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Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação Normativa CPRTI 005/2008
Dispõe sobre o estágio de experimentação em substituição à Deliberação Normativa 7/1994
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI, transferida para a Secretaria de Gestão Pública, através do Decreto 56.245, de 30-09-2010, em cumprimento ao disposto no artigo 124-J, inciso XII, do Decreto 30.518, de 2-10-89, deliberou o seguinte, em sessão de 26-05-2008:
Artigo 1º - O estágio de experimentação a que se refere o artigo 6º e §§ da Lei Complementar 125, de 1811/1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 335, de 22-12-1983 e conforme o artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 19/1998, é a parte prática de um processo de seleção de recursos humanos para as atividades de pesquisa científica e tecnológica das Instituições de Pesquisa para a qual foi nomeado o Pesquisador Cientifico.
§ 1º - O estágio de experimentação tem a duração de 3 (três) anos (1095 dias) contados da data de início do exercício.
§ 2º - Durante o estágio de experimentação os chefes imediato e mediato deverão acompanhar o desempenho do Pesquisador Científico para verificar se o mesmo preenche os seguintes requisitos:
I – responsabilidade;
II - disciplina no trabalho;
III - assiduidade;
IV - eficiência;
V - capacidade de iniciativa;
VI - dedicação exclusiva às atribuições do cargo ressalvadas as atividades permitidas aos Pesquisadores Científicos
Artigo 2º - Decorridos 1035 dias de exercício, o Pesquisador Científico nomeado em estágio de experimentação, deverá apresentar relatório circunstanciado para demonstrar sua adequação ao trabalho de pesquisa em Regime de Tempo Integral, de acordo com o § 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar 335/1983.
Artigo 3º - O relatório referido no artigo anterior deverá ser autuado na Instituição de Pesquisa a que pertencer o interessado e encaminhado à CPRTI acompanhado de informação reservada dos chefes imediato e mediato quanto ao preenchimento dos requisitos relacionados no § 2º do artigo 1º desta Deliberação.
Artigo 4º - O tempo de efetivo exercício em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, desenvolvida como funcionário público ou servidor em instituição abrangida pela Lei Complementar 125/1975 e alterações, anteriormente à nomeação em estágio de experimentação, será computado para efeito desse estágio antecipando a data de apresentação de relatório referido no artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 5º - A fluência do prazo do estágio de experimentação será contada a partir do primeiro dia de exercício no cargo e será suspensa e prorrogada para efeito de apresentação do relatório, nos dias em que o Pesquisador Científico estiver licenciado pelo órgão médico oficial do Estado, na forma da lei, que não poderá exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Artigo 6º - O Pesquisador Científico, durante o estágio de experimentação, estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968.
Artigo 7º - No caso de proposta de exoneração, deverá ser dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.
Parágrafo único – Após apresentada a defesa a CPRTI terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer parecer conclusivo com a decisão final.
Artigo 8º - Ao término do estágio de experimentação, a efetivação do Pesquisador Científico, decorrente do parecer favorável da CPRTI, será declarada por apostila lavrada pela Instituição de Pesquisa e publicada no D.O. de conformidade com a legislação vigente.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Comunicado
O Presidente da Comissão instituída pela Portaria do Superintendente, de 18, publicada em 19-09-2012, torna pública a classificação final do candidato que concorre ao Processo Seletivo Especial para fins de Promoção Por Antiguidade, referente ao exercício de 2008, da série de classes de Engenheiro, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 540/88, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 789/94, regulamentadas pelo Decreto 42.250/97, com a redação alterada pelo Decreto 42.419/97:
- 1. TSSC = maior tempo de serviço na série de classes;
- 2. TSPE = maior tempo de serviço público estadual;
- 3. EF = encargos de família (filhos menores de 18 anos). - 4. Dt. Nasc. = data de nascimento.
