Diário Oficial
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
DO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
ADO
SITE OFICIAL .BR
Gerente de Administração e Finanças
.MS.GOV
GOVERNO DO EST WWW
Helena Veras de Souza
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MENEZES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB
e economia Solidária
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral DARCY TERRA FERNANDES
ASSEMBLÉIA PRESIDENTE: DEPUTADO JERSON DOMINGOS | LEGISLATIV | A | |
TRIBUNAL PRESIDENTE: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA | DE JUSTIÇA | ||
TRIBUNAL REGIONAL DO PRESIDENTE: AMAURY RODRIGUES PINT | TRABALHO - 24 O JÚNIOR | a REGIÃO | |
TRIBUNAL PRESIDENTE: CONSELHEIRO CÍCERO | DE CONTAS ANTONIO DE SOUZA | ||
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL PROCURADOR-CHEFE: MANFREDO AL | JUNTO AO TRIBUNAL VES CORRÊA | DE CONT | AS |
PROCURADORIA-GERAL PROCURADOR: IRMA VIEIRA DE SANT | DA JUSTIÇA ANA E ANZOA | TEGUI | |
SERVIÇO | VALOR (R$) | ||
Texto Composto (cm/col. padrão) | 7,70 | ||
Texto não composto (cm/col. padrão) | 8,50 | ||
Exemplar avulso | 2,00 | ||
Exemplar avulso (atrasado) | 2,50 | ||
Fotocópia simples | 0,20 | ||
Fotocópia autenticada | 0,50 | ||
ASSINATURAS Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal | Trimestral + DE* 70,00 | Semestral + DE* 130,00 | Anual + DE* 250,00 |
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O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................................................ 01
AdministraçãoIndireta............................................................................................................................... 79
BoletimdeLicitações................................................................................................................................. 84
BoletimdePessoal..................................................................................................................................... 87
Poder Legislativo..................................................................................................................................... 94
TribunaldeContas..................................................................................................................................... 96
PoderJudiciárioFederal............................................................................................................................ 103
Municipalidades....................................................................................................................................... 151
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 159
O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO (S) TERMO (S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO (S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART. 23, I C/C ART. 24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART. 87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO MIDRIGO LTDA IE 28.326.388-1
Rua Coronel Carlos, 1758 – Centro – Paranaíba - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 55912 - T
2 - AGRO SERRANA LTDA EPP IE 28.323.332-0
Ave Jose Ferreira Da Costa, 635 - Sala 2 - Centro - Costa Rica - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 55942 - T
3 – SANDRA APARECIDA ALVES CHALUB IE 28.328.644-0
Rua Treze de Maio, 420 – Centro – Paranaíba - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 55911 - T
4 – DANIELA SANTOS OLIVEIRA IE 28.331.401-0
Pça da República, 124 – Centro – Paranaíba - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 55915 - T
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro Cep:79500-000
Paranaíba MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3668-1997
Divina Garcez Calil
Matrícula 8141301
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 002/2007, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
INTIMA os contribuintes relacionados no anexo publicado com este Edital, omissos quanto à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA referente aos períodos do exercício de 2006 especificados no referido anexo, a providenciarem a entrega das respectivas GIA, até o dia 30 de março de 2007, pela Internet ou na Agência Fazendária do Município do respectivo domicílio fiscal, por meio de disquete de 1,44 Mb.
A inscrição estadual do contribuinte que não apresentar a GIA no prazo estabelecido neste Edital será suspensa por cento e oitenta dias contados da publicação do Edital, com base no disposto no art. 36, II, b, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do disposto no art. 39, V, do referido Anexo IV.
A reativação da inscrição estadual suspensa ou cancelada fica condicionada, além da apresentação da GIA, ao pagamento da multa prevista no art. 117, VII, a, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e da indenização prevista no art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.
Campo Grande, 20 de março de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária