SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 11/07/2014
PROC. Nº E-08/605338/2012. HOMOLOGO a Certidão nº 347/2013 , referente a SILVIO GOIS DA SILVA .
DE 14/07/2014
PROC. Nº E-09/90/159/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 294/2014 , referente a VALTER DE FREITAS BARROS .
PROC. Nº E-09/90/170/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 291/2014 , referente a NILSEBER CAMILLO DE AMORIM .
PROC. Nº E-09/90/167/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 289/2014 , referente a LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA .
PROC. Nº E-03/14/1880/2013. HOMOLOGO a Certidão nº 84/2014 , referente a ANGELINA ADRIANA LOUZADA .
PROC. Nº E-09/90/171/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 287/2014 , referente a ERNANI ALVES RIQUEZA .
PROC. Nº E-09/90/47/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 149/2014 ,referente a WANDER DE SOUZA DIAS .
DE 15/07/2014
PROC. Nº E-01/314/2011. HOMOLOGO a Certidão nº 82/2014 , referente a ELISABETE REGINA PIZZINO .
PROC. Nº E-03/10502/2012. HOMOLOGO a Certidão nº 203/2014 ,referente a JOÃO PEREIRA RAMOS .
PROC. Nº E-26/7/681/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 4/2014 , referente a MARCELO DE PADULA .
DE 16/07/2014
PROC. Nº E-19/14/56/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 4/2014 , referente a FELIPE ARTIMOS DE OLIVEIRA .
PROC. Nº E-07/2/6385/2014. HOMOLOGO a Certidão nº 4/2014 ,referente a JOANNA KAMPE BASTOS .
PROC. Nº E-09/88/157/2013. HOMOLOGO a Certidão nº 1/2014 ,referente a SIMONE KOZLOWSKI HENRIQUE .
PROC. Nº E-03/3261/2012. HOMOLOGO a Certidão nº 086/2014 ,referente a EDSON ALVES DA SILVA .
Id: 1703415
Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 766 DE 16 DE JULHO DE 2014
ALTERA O ART. 11 DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 680/2013, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº 5.139/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, assim como o tratado nos autos do processo nº E-04/097/25/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Resolução SEFAZ nº 680, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
(...)
III - quando o contribuinte já possuir 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso.”.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1703316
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 767 DE 17 DE JULHO DE 2014
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA EFD ICMS/IPI, REFERENTES AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2014, PODENDO SER ENVIADOS ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo n.º E04/073/83/2014,
RESOLV E:
Art. 1º- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15 (quinze) de setembro de 2014.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1703600
DE 16.07.2014
APOSENTA ROBERTO DE ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional 1949325-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com validade a contar de 21.06.2014 - Processo nºE-04/025/360/2014.
Id: 1703314
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 57 DE 15 DE JULHO DE 2014
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das suas atribuições legais, considerando a importância da integração dos fiscos estadual e federal no combate à sonegação fiscal na área de comércio exterior e o Convênio de Cooperação Técnica, s/nº - 1999, firmado entre a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro -SEFAZ/RJ e a Receita Federal do Brasil - RFB, em 26 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho de REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (RAE) composto de servidores da Subsecretaria de Receita da SEFAZ/RJ, em parceria com servidores indicados pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal-SRRF07/RFB, para desenvolver as atividades de interesse à fiscalização, auditoria e investigação precipuamente na área de Comércio Exterior/ Regimes Aduaneiros Especiais, com execução das seguintes tarefas:
I- intercâmbio de informações econômico-fiscais;II - permuta de conhecimentos aduaneiros específicos entre os fiscos estadual e federal;
III - aperfeiçoamento de técnicas e metodologias aplicadas na fiscalização de comércio exterior, principalmente em operações que envolvam os regimes aduaneiros especiais;
IV - treinamentos e capacitações recíprocas das áreas de conheci- VII - outras informações econômico-fiscais de interesse dos fiscos es-mento do comércio exterior/ regimes aduaneiros especiais; tadual e federal quanto ao não cumprimento das obrigações tributárias
estaduais e federais na área de comércio exterior, com base nas ações V- atuação conjunta das fiscalizações estadual e federal;
fiscais ou procedimentos/processo administrativos fiscais de ofício, e
VI - acesso a processos administrativos fiscais e as declarações de
VIII - reuniões técnicas periódicas a fim de realizar estudos, propostas importação e exportação para casos específicos de comércio exterior/
de alterações normativas, convênios, termos de cooperação e para troca regimes aduaneiros especiais, assim como o acesso e a troca de inde conhecimento de possíveis esquemas ou modus operandi que posformações sobre as condições dos lançamentos fiscais e montantes
sam vir a ter reflexos tributários na área estadual e/ou federal.
dos créditos obtidos com as renúncias fiscais na área de comércio
exterior, especialmente das empresas beneficiadas pelos regimes Art. 2º - O GT-RAE terá dedicação parcial no desenvolvimento das
aduaneiros especiais; atividades desta Portaria e será constituído pelos seguintes servidores
da SEFAZ:
Cargo N | ome M | atrícula U | nidade |
AFRE G | ustavo Cesar Alves Pequeno 0.957.490-6 | I | FE-02 |
AFRE Sergio | Luiz Tavares 0.294.552-5 | I | FE-02 |
AFRE Paulo | Roberto Sant Anna Junior 0.963.615-0 | I | FE-02 |
AFRE Paulo | Moura da Silva 3 | .000.096-2 I | FE-02 |
AFRE R | afael Miara Schuarts 0.975.988-7 | I | FE-02 |
AFRE R | icardo George Alves de Sant Anna Junior 0.975.982-0 | I | FE-02 |
AFRE Fernando | Salavracos Komatsu 3000014-5 | C | IF |
AFRE R | odrigo Soares Aguieiras 3000069-9 | C | IF |
§ 1º- O período de dedicação aos trabalhos será definido de comum acordo entre as administrações tributárias da SSER/SEFAZ/RJ e da SRRF07/RFB.
