação que entender pertinente, bem como comprovantes dos seus rendimentos (como contracheques, imposto de renda, faturas do cartão de crédito, etc.) no prazo de 15 (quinze) dias. Homologo o acordo no tange ao divórcio, direito de visita e convivência, proferindo decisão parcial de mérito, nos termos do art. 356, do CPC. Assim, expeça-se o mandado de averbação do divórcio, observando que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Aguarde-se em cartório a juntada do estudo psicossocial. Com o laudo nos autos, intimem-se para os memoriais finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Após, realizadas todas as diligência, venham-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANA PAULA NOGUEIRA DE SÃO MARCOS BATISTA MOURA (OAB 6677/AM) - Processo 0603019-18.2016.8.04.0001 -Guarda - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A.A.B. - Considerando as medidas de prevenção adotadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), que entre outras suspendeu todas as audiências e sessões presenciais; Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas; Considerando que é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do processo (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos; Considerando que a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1º e 283, parágrafo único). De ordem do Presidente do SISPEMEC/TJAM, Desembargador Délcio Luis Santos, conforme Ordem de Serviço 01/2020, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na realização da audiência de mediação/conciliação por videoconferência, em caso positivo informar seu Whatsapp e endereço de e-mail, bem como o Whatsapp e endereço de e-mail da parte requerida. Na hipótese de silêncio, negativa de uma das partes em participar da audiência de mediação/conciliação por videoconferência, ou informações incompletas o processo será devolvido para a unidade judiciária de origem, sem prejuízo de seu retorno para esse Setor em momento