e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE A VERBA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu ser "incontroverso que há uma determinação judicial impondo à reclamada, ora recorrente, que desconte 23,4% a título de pensão alimentícia definitiva sobre os ' rendimentos líquidos' pagos ao reclamante e repasse para a conta bancária da representante dos filhos do autor." O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo Nº AIRR-0100148-32.2017.5.01.0014
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Agravante (s) INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado Dr. Paulo Maltz (OAB: 32854/RJ)
Advogado Dr. Rui Santos Reis (OAB: 95638/RJ)
Agravado (s) CLEYTON MAX SILVA DA SILVEIRA
Advogado Dr. Roberto de Oliveira Falco (OAB: 151296-D/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- CLEYTON MAX SILVA DA SILVEIRA
- INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SALÁRIO. PAGAMENTO INFORMAL. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo Nº AIRR-0100293-84.2017.5.01.0080
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Agravante (s) ECOVIX - ENGEVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Agravado (s) JOSE CARLOS DE MORAES
Advogado Dr. Ronaldo Ferraz Queiroz (OAB: 141455-D/RJ)
Agravado (s) SERMETAL ESTALEIROS LTDA.
Advogado Dr. Giancarlo Chaves Stael (OAB: 59326-A/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- ECOVIX - ENGEVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- JOSE CARLOS DE MORAES
- SERMETAL ESTALEIROS LTDA.
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUE DE TRECHO INSUFICIENTE. 1. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso vertente, a transcrição integral, em recurso de revista, com destaque de trechos insuficientes do acórdão, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo Nº AIRR-0100491-09.2018.5.01.0203
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Agravante (s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogada Dra. Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB: 155577-A/SP)
Agravado (s) MARIANA OLIVEIRA SCORALICK
Advogado Dr. Eduardo Góes dos Santos (OAB: 142838-A/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- MARIANA OLIVEIRA SCORALICK
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.