Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5
Ministério das Comunicações ................................................................................................... 7
Ministério da Defesa ................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 12
Ministério da Economia .......................................................................................................... 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 49
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 54
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 57
Ministério de Minas e Energia ............................................................................................... 72
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ................................................. 82
Ministério da Saúde ................................................................................................................ 83
Ministério do Turismo............................................................................................................. 96
Conselho Nacional do Ministério Público ............................................................................ 101
Ministério Público da União ................................................................................................. 102
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 103
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 133
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 145 páginas..................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea a, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA :
Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 641, de 3 de novembro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 754.
Nº 642, de 3 de novembro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756.
Nº 643, de 3 de novembro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.582.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO
DEFIRO o credenciamento da AR NADIAZ CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº DEFIRO o credenciamento da AR LL3 SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº 00100.001911/2020-88.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa ITI nº 11, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 26 de outubro de 2020, Seção 1, página 9, por erro material.
No item 1 do anexo, Onde se lê:
"Instrução Normativa nº 10, de 22 de outubro de 2020.
Leia-se:
"Instrução Normativa ITI nº 11, de 23 de outubro de 2020"
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 75-GSI/PR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição, tendo em vista o inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e
Considerando que o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear, elaborado pelo Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, foi aprovado durante a reunião ordinária do colegiado, ocorrida no dia 5 de março de 2020, conforme consta no Relatório nº 2-COSEN;
Considerando a necessidade de implementação de tal Plano, que complementará de forma relevante os esforços nacionais já realizados nesse campo e demonstrará o compromisso com os esforços conjuntos e a cooperação internacional para assegurar a adoção de boas práticas de segurança física nuclear;
Considerando que o referido Plano foi analisado pela Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro durante a reunião ordinária ocorrida no dia 13 de agosto de 2020, obtendo parecer favorável à sua implementação, conforme consta na Ata da referida reunião; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear.
Art. 2º Considerar o referido Plano"material de acesso restrito", nas condições dispostas no inciso I do art. 45 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, motivo pelo qual deixa de estar anexo à presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.004126/2020-86, resolve:
Art. 1º Revogar o § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
AVISO
Foi publicada em 3/11/2020 a
edição extra nº 209-A do DOU.
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