DESPACHOS DO MINISTRO
Em 16 de abril de 2008
Nos termos do art. 2 da Lei n 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n 12/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que concluiu que a "Escola Pintando o Sete", localizada na cidade de Toyota - Shi, Província de Aichi-Ken, no Japão, poderá emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil, conforme consta do Processo nº 23123.001059/2006-28.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 31/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Rio Branco, a ser instalada na Rua Rubens Carneiro, nº 536, Bairro Abrahão Alab, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, mantida pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura LTDA., com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, devendo a Instituição, no prazo referido, sanear todas as pendências verificadas pela Comissão de Avaliação e realizar os investimentos indicados pela SESu e referidos neste parecer, conforme consta do Processo n 23000.011990/2003-68, Registro SAPIEnS n 20031007443.
FERNANDO HADDAD
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE CASTANHAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 23, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2008, seção 1, página 12, onde se lê Eliane Cristina de Castro Dutra.....leia-se Eliane Cristina de Castro Pimentel.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N 88, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria Nº. 425/08, de 18/03/2008, e considerando: o edital nº. 02 /2008, publicado no DOU de 14/03/2008; o processo nº. 23111.002014/08-37; as Leis nº.s 8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto - MMC-1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, na Área de Inglês, do Campus Amílcar Ferreira Sobral/Floriano, habilitando o candidato DANIEL CUNHA DO NASCIMENTO, classificando-o para contratação imediata.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 298, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo decreto nº 6.303,de 12 de dezembro de 2007, plea Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 256/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007252/2006-69, e Registro SAPIEnS nº 20060001806, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Social da Bahia, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Oceânica nº 2.717, bairro Ondina, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 299, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 329/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n 23000.001972/2006-11, Registro SAPIEnS n 20050013265, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turno diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes, na Rua Caiubi, nº 123, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 300, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 330/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013136/2006-89, Registro SAPIEnS nº 20060005072, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Cabrália, na Rua da Mata, nº 1-B, bairro Coroa Vermelha, na cidade de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional do Sul da Bahia LTDA., com sede na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 304, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 066/2008MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta do processo nº 23000.005292/2008-38, resolve:
Art. 1º Recomendar o aditamento do ato do credenciamento da Faculdades Integradas Castelo Branco, que passará a denominar-se Faculdade Castelo Branco, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Colatina, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede e foro na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Castelo Branco, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 301, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 070/2008MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta do processo nº 23116.010365/2007-25, resolve:
Art. 1º Recomendar as alterações do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, com sede e foro no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União Federal, com sede em Brasília, no Distrito Federal, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 067/2008MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta do processo nº 23000.025312/2007-14, resolve:
Art. 1º Recomendar as alterações do Estatuto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, com sede e foro no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela União Federal, com sede em Brasília, no Distrito Federal, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 305, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 037/2008- MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta do processo nº 23000.014337/2007-84, resolve:
Art. 1º Recomendar o Regimento da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Sociedade Educacional Mater Christi, com sede e foro no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 302, DE 16 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 069/2008MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta do processo nº 23000.030516/2007-69, resolve:
Art. 1º Recomendar o Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, com sede e foro no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, mantida pela União Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N 216, DE 16 DE ABRIL DE 2008
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008294/2008-36 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital nº 021/DDPP/2008, de 03 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/2008.
Campo de Conhecimento: Arte - Artes Visuais
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 ( uma )
Classificação | Candidato | Média Final |
1º | Débora da Rocha Gaspar | 9,25 |
2º | Janine Alessandra Perini | 8,75 |
3º | Elisângela Rosiane Castro | 8,00 |
4º | Margarete Cascaes Bornelli | 7,50 |
5º | Yáskara Beiler Dalla Rosa | 7,40 |
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 212/DDPP/2008, de 15 de abril 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, página 14, de 16.04.2008, onde se lê "...:Campo de Conhecimento: Agronomia e Biologia (Biotecnologia e Matérias Primas Agropecuárias); Regime de Trabalho: 40 (vinte) horas semanais" "leia-se..."Campo de Conhecimento: Matemática...;... Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais...".
Na Portaria nº 207/DDPP/2008, de 15 de abril 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, página 14, de 16.04.2008, onde se lê"...:Classificação: 2º : Daniel tan Maia da Cruz""leia-se..."Classificação: 2º : Daniel Fontan Maia da Cruz...:".
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA N 320, DE 15 DE ABRIL DE 2008
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 18.05.2008, a validade do Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Professor Auxiliar para as Disciplinas de Política, Planejamento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, Economia Política I e II, homologado através do Edital nº 017, de 17.05.2007, publicado no DOU de 18.05.2008.
DONALDO ROSA PIRES JUNIOR