1º Termo de Aditamento ao Contrato
de Gestão nº 40/2009
Contrato nº 40/2009
Processo SPDOC SC 123138/2009
1º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 40/2009, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Cultura e o Catavento Cultural e Educacional, Qualificada como Organização Social de Cultura, Objetivando Acréscimo de Recursos Financeiros e Conseqüente Alteração do Anexo Técnico II
Pelo presente instrumento e, na melhor forma de direito, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Cultura, com sede nesta cidade na Rua Mauá no 51, Luz São Paulo, Capital CEP 01028-000, inscrita no CNPJ/MF sob no 51.531.051/0001-80, neste ato representado por seu Titular Dr. João Sayad, RG no 3.339.351, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob no 301.285.798-20, denominada Contratante, e, de outro lado, a Catavento Cultural e Educacional com CNPJ/ MF nº08.698.186/00001-06, tendo endereço nesta Capital, no Palácio das Indústrias, no Parque Dom Pedro II, s/nº São Paulo-SP, neste ato representada pelo Diretor Executivo Sr. Sebastião Alberto Lima, brasileiro, portador do RG nº 6.425.120-2 e inscrito no CPF sob o nº 611.202.278-87, doravante denominada Contratada, tem em si justo e acertado este 1º Termo de Aditamento ao contrato de Gestão no 40/2009, que firmaram em 31 de dezembro de 2009 para ficar constando o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão do presente Aditamento ficam alteradas as seguintes cláusulas e seus respectivos parágrafos do referido CONTRATO DE GESTÃO, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS:
?Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no ?Anexo Técnico I ? Programa de Trabalho exercício 2009?, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no ?Anexo Técnico II ? Sistema de Pagamento?, a importância global estimada, em R$ 21.474.381,36?.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
?Do montante global mencionado no ?caput? desta cláusula, o valor de R$ 5.000.000,00 correspondentes a este exercício financeiro, onerará a rubrica PT 13.391.1214.5730.0000, no item 339039-75, do exercício de 2010, destinado a custear o presente CONTRATO DE GESTÃO?.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Tendo em vista o presente aditamento, fica alterado o Anexo II ? Sistema de Pagamento parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os demais itens e cláusulas do Contrato permanecem inalterados.
Por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
CATAVENTO CULTURAL e EDUCACIONAL
Testemunhas:
1 . __________________________________________ 2. ___________________________________________ ANEXO TÉCNICO II ? SISTEMA DE PAGAMENTO
Cronograma de desembolso e orçamento
Valor total do contrato R$ 21.474.381,36
2010: R$ 6.474.381,36
A Secretaria de Estado da Cultura se obriga por esse contrato a repassar à Organização Social R$ 6.474.381,36 para o desenvolvimento das metas previstas neste Contrato de Gestão, descrito no plano de trabalho, conforme abaixo:
a) na data da assinatura: R$ 1.474.381,36
Trata-se de saldos remanescentes das contas do contrato de gestão, captação e fundo de reserva dos contratos de gestão 17/2007 que estão sendo transferidos para este contrato, conforme informado no parágrafo primeiro da cláusula 7ª e parágrafo terceiro da cláusula 8ª do contrato de gestão.
b) Cronograma de desembolso a seguir:
Parcelas | Datas | Valor |
1ª Parcela | Até 20/02/2010 | R$ 1.250.000,00 |
2ª Parcela | Até 20/05/2010 | R$ 1.250.000,00 |
3ª Parcela | Até 20/08/2010 | R$1.250.000,00 |
4ª Parcela | Até 20/11/2010 | R$ 1.250.000,00 |
Total | R$ 5.000.000,00 | |
2011: R$ | 7.500.000,00 |
A Secretaria de Estado da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização social R$ 7.500.000,00 para o desenvolvimento das metas previstas neste contrato de gestão para o ano de 2011, conforme cronograma de desembolso a ser estipulado por ambas as partes.
2012: R$ 7.500.000,00
A Secretaria de Estado da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização social R$ 7.500.000,00 para o desenvolvimento das metas previstas neste contrato de gestão para o ano de 2012, conforme cronograma de desembolso a ser estipulado por ambas as partes.
Desenvolvimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE
DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Comunicados
Edital CPRTI nº 001/2010
Abre inscrição ao Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico ? ANO 2010.
A Comissão Permanente Do Regime De Tempo Integral -CPRTI, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 22.158, de 3 de maio de 1984, torna público o seguinte:
1º - Estarão abertas no período de 18 de junho de 2010 a 19 de julho de 2010, as inscrições ao Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico, referente ao ano de 2010.
2º - Os pedidos de inscrição serão recebidos na Secretaria Executiva da CPRTI, sita à Alameda Nothmann nº 463, Campos Elisios, São Paulo, CEP 01216-000, no horário das 10:00h às 16:00h, nos dias úteis, durante o período acima referido. Excepcionalmente, no dia 16 de julho de 2010, os pedidos de inscrição também serão recebidos em Campinas pela CPRTI, no Edifício-Sede da Administração do Instituto Agronômico-IAC da APTA/SAA, à Avenida Barão de Itapura nº 1.481, no horário das 9:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h. Também, as inscrições poderão ser recebidas ?on-line? no sitio www.pesquisador.sp.gov.br, disponível a partir de 9:00h do dia 07/06/2010. Excepcionalmente no corrente acesso, na impossibilidade da documentação comprobatória ser anexada nos locais indicados no sistema, a mesma poderá ser enviada a CPRTI pessoalmente ou por correio com registro de recebimento, postado até a data de encerramento das inscrições.
3º - As normas disciplinadoras do processo e as exigências a serem cumpridas pelos candidatos constam da Deliberação Normativa CPRTI nº 001/2010 e seus anexos, que são partes integrantes deste edital.
4º - Os candidatos ao Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico do corrente ano deverão obter os Modelos I e II, especificados na Deliberação Normativa CPRTI nº 001 /2010, acessando o sítio da Secretaria de Desenvolvimento, em Concursos CPRTI: www. desenvolvimento.sp.gov.br
Deliberação Normativa CPRTI nº 001/2010
Dispõe sobre inscrição ao Processo Especial de Avaliação para Acesso previsto na Lei Complementar 335, de 22/12/1983.
A Comissão Permanente Do Regime De Tempo Integral -CPRTI, delibera:
Artigo 1º - As inscrições ao Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico, referente ao ano 2010, estarão abertas no período de 18/06/2010 a 19/07/2010 e serão recebidas na Secretaria Executiva da CPRTI, sita à Alameda Nothmann, 463, Campos Elisios, São Paulo, CEP 01216-000, nos dias úteis, no horário de 10:00h às 16:00h e também ?on-line?, no sitio www.pesquisador.sp.gov.br, disponível a partir de 9:00h do dia 07/06/2010.
Artigo 2º - São condições para que o Pesquisador Científico possa concorrer ao processo especial de avaliação referido nesta Deliberação Normativa:
I - exercer, em caráter efetivo, cargo de Pesquisador Científico ou ser ocupante de função-atividade da mesma denominação;
II - possuir tempo devidamente comprovado, de experiência em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, na seguinte conformidade:
a) para concorrer ao Nível II: mínimo de 3 (três) anos;
b) para concorrer ao Nível III: mínimo de 6 (seis) anos;
c) para concorrer ao Nível IV: mínimo de 9 (nove) anos;
d) para concorrer ao Nível V: mínimo de 12 (doze) anos; e e) para concorrer ao Nível VI: mínimo de 16 (dezesseis) anos;
III - encontrar-se, na data da abertura das inscrições, no exercício do cargo ou função-atividade de Pesquisador Científico, em instituição de pesquisa abrangida pela Lei Complementar 125, de 18/11/1975, ou regularmente afastado nos termos da legislação que rege a carreira de Pesquisador Científico e
IV - requerer inscrição no processo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído e no caso de inscrição ?on line? o requerimento estará disponível no site e a mesma será registrada ao final do seu preenchimento.
Artigo 3º - No caso de inscrição por procuração, o outorgado deverá juntar o instrumento de procuração e apresentar documento de sua identidade.
Artigo 4º - O requerimento de inscrição no processo especial de avaliação para acesso deverá obedecer ao modelo fornecido pela CPRTI (Modelo I), anexo a esta Deliberação Normativa.
§ 1º - O requerimento deverá ser apresentado acompanhado das informações e da prova solicitadas pela CPRTI obrigatoriamente no documento intitulado Modelo II, anexo a esta Deliberação Normativa.
§ 2º - As informações e a elaboração da prova, referidas no parágrafo anterior, deverão seguir a ordem estabelecida no Modelo II.