Da Classe II para a Classe III
A promover: 01
Class. | Nome | RG | TSC | TSSC | TSPE | EF | Data Nasc. |
01º | Jefferson Deodoro Teixeira da Costa | 7155535 | 1461 | 1461 | 6607 | 0 | 31-12-1954 |
Data da vigência: 01-07-2008
Da listagem caberá recurso ao Presidente da Comissão, no prazo de 5 dias úteis contados a partir desta data, nos termos do artigo 18 do Decreto 42.250/97.
(11/10/2012)
Extrato de Contrato
Gerência de Contratação de Materiais e Serviços
Núcleo de Pregão Eletrônico
Processo Iamspe 9564/2011
Processo 11314/2012
Contrato AD 166/2012
Ata de Registro de Preços 324/2011
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Contratado: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.
Objeto: Marcadores Cardíacos e Vancomicina com Comodato de Equipamento, Acessórios, Assistência Técnica e Treinamento.
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Valor Total: R$ 8.260,00, e onerará o Elemento 3390.3031. Prazo de Entrega: os testes deverão ser entregues em até 10 dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou confirmação do recebimento do fac-símile, conforme as condições estabelecidas no Anexo I da licitação 324/2011.
Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2012.
Data da Assinatura do Contrato: 11-10-2012
Extrato de Contrato
Gerência de Contratação de Materiais e Serviços
Núcleo de Pregão Eletrônico
Processo Iamspe 8614/2011
Processo 11340/2012
Contrato AD 167/2012
Ata de Registro de Preços 289/2011
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Contratado: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.
Objeto: Testes de Homocisteína com Comodato de Equipamento, Acessórios, Assistência Técnica e Treinamento.
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Valor Total: R$ 1.710,00, e onerará o Elemento 3390.3031.
Prazo de Entrega: os teste deverão ser entregues em até 10 dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou confirmação do recebimento do fac-símile, conforme as condições estabelecidas no Anexo I da licitação 289/2011.
VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2012.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11-10-2012
Extrato de Contrato
Gerência de Contratação de Materiais e Serviços
Núcleo de Pregão Eletrônico
Processo Iamspe 14025/2011
Processo 11325/2012
Contrato AD 175/2012
Ata de Registro de Preços 126/2012
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Contratado: Laboratórios B.Braun S.A.
Objeto: Kit para Máquina de Hemodiálise Contínua Lenta, com Comodato de Toda Aparelhagem Automática Necessária para a Completa Execução dos Exames, Assistência Técnica e Treinamento.
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Valor Total: R$ 11.200,00, e onerará o Elemento 3390.3031. Prazo de Entrega: o objeto deste contrato deverá ser entregue em 08 dias úteis, contados a partir da assinatura do presente contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I da licitação 126/2012.
Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2012.
Data da Assinatura do Contrato: 11-10-2012
Extrato de Contrato
Gerência de Contratação de Materiais e Serviços
Núcleo de Pregão Eletrônico
Processo Iamspe 7737/2011
Processo Pregão 11141/2012
Contrato Ad 178/2012
Ata de Registro de Preços 283/2011
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Contratado: Cbs Medico Científica Com.E Representações Ltda.
Objeto: Dispositivo com Conexão para Fluxo Exato de Solução com Comodato de Equipamento, Acessórios, Assistência Ténica e Treinamento.
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Valor Total: R$ 17.000,00, e onerará o Elemento 3390.3031. Prazo de Entrega: os dispositivos deverão ser entregues em até 08 dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou confirmação do recebimento do fac-símile, conforme as condições estabelecidas no Anexo I da licitação 283/2011.
Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2012.
Data da Assinatura do Contrato: 11-10-2012
Extrato de Contrato
Gerência de Contratação de Materiais e Serviços
Núcleo de Pregão Eletrônico
Processo Iamspe 2891/2012
Processo Pregão 11347/2012
Contrato Ad 169/2012
Ata de Registro de Preços 189/2012
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Contratado: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.
Objeto: Testes Sorológicos para Dosagem de Tricolimus
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Valor Total: R$ 3.910,00, e onerará o Elemento 3390.3031. Prazo de Entrega: Os testes deverão ser entregues em até 10 dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou confirmação do recebimento do fac-símile, conforme as condições estabelecidas no Anexo I da licitação 189/2012.
Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2012.
Data da Assinatura do Contrato: 11-10-2012
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato do Contrato
Contrato de Prestação de Serviços
Processo 11.381/2012
Dispensa de Licitação (Art. 24, Inciso II Da Lei Federal 8666/93)
Contrato da 190/2012
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Contratada: Fenixlici Prestação de Serviços Ltda. – Cnpj 03.738.552/0001-90
Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Disponibilização, Via E-Mail, das Intimações e Despachos Judiciais e Outros Atos Judiciais e Publicações Constantes do Diário da Justiça do Estado de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região; Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Diário da Justiça da União, do Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção Legislativo – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Que Conste o Nome do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe Ou Apenas Iamspe, Ou de Algum dos 08 Procuradores de Autarquia, Cuja Relação Será Fornecida À Empresa, Assegurada a Substituição de Nomes, Endereços e E-Mails, Mediante Solicitação Escrita do Iamspe À Empresa.
Prazo: O Contrato Terá Vigência de 12 Meses, Contados a Partir da Data da Assinatura, com Início em 01-10-2012 E Término em 30-09-2013.
Valor do Contrato: A Contratada Obriga-Se a Executar os Serviços, Objeto Deste Contrato, pelo Valor Mensal de R$ 197,60, Constante de Sua Proposta Comercial, no Qual Estão Incluídos Todos os Custos Diretos e Indiretos, Bem Como os Encargos, Benefícios e Despesas Indiretas (Bdi) E Demais Despesas de Qualquer Natureza.
O Valor Total Estimado do Presente Contrato É De R$ 2.371,20, Sendo o Valor de R$ 592,80, Referente ao Exercício de 2012 E O Valor de R$ 1.778,40, Referente ao Exercício de 2013. No Presente Exercício o Valor Onerará O Elemento Econômico 33.90.39.99 E Atividade 10.122.4408.5.421.0000, Devendo o Restante Onerar Recursos Orçamentários Futuros, Se Efetivamente Consignados Valores a Esse Título.
Data de Assinatura: 01-10-2012.
Justiça e Defesa da
Cidadania
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SJDC-053, de 11-10-2012
Dispõe sobre a Comissão Interna para análise, manifestação e expediente do Certificado de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, para o reconhecimento de isenção nos termos do disposto no artigo 6º, do Decreto Estadual 46.655/02, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direito – ITCMD, e dá outras providências
A Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, com fundamento no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SJDC 001, de 5 de dezembro de 2002, Resolve:
Artigo 1º - Fica criada na Assessoria de Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Interna para análise, manifestação e expedição do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos.
§ 1º - A Comissão Interna será composta por 4 (quatro) membros, devendo os pareceres serem assinados por, no mínimo, 2 (dois) deles.
§ 2º - As funções desempenhadas pelos membros de que trata o caput deste artigo desta Resolução não serão remuneradas a nenhum título, sendo, porém, consideradas como serviços públicos relevantes para todos os fins.
§ 3º - Fica facultada, a critério do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, a participação de servidores da Pasta na Comissão Interna criada por esta Resolução.
Artigo 2º - Para obtenção do “Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos” de que trata o artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SJDC 001, de 5 de dezembro de 2002, a entidade interessada deverá requerer sua emissão junto ao protocolo geral da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme modelo previsto no anexo I, instruído com cópias reprográficas dos seguintes documentos:
I – estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;
II – ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registrada;
III – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – balanço e demonstrativos de resultado dos 3 (três) últimos exercícios, com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
V – relatório de atividades da interessada, referente ao ano anterior à data da solicitação;
VI – comprovação de inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual 57.234, de 15-08-2011.
§ 1º - Recebido o pedido pelo protocolo geral da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o expediente será encaminhado à Assessoria de Defesa da Cidadania, para autuação e posterior análise da documentação, devendo manifestar-se de forma conclusiva sobre o pedido e expedir o competente certificado no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 2º - Uma vez constatada falha na instrução do procedimento administrativo, a entidade interessada será oficiada pela Assessoria de Defesa da Cidadania.
§ 3º - O Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos terá validade por 1 (um) ano, podendo esta ser prorrogada, desde que requerida no prazo de 3 (três) meses antecedentes ao seu vencimento.
Artigo 3º - A entidade interessada será comunicada de todas as decisões, pelo correio, com aviso postal, no endereço por ela indicado.
Parágrafo único – Presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço indicado pela interessada, que deve atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Artigo 4º - No caso de indeferimento do pedido, a interessada poderá interpor recurso, dirigido ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do registro postal da comunicação.
Artigo 5º - Ficam aprovados os seguintes modelos:
I – Pedido de Certificação de Entidade Promotora dos Direitos Humanos (Anexo I).
II – Certificação de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos (Anexo II)
Artigo 6º - Fica revogada a Resolução SJDC 328, de 7 de outubro de 2010.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE ENTIDADE PROMOTORA DOS DIREITOS HUMANOS
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SF/ SJDC 001/02)
- Pedido inicial
- Renovação
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
ENTIDADE:
CNPJ:__________ DDD:__________ TELEFONE:____________
LOGRADOURO: (RUA, AVENIDA, PRAÇA,
ETC.):__________________________NÚMERO: ______ COMPLEMENTO: (ANDAR, SALA, ETC.)_________
BAIRRO OU DISTRITO:____________________ CEP:________________ MUNICÍPIO:____________
UF:________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE:____________________ RG:__________________CPF:____________________
Sr. Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, a interessada supra identificada vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, nos termos do disposto no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SJDC 001/02, requerer seja emitido em seu favor o certificado dereconhecimento de entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais são vinculados à promoção dos Direitos Humanos.Declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade.
LOCAL/DATA:
ASSINATURA:
Se a assinatura for do procurador, informar:
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO II
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE ENTIDADE PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL 46.655/02.
CERTIFICADO nº.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
ENTIDADE: Nº. DO Processo:
CNPJ:______________ DDD:________________ TELEFONE:_____________________
LOGRADOURO: (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.) N Ú M E -RO: COMPLMENTO: (ANDAR, SALA, ETC.)
BAIRRO:_________________ CEP:_______________ MUNICÍPIO/UF:_______________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE:____________________ __R.G.:_______________CPF:_________________
Declaro que a entidade acima qualificada preenche as condições para ser reconhecida como Entidade Promotora de Direitos Humanos, para os efeitos do disposto no Decreto Estadual 46.655/02.
A presente Declaração terá validade para o período de __/__/____ a __/__/____, salvo se ocorrer qualquer alteração nas condições legais ou requisitos necessários para o benefício.
Local / Data:
Assinatura
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Despacho da Secretária, de 10-10-2012
Designando Francisco de Assis Pereira Lima, R.G. 54.465.872-3, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo, como membro da comissão, para as concorrências 08, 09, 10 e 11/2012, Carlos Gonzales Hernandez, R.G. 7.988.718-1 – SSP/SP, representante da Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, como membro da comissão, para a concorrência 09/2012 e Gley Rosa, R.G. 4.691.332-4, representante do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, como membro da comissão, para as concorrências 08 10 e 11/2012, que visa à contratação de empresa especializada para a construção do Fórum de Brás Cubas - Mogi das Cruzes, para reforma e ampliação do Fórum de São Carlos, acessibilidade no Fórum de Avaré e outros, como também no Fórum de Adamantina e outros, nos dias 15, 19, 29 e 30-10-2012.