do local, pois não tinham a intenção de praticar furto. Contudo, este infrator, em oitiva informal, asseverou que NYCOLAS foi quem lhe convidou para subtrair bicicletas. Portanto, ficou evidenciado que os infratores mentiram em seus depoimentos e que, agindo em concurso e unidade de desígnios, entraram no estacionamento da empresa e tentaram subtrair o bem descrito na inicial. Assim, o decreto condenatório se impõe e a medida socioeducativa que melhor se ajusta ao ato praticado pelos adolescentes infratores é a liberdade assistida. Os representados não estudam e não comprovaram ocupação lícita. Ademais, NYCOLAS alegou ser usuário de drogas. Contudo, tendo em vista que o ato infracional foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e que não há notícias que os adolescentes tenham se envolvido em novo ato infracional, justificase a oportunidade do cumprimento da medida em meio aberto. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela Justiça Pública em face dos representados GILSON SALVADOR LEITE e NYCOLAS DYEGO MALTA e aplico-lhes a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, com fundamento no art. 112, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que possam ser acompanhados, auxiliados e orientados a ter uma vida em sociedade dentro dos parâmetros legais, por terem praticado ato infracional tipificado como crime no art. 155, § 4º, inc. IV, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.Concedo-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Expeça-se o necessário.P. R .I. C.Poá, 16 de abril de 2012.(a) Antônia Brasilina de Paula Farah,Juíza de Direito. Adv.DR. GERALDO RODRIGUES JUNIOR, OAB/SP nº 133.416 e DR. CLAUDEMIR CELES PEREIRA, OAB/SP nº 118.581.
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS EM
15/06/2012
PROCESSO:191.01. style="margin-bottom:0px;margin-top: 5px; margin-left:14.0px;"> Nº ORDEM:01.03.2012/000745
CLASSE:NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:FM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SA
ADVOGADO:234834/SP - NELSON DEL RIO PEREIRA
Requerido:EDIVALDO ALVES DA SILVA E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:191.01. style="margin-bottom:0px;margin-top: 5px; margin-left:14.0px;"> Nº ORDEM:01.01.2012/000878
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:GUARDA
REQUERENTE:W. H. F. D. C.
ADVOGADO:64223/SP - LUCAS DE MELLO
Requerido:E. A. R. C.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:191.01. style="margin-bottom:0px;margin-top: 5px; margin-left:14.0px;"> Nº ORDEM:01.03.2012/000746
CLASSE:NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:FM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SA
ADVOGADO:234834/SP - NELSON DEL RIO PEREIRA
Requerido:VANDERLEI VALENÇA GONVEA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:191.01. style="margin-bottom:0px;margin-top: 5px; margin-left:14.0px;"> Nº ORDEM:01.01.2012/000879
CLASSE:NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:SOCIEDADE REINOS UNIDOS PARTICIPAÇOES LTDA
ADVOGADO:234834/SP - NELSON DEL RIO PEREIRA
Requerido:MADALENA DOURADO DE LIMA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:191.01. style="margin-bottom:0px;margin-top: 5px; margin-left:14.0px;"> Nº ORDEM:01.01.2012/000880
CLASSE:NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:FM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SA
ADVOGADO:234834/SP - NELSON DEL RIO PEREIRA
Requerido:SILVANIA DA SILVA MORAIS E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL