DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO
Portaria DC-231, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 0178145-6/2003, resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Alexandre Prutchansky - CRM: 21.966, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 238/2004 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-232, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0282544-9/2005, resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Antônio Moraes Filho - CRM: 48.403, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 2273/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-233, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0229959-3/2004, resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Augusto de Souza Monteiro Junior - CRM: 71.313, estabelecido (a) à Rua das Flores, 27 ? salas: 22 e 23 ? Centro ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 882/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-234, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0188541-3/2005, resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Caroline Yoshie Tamura - CRM: 109.265, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1537/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-235, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0134417-0/2005, Resolve
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dra. Cleide Bizerra Aguiar de Carvalho - CRM: 22.008, estabelecido (a) à Rua das Flores, 27 ? salas: 22 e 23 ? Centro ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1423/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-236, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0003724-9/2004; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Eduardo Barnieri - CRM: 97.702, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 272/2004 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-237, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 207905-4/2008; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dra. Jacira Duarte - CRM: 42.636, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1893/2008 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-238, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0218506-7/2006; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. José Dias - CRM: 47.862, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1951/2006 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-239, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0064039-5/2006; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Mery Eleizi Costa Martins - CRM: 85.546, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1299/2006 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-240, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0086965-1/2006; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Ricardo Leonel Ferrini - CRM: 98.136, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1283/2006 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-241, de 20-08-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0159988-7/2006; resolve:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Ruth Karasin - CRM: 89.568, estabelecido (a) à Rua Canuto do Val, 69 ? Higienópolis ? São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1360/2006 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 20-8-2012
Processo Detran 184513-6/2012
Interessado Diretoria de Administração
Assunto: Contratação de empresa objetivando a locação de 02 containers para a Unidade de São Bernardo do Campo
Oferta de Compra 290116000012012OC00036
Diante dos elementos de instrução dos autos e nos termos do artigo 3º, VI e VII do Decreto 47.297, de 06-11-2002, Adjudico o item em favor da empresa EUROBRAS CONSTRUÇÕES METÁLICAS MODULADAS LTDA e HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência pelo valor total de R$ 12.000,00. Fica a empresa convocada a comparecer ao Centro de Contratos e Convênios do Departamento Estadual de Trânsito ? Detran - São Paulo ? SP, dentro do prazo máximo de 05 dias, para a assinatura do Contrato.
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento do Contrato 026/2009 - Processo 100.939-7/2009 - Parecer Jurídico CJ 191/2012
Locatário: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - Departamento Estadual de Trânsito - Detran
Locadores: Yam Chun Fai e Irene Oi Lun Ng Yam
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento do contrato de locação do imóvel qe abriga a 156ª Ciretran de Jacareí/SP
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 01 ano, com início em 20-08-2012 e término em 19-08-2013.
Assinatura do contrato: 03-08-2012
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
Extrato de Ordem de Execução de Serviço
Processo: 128/2012
Contratante: Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE
Ordem de Execução de Serviços: 007/2012
Contratado: JR-ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
CNPJ: 00.238.681/0001-20
Parecer Jurídico nº: 074/2012
Objeto: Prestação de serviços para a realização de Palestras cujos temas são referentes a Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho ? SIPAT.
Valor Total: R$
1.850,00Nota de Empenho: 2012NE00719
Recursos: Programa de Trabalho: 04.121. Natureza de Despesa: 33.90.39.99; Fonte de Recursos: 004.001.001.
Prazo de Execução: 13 a 17/08/2012
Data de Assinatura: 16/07/2012
Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SGP/SES nº 04, de 20-7-2012
Institui Grupo Técnico para acompanhamento do Projeto de Diagnóstico e Desenvolvimento de Plano visando Melhoria do Gerenciamento de Contratos de Gestão com Organizações Sociais de Saúde
O Secretário de Gestão Pública e o Secretário de Saúde, nos usos de suas atribuições legais, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico com objetivo de acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos de Consultoria Técnica Especializada para Diagnóstico e Desenvolvimento de Plano visando melhoria do gerenciamento de Contratos de Gestão com Organizações Sociais de Saúde do Estado de São Paulo, objeto do Contrato nº 011/2012, de que trata o Processo SGP nº 1464/2012.
Artigo 2º - Ficam designados os seguintes membros:
I ? Da Secretaria de Gestão Pública:
a) Andrea Oliveira do Nascimento, R.G. nº 22.612.109-4; b) Danilo Cesar Fiore, R.G. nº 44.196.539-8;
c) Maíra Barreto Trucco, R.G. nº 18.499.634-X;
d) Tiago Silva Birkholz Duarte, R.G. nº 33.355.613-6.
II - Da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Eduardo Ribeiro Adriano, R.G. nº 16.638.425-2;
b) Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, R.G. nº 8.658.212;
c) Lílian Helena Billi Falcão, R.G. nº 7.517.171;
d) Sonia Aparecida Alves, R.G. nº 11.557.718-X.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores ora designados serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais e serão coordenados pelo servidor indicado na alínea b do inciso I do artigo 2º.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Maio de 2012.
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Comunicado CPRTI nº 9, de 20-8-2012
PROCESSO ESPECIAL de AVALIAÇÃO PARA ACESSO NA SÉRIE de CLASSES de PESQUISADOR CIENTÍFICO. ANO 2012: DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE do REGIME de TEMPO INTEGRAL ? CPRTI, em cumprimento ao exposto no artigo 4º, inciso II, do Decreto 22.158, de 03/05/1984, e para os fins previstos no artigo 46, inciso I do mesmo decreto, comunica aos interessados no PROCESSO ESPECIAL de AVALIAÇÃO PARA ACESSO NA SÉRIE de CLASSES de PESQUISADOR CIENTÍFICO ? Ano 2012, o seguinte:
I ? Foram deferidas as inscrições dos requerentes a seguir especificados:
C AND ID AT OS AO ACESSO PAR A O N ÍVEL II
Nome R | G | Nº CPRTI | Instituto | Área | Nível Atual |
ADRIANA LUCHS | 26.301.873 | 3010 | IAL M | I | I |
DULCILENA DE MATOS CASTRO E SILVA | 17.274.447-7 | 3008 | IAL M | I | I |
FERNANDA CALVO DUARTE | 23.066.566-4 | 2904 | DDD P | PA | I |
FERNANDA GUEDES LUIZ | 52.318.326-4 | 3001 | IPA M | I | I |
GILDA MARIA BARBANO DEL NEGRO | 5.173.596-9 | 1963 | LIMs M | I | I |
HUMBERTO SAMPAIO DE ARAÚJO | 19.184.052 | 2914 | DDD F | EV | I |
JAIME ANÍSIO DE FREITAS | 6.701.514 | 2810 | IF F | EV | I |
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS | 6.701.503 | 2919 | IF F | EV | I |
JOSÉ EDUARDO DE RAEFFRAY BARBOSA | 12.616.001-6 | 2313 | IAL B | A | I |
JULIANA TELLES DE DEUS | 27.761.599-9 | 2840 | SCE P | PA | I |
LOURDES APARECIDA ZAMPIERI D'ANDREA | 16.401.828.1 | 3007 | IAL P | PA | I |
LUCIA DE FÁTIMA HENRIQUES FERREIRA | 13.040.131-6 | 2673 | SCE EM | I | |
LUIS FERNANDO DE MACEDO BRIGIDO | 1.733.120 | 3011 | IAL M | I | I |
MÁRCIA MARIA COSTA NUNES SOARES | 22.582.226-X | 3009 | IAL M | I | I |
MARCOS AURELIANO SILVA CERQUEIRA | 21.856.273-1 | 2941 | IPE C | EE | I |
MARCOS JOSÉ PERDONÁ | 20.817.010-8 | 2942 | DDD F | EV | I |
MARIA APARECIDA MORAES MARCIANO | 19.390.718 | 3012 | IAL C | QF | I |
MARIA BEATRIZ BERNARDES SOARES | 32.332.170-7 | 2943 | DDD F | EV | I |
MARIA CECÍLIA DE MENDONÇA COELHO | 5.455.567-X | 3015 | LIMs B | FF | I |
MARINA CRESTANA GUARDIA | 16.389.715-3 | 2556 | IBT B | V | I |
MARLI MARIA CARDOSO | 16.268.356 | 2841 | IF EM | I | |
MAURÍCIO DOMINGUEZ NASSER | 29.137.910-2 | 2950 | DDD F | EV | I |
MAURÍCIO KENITI NAGATA | 16.549.033 | 2229 | IPE BA | I | |
NILSA REGINA DAMACENO RODRIGUES | 18.434.427-X | 3017 | LIMs P | PA | I |
OLGA SOFIA FABERGÉ ALVES | 19.255.303-3 | 2812 | IBUT E | M | I |
ROBERTA MOROZETTI BLANCO | 28.795.664-7 | 3038 | IAL M | I | I |
SÉRGIO DONÁ | 14.253.057 | 2973 | DDD F | EV | I |
SILVANA CAMPOS DA ROCHA CALIXTO | 11.383.870-0 | 2250 | IAL E | M | I |
SIMONE ALVES DA SILVA | 29.371.247-5 | 3013 | IAL C | QF | I |
TATIANA CALDAS PEREIRA | 26.841.509-2 | 3014 | IAL C | QF | I |
VALÉRIA SUTTI NUNES | 52.318.3260-2 | 3016 | LIMs E | M | I |