Página 48 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 30 de Julho de 2009

: Tendo em vista que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório.

2007.62.01.002836-3 - JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo o despach retro, pois impertinente ao presente feito. Outrossim, verifico que o INSS informa no ofício retro que procedeu à revisão administrativa do benefício do autor, porém, não apresentou o cálculo do valor da condenação, conforme determinado na r. sentença. Dessa forma, intime-se-o para dar cumprimento integral à sentença proferida em 07-12-2007, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2007.62.01.002931-8 - APARECIDA MOREIRA BORGES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimese o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação formulado nos autos.

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