ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Paulo Melo
1º VICE-PRESIDENTE - Edson Albertassi
2º VICE-PRESIDENTE - Gilberto Palmares
3º VICE-PRESIDENTE - Paulo Ramos
4º VICE-PRESIDENTE - Roberto Henriques
1º SECRETÁRIO - Wagner Montes
2º SECRETÁRIO - Graça Matos
3º SECRETÁRIO - Gerson Bergher
4º SECRETÁRIO - Dr. José Luiz Nanci
1º SUPLENTE - Samuel Malafaia
2º SUPLENTE - Bebeto
3º SUPLENTE - Alexandre Corrêa
4º SUPLENTE - Gustavo Tutuca
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - André Corrêa
Vice-Presidente - Luiz Martins
Membros - André Lazaroni - Luiz Paulo - Sabino - Zaqueu Teixeira - Iranildo Campos Suplentes - Inês Pandeló - Samuquinha - Pedro Fernandes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Bernardo Rossi
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - André Correa
VICE-LÍDERES - 1º Chiquinho da Mangueira - 2º Pedro Fernandes
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - André Lazaroni
VICE-LÍDERES - 1º Pedro Fernandes - 2º Domingos Brazão - 3º Roberto Dinamite - 4º Bernardo Rossi
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDERES - 1º Thiago Pampolha - 2º Graça Pereira - 3º Fábio Silva - 4º Marcos Soares - 5º Mirian Rios
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - André Ceciliano
VICE-LÍDERES - 1º Nilton Salomão - 2º Inês Pandeló
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDER - Sabino
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Andréia Bussato - 3º Felipe Peixoto
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Rafael do Gordo
VICE-LÍDER - Marcelo Simão
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDER -PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Clarissa Garotinho
VICE-LÍDER - 1º Altineu Cortes - 2º Miguel Jiovani
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA - Alessandro Calazans
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Aspásia Camargo
VICE-LÍDER -PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA - Rosangela Gomes
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Waguinho
PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN
LÍDER DA BANCADA - Édino Fonseca
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo .............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo ........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Indicações ................................................................................... 2
Moções ....................................................................................... 2
Plenário ........................................................................................ 3
Expediente Inicial......................................................................... 3
Ordem do Dia .............................................................................. 4
Expediente Final .......................................................................... 6
Comissões.................................................................................... 7
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 13
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 13
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 13
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVISO
De acordo com os artigos 33 e 34 da Portaria E/DG/Nº 10/2008, os relatórios das atividades referentes ao corrente exercício, das Subdiretorias-Gerais de Administração, de Finanças, de Recursos Humanos, e de Assuntos Legislativos, englobando a exposição dos projetos, programas e atividades, de todos os Departamentos e demais Órgãos sob suas subordinações, deverão ser entregues à Subdiretoria-Geral de Comunicação Social até o dia 30/11/2012 .
A mesma data deverá ser observada pelos Departamentos, Coordenações e Comissões subordinados a esta Diretoria-Geral, assim como pelos Órgãos subordinados à PresidênciaeàMesaDiretora.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2012.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 1415751
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 28 de novembro de 2012, do Projeto de Resolução nº. 784 de 2012, de autoria dos Deputados André Ceciliano, André Corrêa, Coronel Jairo, Dionísio Lins, Iranildo Campos, Luis Martins a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 633,
DE 2012
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELENTISSIMO DR. MARCOS ANDRÉ CHUT, PROCURADOR DE JUSTIÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Tiradentes e o respectivo Diploma ao Excelentissimo Dr. Marcos André Chut, Procurador de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Id: 1415752
Expediente Despachado pelo Presidente
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 355/2011)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A semana de que trata a presente Lei ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em homenagem às vítimas da chacina ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Cidade do Rio de Janeiro.”
JUSTIFICATIVA
Para grafar por extenso o numeral ordinal citado, conforme determina o Art. 23, II, g do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Sala da Comissão de Redação, 28 de novembro de 2012.
Deputado MARCOS SOARES, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 355-A/2011
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DISCUSSÃO
INSTITUI A “SEMANA DE COMBATE AO BULLYING E AO CYBERBULLYING” NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada a “Semana de Combate ao Bullying e ao Ciberbullying” nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, consistindo na realização de estudos, palestras e outras atividades ou apresentações de caráter didático e de interação social, desenvolvidas no decorrer da semana para conscientização, prevenção e combate à tais práticas em ambiente escolar.
§ 1º Entende-se por bullying a prática reiterada e habitual de atos de violência física, verbal ou psicológica, de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vitima, inclusive por meio de exclusão social.§ 2º Entende-se por ciberbullying a prática descrita no parágrafo anterior, efetivada por meio da rede mundial de computadores - internet, através das redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital, com os mesmos objetivos do bullying direto.
§ 3º A Semana de Combate ao Bullying e ao Ciberbullying poderá contar com o apoio de instituições, de caráter público ou privado, inclusive da administração pública direta, com notória atuação no combate ou prevenção ao bullying, em adesão de caráter voluntário, devendo o evento ser acompanhado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais cuja atividade tenha alguma relação com o tema abordado.
Art. 2º A semana de que trata a presente Lei ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em homenagem às vítimas da chacina ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação poderá coordenar o desenvolvimento do evento em cada município ou delegar tal coordenação às Secretarias Municipais de Educação, providenciando eventual material didático que seja necessário para distribuição entre os alunos.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
ABRIL
02 - DIA DO ESPIRITISTA. Lei nº 730, de 10 de maio de 1984.
DIA DA COMUNIDADE CALABRESA. Lei nº 4.601, de 27 de setembro de 2005.
07 - DIA DO JORNALISMO. Lei nº 111, de 10 de janeiro de 1977.
DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA. Lei nº 4.972, de 21 de dezembro de 2006.
10 - DIA DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL "O BRASIL PARA CRISTO" Lei nº 991, de 15 de maio de 1986.
13 - DIA DO OFFICE BOY. Lei nº 2.349, de 10 de outubro de 1994.
16 - DIA DO LEONISMO. Lei nº 70, de 19 de julho de 1976.
DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA. Lei nº 2.230, de 4 de fevereiro de 1994.
17 - DIA DO IMIGRANTE SÍRIO. Lei nº 1.099, de 23 de dezembro de 1986. 19 - DIA ESTADUAL DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO. Lei nº 3.461, de 14 de setembro de 2000.
DIA BENTO. Lei nº 4.588, de 5 de setembro de 2005.
21 - DIA ESTADUAL DE CLAMOR PELA PAZ. Lei nº 4338, de 27 de maio de 2004.
DIA DA COMUNIDADE MINEIRA. Lei nº 4.966, de 21 de dezembro de 2006. 22 - DIA DO IMIGRANTE. Lei nº 874, de 17 de julho de 1985.
DIA DO AGENTE DE VIAGENS. Lei nº 4.245, de 16 de dezembro de 2003. 23 - FERIADO ESTADUAL . DIA DE SÃO JORGE. Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008.
DIA DE OGUM. Lei nº 1.055, de 5 de novembro de 1986.
DIA DO SÍNDICO. Lei nº 817, de 20 de dezembro de 1984.
27 - DIA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS. Lei nº 515, de 29 de dezembro de 1981.
DIA DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL. Lei nº 5.142, de 29 de novembro de 2007.
30 - DIA DA BAIXADA FLUMINENSE. Lei nº 3.822, de 2 de maio de 2002 e Lei nº 5.087, de 18 de setembro de 2007.
DIA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS. Lei nº 792, de 19 de outubro de 1984.
PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL - SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA EM FAVOR DAS VÍTIMAS DA TALIDOMIDA. Lei nº 4.872, de 25 de outubro de 2006.
SEGUNDA SEMANA DE ABRIL - SEMANA DE JERUSALÉM. Lei nº 2499, de 29 de dezembro de 1995.
ENTRE OS DIAS 16 E 23 DE ABRIL - SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AO EXAME DE PRÓSTATA. Lei nº 4.919, de 14 de dezembro de 2006.
21 A 28 DE ABRIL - SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO TRABALHADOR. Lei nº 4.710, de 18 de janeiro de 2006.
PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA CRISTÃ , COMO DIA DO VENDEDOR E DO DISTRIBUIDOR DE JORNAIS E REVISTAS. Lei nº 141, de 28 de junho de 1977.
PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL - SEMANA DE COMBATE AO BULLYING E AO CYBERBULLYING. (NR)
(...)”
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 28 de novembro de 2012.
Deputados: MARCOS SOARES, Presidente; ANDRÉ LAZARONI, Vice-Presidente; ZAQUEU TEIXEIRA
Autor do Projeto de Lei nº 355/2011: Deputado ÁTILA NUNES
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43/2012
ACRESCENTA ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autores: Deputados LUIZ PAULO, PAULO MELO, ANDRÉ LAZARONI, ROBERTO HENRIQUES, ANDRÉ CECILIANO.
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 28.11.2012
DEPUTADO PAULO MELO - PRESIDENTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo único - Fica inserido na Constituição do Estado o artigo 360-A com a seguinte redação:
"Artigo 360-A - Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.
Parágrafo único: O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE-RJ".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de novembro de 2012
Deputados: LUIZ PAULO, ANDRE LAZARONI, PAULO MELO, ROBERTO HENRIQUES, ANDRÉ CECILIANO, Luiz Martins, Coronel Jairo, Dionisio Lins, Clarissa Garotinho, Rafael do Gordo, Marcelo Freixo, Marcus Vinicius, Aspásia Camargo, Andreia Busatto, Bernardo Rossi, Christino Áureo, Claise Maria Zito, Dr. José Luiz Nanci, Flávio Bolsonaro, Gilberto Palmares, Janira Rocha, Lucinha, Paulo Ramos, Ricardo Abrão, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Zaqueu Teixeira.
JUSTIFICATIVA
Em Plenário.
PROJETO DE LEI Nº 1846/2012
DISPÕE SOBRE A DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS PELO CONSUMIDOR.
Autor: DEPUTADO PAULO RAMOS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor; e de Economia, Indústria e Comércio.
Em 28.11.2012
DEPUTADO PAULO MELO - PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Fica o consumidor desobrigado do pagamento das tarifas de água e esgoto no caso de inexistência ou descontinuidade da prestação dos serviços por parte da Concessionária de serviço público.
Parágrafo único. Em caso de cobrança arbitrária, a Concessionária de serviço público deverá ressarcir o consumidor no valor pago pelo mesmo, corrigido monetariamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de novembro de 2012
DEPUTADO PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
O Estado enquanto detentor do dever de zelar pela prestação adequada de serviços públicos à comunidade fica inteiramente responsável pela prestação destes. Quando da ocorrência desta descentralização do serviço, a Administração Pública além de transferir a execução deste a outra entidade, transfere conjuntamente, o ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço. Nesta linha, o Estado fica subsidiariamente responsável pela execução do serviço, fazendo com que desta forma, a assunção deste encargo passe para os ombros da empresa prestadora da atividade contratada.
É neste momento, portanto, que as empresas concessionárias de serviço público ingressam na relação jurídica geradora do dever de indenizar. Como as empresas Concessionárias de serviços públicos gozam da condição de pessoas jurídicas interpostas da Administração Pública, é lícito supor que a elas igualmente, serão impostos os mesmos critérios de responsabilização preceituados pelo artigo 37 § 6º da Constituição Federal.
É irrefutável à existência de uma relação de consumo entre estas empresas Concessionárias de serviço público e seus usuários. Desse modo, encontrando-se o usuário de serviço público diante de uma situação lesiva a seu direito, situação esta ocasionada pelo Poder Público, não resta dúvidas que encontrará no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor, o devido respaldo legal para a reparação deste direito.
PROJETO DE LEI Nº 1847/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI 5636/2010, ALTERADO PELA LEI Nº 5792/2010, COM A INCLUSÃO DO 3º DISTRITO DO BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULO COMO INDUSTRIAL DE ARARUAMA.
Autor: DEPUTADO MIGUEL JEOVANI
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Economia, Indústria e Comércio; de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional; de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 28.11.2012
DEPUTADO PAULO MELO - PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - O caput do Artigo 7º da Lei 5636/2010, de 06 de Janeiro de 2010, alterado pela Lei nº 5792/2010, de 22 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: