Art. 5º - Os Gestores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP deverão facilitar o trabalho da CPISAP, fornecendo local, informações e recursos materiais e humanos, quando solicitados pela referida Comissão.
Art. 6º - Além das atribuições previstas no art. 2º desta Resolução, a Comissão de Promoção poderá requisitar quaisquer documentos necessários à instrução dos processos de promoção dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010
CESAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 19.07.2010.
Id: 990979
RESOLUÇÃO SEAP Nº 362 DE 21 DE JULHO DE 2009
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-21/998.048/2009,
CONSIDERANDO:
o aumento conspícuo, na demanda de solicitações para realização de pesquisas acerca do sistema penitenciário fluminense, feitas junto à SEAP por diversas instituições de ensino e pesquisadores de vários segmentos,
- que os temas abordados nos projetos já apresentados denotam interesse pelos variados setores da administração penitenciária,
o caráter das atividades prestadas pela SEAP, bem como as particularidades que revestem a questão prisional, seja na esfera administrativa e, sobretudo na de segurança, e
a necessidade de sistematizar e fiscalizar de maneira uniforme as demandas supracitadas,
RESOLVE:
Art. 1º - Todo e qualquer tipo de solicitação, seja de ordem interna e/ou externa, para realização de pesquisas junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, passa à égide da Escola de Gestão Penitenciária - EGP, que coordenará os pedidos feitos desde sua formulação, devendo, esta, ser efetuada inicialmente pelo pesquisador junto ao seu Centro de Estudos e Pesquisa - CEP, até a fase final.
Art. 2º- Caberá ao CEP, efetuar a primeira entrevista com o pesquisador, submetendo-se a uma avaliação preliminar, após o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentação cabível, além de assinatura de termo de compromisso, conforme especificado nos Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 3º - Cumpridos os procedimentos citados, a direção do CEP emitirá parecer, onde sugerirá a viabilidade ou não da pesquisa, no que concerne aos aspectos pedagógicos submetendo, em seguida, o processo ao crivo da direção da EGP.
Art. 4º - Em caso de avaliação favorável, por parte da direção da EGP, a pesquisa a ser realizada em Unidade Prisional, o processo será remetido à análise da SEAP/UP, que observará sua pertinência, no tocante aos aspectos de segurança, expedindo, de igual modo, parecer com sugestão pelo deferimento ou não do pleito.
Art. 5º- Após a etapa mencionada, o processo deverá retornar à EGP, com vistas à formalização, conforme decisão dos setores competentes, procedendo-se à adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º - Os contatos entre a SEAP e a instituição/pesquisador ficarão a cargo da direção do CEP, que efetivará os procedimentos sequenciais.
Art. 7º - Em caso de deferimento da proposta de pesquisa, o interessado será encaminhado à direção da unidade objeto do trabalho a ser realizado, através de expediente emanado da direção do CEP, contendo toda a documentação referente, assim como os pareceres e autorizações devidas, em conformidade com os artigos anteriores.
Art. 8º- Cumprirá à direção da unidade pesquisada, estabelecer os dias e horários em que o pesquisador terá acesso a suas dependências, sem prejuízo das atividades normais de rotina.
Art. 9º- Fica expressamente determinado que, somente poderão ocorrer simultaneamente, duas pesquisas de autores distintos por unidade da SEAP.
Art. 10- A instituição/pesquisador fica comprometida a enviar relatório à direção do CEP, a cada dois meses, informando do andamento da pesquisa no que se refere às condições de sua realização.
Art. 11 - A direção da unidade aonde ocorrer a pesquisa, também deverá transmitir à direção do CEP, relatório acerca do acompanhamento do trabalho realizado, observando a frequência e condições de segurança, tanto da unidade quanto do pesquisador, incumbindo-lhe comunicar quaisquer inconvenientes ou ações incompatíveis com os dispositivos desta resolução, além das normas editadas pela SEAP, em harmonia com os preceitos legais vigente.
Art. 12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Subsecretário Adjunto de Infraestrutura em conjunto com o Subsecretário Adjunto das Unidades Prisionais.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010
CESAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE
PESQUISA JUNTO À SEAP
DADOS DO PESQUISADOR
NOME COMPLE-
TO:___________________________________________
RG.:__________________________________________________
CPF.:_________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________
ELEFONES PARA CONTATO:_____________________________
E-MAIL:_______________________________________________
ÁREA DE FORMAÇÃO:__________________________________
DOC. VEÍCULO (SE FOR UTILIZAR):_______________________
DADOS DA PESQUISA
TÍTULO DA PESQUISA:_________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO A QUE ESTÁ VINCULADA:__________________________________________
UNIDADES QUE PRETENDE PESQUISAR:__________________
MOTIVOS:____________________________________________
A QUEM PRETENDE ENTREVISTAR? _____________________
HAVERÁ USO DE GRAVADORES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E/OU FILMADORAS?____________________________________
DE QUE FORMA?_______________________________________
TEMPO DE DURAÇÃO DA PESQUISA:______________________
DATA DE INÍCIO:___/___/_____ TÉRMINO:___/___/_____
COMENTÁRIOS SOBRE AS DATAS:_______________________
______________________________________________________
TEMA:________________________________________________
CIENTE DE QUE SÃO VERDADEIROS OS DADOS APRESENTA DOS, ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO, COMPROMETENDOME A INFORMAR QUALQUER ALTERAÇÃO DOS MESMOS QUE VIEREM A OCORRER DURANTE A PESQUISA.
DATA:___/____/_____
__________________________________________________
ASSINATURA
OBS:______________________________________________________ ___________________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
EU, (NOME COMPLETO), PESQUISADOR, COMPROMETO-ME A INFORMAR, POR MEIO DE RELATÓRIO, AO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA, O ANDAMENTO DA PESQUISA A QUE FUI AUTORIZADO REALIZAR NO ÂMBITO DA SEAP, BEM COMO ENCAMINHAR, APÓS CONCLUSÃO DA MESMA, UMA CÓPIA DO TRABALHO PARA FINS DE INCLUSÃO NO ACERVO DA BIBLIOTECA DA EGP, TORNANDO-A ACESSÍVEL À CONSULTA DE SEUS VISITANTES.
RIO DE JANEIRO,___ DE _____________ DE _____.
_________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (CONTENDO: DADOS REFERENTES AO CURSO, AO PESQUISADOR A PROPOSTA DO TIPO DA PESQUISA PRETENDIDA)
- DOC. IDENTIDADE (PESQUISADOR)
-CPF
- DOC. VEÍCULO (SE FOR UTILIZADO)
- PROJETO DE PESQUISA: 02 VIAS (UMA IMPRESSA E UMA EM MÍDIA)
Id: 991252
ATO DO SECRETÁRIO
DE 08.07.2010
NOMEIA MARCUS VINICIUS VICTORIANO SANTOS , Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 867.913-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-6, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Instituto Penal Vicente Piragibe, da Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó, da Subsecretaria-Adjunta de Unidades Prisionais, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em vaga anteriormente ocupada por José Wilson Machado, matrícula nº 816.516-9, e, considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção I de Turma de Agentes, do mesmo Serviço, tudo com validade a contar de 20 de abril de 2010. Processo nº E-21/920.046/2010.
Id: 991330
SUBSECRETARIA GERAL
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 18.06.2010
Processo nº E-21/905.022/2009 - ESTENDE poderes à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Pasta nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 39.904/2006, alterado pelo Decreto nº 40.365/2006, para processar o servidor GILBER DE SOUZA CARDOSO , ISAP, matrícula nº 936.612-1, por ter, em tese, negligenciado na vigilância do interno TONY WANDERSON CONCEIÇÃO, RG nº 24068240-1 quando de serviço no Presídio Evaristo de Moraes no dia 21/03/2009, possibilitando a fuga do referido apenado.
Id: 991331
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
DESPACHO DA DIRETORA
DE 21.07.2010
Proc. nº E-06/900.739/1995 - ROSMARI CIRLEI ZANINI DE CARVA LHO, mat. 289.233-9. Concedo três meses de licença especial relativa ao período base de 21/06/05 a 19/06/10.
Id: 991322
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE UNIDADES PRISIONAIS
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA
ATO DO COORDENADOR
DE 07.07.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor LUIS HENRIQUE TOMAZ DE AZEVEDO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 867.900-3. Fixa, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/999.142/2010.
Id: 991645
COORDENAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ
INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIBE
ATODODIRETOR
DE 23.06.2010
DESIGNA os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de Classificação desta Unidade, com validade a contar de 20 de abril de 2010.
PRESIDENTE:
GUSTAVO PINTO SIQUEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 818.339-4, Diretor.
MEMBROS:
MÁRCIO ADRIANO PEREIRA BITENCURT, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 930.192-0, Subdiretor;
HERMELINDO SOUZA JÚNIOR, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 921.683-9, Chefe do Serviço de Administração;
MARCOS VINÍCIUS VICTORIANO SANTOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 867.913-6, Chefe do Serviço de Segurança e Disciplina;
SOLANGE DIAS DO AMARAL, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 816.922-9, Chefe do Serviço de Classificação e Tratamento;
DIOGO QUEIROZ SOUZA DA SILVA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 953.093-2, Chefe da Seção I de Turma de Agentes;
DANIEL CONRADO F. DE CARVALHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 939.791-0, Chefe da Seção II de Turma de Agentes;
GEORGE TADEU SILVA PESTANA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 949.355-2, Chefe da Seção III de Turma de Agentes;
ISAAQUE BRITO DOS SANTOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 948.391-8, Chefe da Seção IV de Turma de Agentes;
ANA LÚCIA TEIXEIRA COSTA, Assistente Social, matrícula nº 4.904.305-2, CRESS nº 12947;
CLAUDIA CRISTINA PRAXEDES DA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 4.914.247-4, CRESS nº 15586;
ANDRÉA CARVALHO MACHADO, Psicóloga, matrícula nº 868.284-1, CRP nº 0518021;
ZILEIDE DE ANDRADE VALU, Psicóloga, matrícula nº 289.240-4, CRP nº 05/17212;
VANESSA ANJO DOS SANTOS, Psicóloga, matrícula nº 4.904.330-0, CRP nº 05/35846.