§ 3º - O requerente deverá manifestar-se em relação a todos os itens do Modelo II e naqueles em que nada tiver para ser informado deverá registrar a expressão: nada a declarar ou nada a acrescentar.
§ 4º - As informações relativas aos itens Títulos e Trabalhos deverão ser documentadas na forma das instruções anexas que fazem parte desta Deliberação Normativa; no caso da inscrição ?on-line?, a documentação deverá ser anexada nos locais indicados no sistema em formato ?.doc? (Microsoft Word) ou ?pdf? (Adobe Acrobat), com tamanho inferior a 4 Mb cada documento. Excepcionalmente no corrente acesso, na impossibilidade da documentação comprobatória ser anexada nos locais indicados no sistema, a mesma poderá ser enviada a CPRTI pessoalmente ou por correio com registro de recebimento, postado até a data de encerramento das inscrições.
§ 5º - Apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da cédula de identidade quando estiver se inscrevendo pela primeira vez ou se houver alteração nesse documento;
b) certidão funcional em cópia original de tempo de serviço exarada pela Seção de Pessoal da Instituição, conforme modelo;
c) duas vias do Modelo I;
d) duas vias do Modelo II;
e) uma cópia dos comprovantes dos Trabalhos e dos Títulos relacionados no Modelo II;
f) uma cópia em CD dos Modelos I e II, que servirá exclusivamente para informatização dos dados, e
g) ficha de inscrição preenchida conforme modelo.
No caso das inscrições ?on line? os documentos relacionados nos itens c, d, f e g não se aplicam.
Artigo 5º - O candidato que depois de inscrito perder a condição estabelecida no inciso III, do artigo 2º desta Deliberação Normativa, será automaticamente excluído do processo especial de avaliação.
Artigo 6º - Nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 22.158, de 3/05/1984, publicado no DOE de 4/05/1984, fica estabelecido o prazo limite de 15 dias úteis a contar da data de abertura das inscrições, para o fornecimento, pelas instituições de pesquisa, dos comprovantes funcionais necessários. No caso de inscrição ?on line? o candidato deverá enviar até o final do período de inscrições a certidão funcional original para a CPRTI, pessoalmente ou por correio com registro de recebimento postado até o final das inscrições.
Parágrafo único - No caso do candidato estar prestando o primeiro acesso, os comprovantes de tempo de experiência em pesquisa científica e tecnológica, conforme Comunicado CPRTI Nº 05 de 02/03/1995, deverão ser encaminhados à CPRTI, pessoalmente ou por correio com registro de recebimento postado até o final das inscrições, junto com a certidão funcional original.
Artigo 7º - As avaliações obedecerão ao disposto no Decreto nº 22.158, de 3/05/1984, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 36.135, de 27/11/1992 e nº 46.435, de 27/12/2001, observando-se nas pontuações das espécies dos fatores Títulos, Trabalhos e Prova, os valores indicados nas instruções anexas, que fazem parte desta Deliberação Normativa.
Artigo 8º - A determinação das notas finais mínimas necessárias à classificação para o acesso será efetuada de acordo com as disposições legais contidas no artigo 39, do Decreto nº 22.158, de 3/05/1984, com a redação modificada pelos Decretos nº 36.135, de 27/11/1992 e nº 46.435, de 27/12/2001.
Artigo 9º - Quando o número de candidatos que atingir a nota mínima necessária para acesso for superior a 20% da população total de pesquisadores científicos, será assegurado acesso aos candidatos que obtiverem o melhor desempenho científico, determinado com base nos resultados do processo populacional de avaliação de acordo com as disposições legais contidas no artigo 41 do Decreto no 22.158 de 3/05/1984.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, prevalecerão as maiores diferenças entre as notas finais dos candidatos e as notas calculadas para as separatrizes dos respectivos níveis a que concorreram.
Artigo 10 - Nos casos de empate será assegurado acesso ao candidato que obtiver maior nota, sucessivamente, nos fatores Trabalhos e Títulos.
Artigo 11 - A documentação apresentada para concorrer ao processo especial de avaliação para acesso permanecerá em poder da CPRTI.
Artigo 12 - Os candidatos ao Processo Especial de Avaliação para Acesso na Série de Classes de Pesquisador Científico do corrente ano deverão obter os Modelos I e II, especificados na presente Deliberação Normativa CPRTI nº 001/2010, acessando o sítio da Secretaria de Desenvolvimento, em Concursos CPRTI: www.desenvolvimento.sp.gov.br