Deixa-se de designar um Psiquiatra por não contar com este profissional na unidade.
Processo nº E-21/920.074/2010.
Id: 991579
COORDENAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ
INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIBE
ATOS DO DIRETOR
DE 28.07.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor DEIVISON DE AVELLAR CHAVES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 921.670-6. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/920.080/2010.
DE 09.07.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor DEIVISON DE AVELLAR CHAVES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 921.670-6. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/920.084/2010.
Id: 991643
COORDENAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ
PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES
ATODODIRETOR
DE 01.07.2010
DESIGNA os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de Classificação desta Unidade, com validade a contar de 01 de julho de 2010.
PRESIDENTE:
ROGÉRIO BLANK DAS NEVES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 822.254-9, Diretor.
MEMBROS:
LUIZ CLAUDIO S. DE CARVALHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 888.334-0, Subdiretor;
VANDERSON CARDOSO LOURENÇO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 931.085-5, Chefe do Serviço de Segurança e Disciplina;
ROSELI FELIX VIEIRA COSTA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 817.182-9, Chefe do Serviço de Administração;
EMERSON FRANK DE MATOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 822.074-1, Chefe do Serviço de Classificação e Tratamento;
SÉRGIO BATISTA TORRENTES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 899.556-6, Chefe da Seção de Guarda de Bens e Valores;
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 867.997-9, Chefe da Seção de Manutenção;
MARCELO DA SILVA NASCIMENTO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 868.119-9, Chefe da Seção I de Turma de Agentes;
DANIEL ANTONIO DOS SANTOS FILHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 888.293-8, Chefe da Seção II de Turma de Agentes;
FABIAN CONCEIÇÃO MARTINS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 930.257-1, Chefe da Seção III de Turma de Agentes;
ALOÍSIO GOMES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 868.064-7, Chefe da Seção IV de Turma de Agentes;
DANIELY GONÇALVES LOPES VIEIRA, Psicóloga, matrícula nº 4.904.969-5, CRP nº 05/23324 RJ;
LUCIANA MOTTA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 4.904.549-5, CRP nº 12947;
VERA REGINA SILVA FERNANDES DE SOUZA, Assistente Social, matrícula nº 812.184-0, CRESS nº 9283.
Deixa-se de designar um Psiquiatra por não contar com este profissional na unidade.
Processo nº E-21/983.069/2010.
Id: 991580
COORDENAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS ISOLADAS
PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES
ATODODIRETOR
DE 09.07.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor OLAIR ALBINO PINTO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 181.280-9, Fixa, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/963.067/2010.
Id: 991642
COORDENAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS
DE NITERÓI E INTERIOR
PRESÍDIO CARLOS TINOCO DA FONSECA
ATODODIRETOR
DE 15.06.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor RODRIGO CARVALHO GUEIROS, ISAP, mat. 963.537-6. Fixa, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/930.095/2010.
INSTITUTO PENAL EDGARD COSTA
ATODODIRETOR
DE 01.06.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor FRANCISCO GOMES DE CASTRO, Inspetor de Segurança Penitenciária, matrícula nº 192.521-3 Fixa, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/966.047/2010.
COLONIA AGRÍCOLA MARCO AURÉLIO
VERGAS TAVARES DE MATTOS
ATODADIRETORA
DE 22.06.2010
DESIGNA, como Sindicante, o servidor HELIZAMAR ELHER, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 899.167-1, Fixa, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Processo nº E-21/990.070/2010.
Id: 991644
CORREGEDORIA
ATO DO CORREGEDOR
DE 24.07.2009
fileAPLICA a pena de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, ao servidor SÉRGIO WILDO, ISAP, mat. 816.743-9 , com fulcro no art. 46, inciso III, do Decreto Lei nº 220/75 e art. 27, inciso III do Decreto nº 40.013/2006, por transgressão ao disposto no art. 39, incisos III, V e VII do Decreto Lei nº 220/75 e art. 26, inciso XV do Decreto nº 40.013/2006, conforme consta dos autos do procedimento de sindicância nº E-21/951.128/2008.
fileRepublicado por incorreção no original publicado no D.O. de 04/09/2009.
Id: 991646
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 31/05/2010
Processo nº E-21/130.324/2009 - Reconheço a dívida, no valor de R$ 1.451,16 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), a favor do servidor Alcebíades Pereira de Magalhães, matrícula nº 0020150-9, referente a despesa de concessão de abono de permanência no período de 23/11/2008 a 21/05/2009, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, acrescido da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Id: 991649. A faturar por empenho