§ 2º- O AFRFE Gustavo Cesar Alves Pequeno será o supervisor do grupo e ficará responsável pelo desenvolvimento das atividades de pesquisa e seleção e planejamento das ações fiscais decorrentes do GTRAE.
§ 3º- Os demais servidores do GT-RAE ficarão com a incumbência de pesquisar, extrair e disponibilizar os dados dos sistemas da SEFAZ RJ, assim como outras funções definidas nos planos de trabalho, com base nos termos do GT-RAE.
Art. 3º - Os trabalhos do GT-RAE poderão ser realizados à distância ou presencialmente nas dependências da SEFAZ/RJ ou da SRRF07/RFB.
Parágrafo Único - Na hipótese de necessidade de deslocamentos de servidores para fora da cidade do Rio de Janeiro, a solicitação deverá ser encaminhada à SSER/SEFAZ/RJ.
Art. 4º - O prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, e poderá ser prorrogado, desde que seja de interesse da Receita Federal do Brasil e da SEFAZ RJ.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 1702980
SUBSECRETARIA DA RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA ST Nº 1000 DE 17 DE JULHO DE 2014
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 21 A 27 DE JULHO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º- Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 176,5000 US$ 114,0000
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 1703402
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 10/07/2014
PROCESSO Nº E-04/000.229/2011 - FORMALIZO a transferência de despesas com os recursos da Unidade Gestora 200100 - SEFAZ, para a Unidade Gestora 206100 - FAF- Fundo de Administração Fazendária, através do Programa de Trabalho: 2061.04.123.0002.2.453, Natureza de Despesa: 3390.39.15 e Fonte de Recursos: 00, a partir de 01/05/2014.
Id: 1703551
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHOS DA GESTORA
DE 02/06/2014
PROCESSO Nº E-04/056.560/2014 - NAD N º 001-00.
OBJETO: VIII Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas do Direito Tributário.
FAVORECIDO: FISCO SOFT EDITORA LTDA.
FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 1.859,00 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais). AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
RATIFICAÇÃO: RENATO VILLELA.
DE 03/06/2014
PROCESSO Nº E-04/013.339/2009 - NAD N º 003-60.
OBJETO: Locação de veículos.
FAVORECIDO: LOCSERV - LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/2002.
RAZÃO: Pregão eletrônico.
VALOR: R$ 20.192,25 (vinte mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
PROCESSO Nº E-04/007.748/2011 - NAD N º 005-74.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de atendimento, controle entrada e saída de visitantes. FAVORECIDO: PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/2002.
RAZÃO: Pregão Eletrônico.
VALOR: R$ 400,08 (quatrocentos reais e oito centavos).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
DE 06/06/2014
PROCESSO Nº E-04/055.868/2014 - NAD N º 038/2014.
OBJETO: Ajuda de Custo - Alimentação.
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 1.602.279,73 (um milhão, seiscentos e dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
PROCESSO Nº E-04/055.868/2014 - NAD N º 039/2014
OBJETO: Ajuda de Custo - Deslocamento.
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 2.419.541,35 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
PROCESSO Nº E-04/055.868/2014 - NAD N º 040/2014.
OBJETO: Ajuda de Custo - Alimentação.
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 1.205,18 (hum mil duzentos e cinco reais e dezoito centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
PROCESSO Nº E-04/055.868/2014 - NAD N º 041/2014.
OBJETO: Ajuda de Custo - Deslocamento.
FAVORECIDO: FOLHA DE PAGAMENTO.
FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei 8.666/93.
RAZÃO: Não aplicável.
VALOR: R$ 1.862,56 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
DE 09/06/2014
PROCESSO Nº E-04/065.020/2014 - NAD Nº 001-53.
OBJETO: Seminário “Guerra Fiscal”.
FAVORECIDO: INTERNEWS COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E EDITORA LTDA..
FUNDAMENTO: Artigo 25, Caput da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Inexigibilidade de licitação.
VALOR: R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
RATIFICAÇÃO: RENATO VILLELA.
DE 10/06/2014
PROCESSO Nº E-04/056.1701/2013 - NAD Nº 001-38.
OBJETO: Aquisição de camas e colchões.
FAVORECIDO: LINEA-RIO INDUSTRI E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/2002.
RAZÃO: Pregão Eletrônico.
VALOR: R$ 21.575,00 (vinte e um mil quinhentos e setenta e cinco reais).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER
PROCESSO Nº E-04/003.228/2012 - NAD Nº 050/2014.
OBJETO: Locação de imóvel.
FAVORECIDO: INTER MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
FUNDAMENTO: Art. 24, X da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Locação de imóvel para o serviço público.
VALOR: R$ 100.477,67 (cem mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
RATIFICAÇÃO: RENATO VILLELA.
DE 11/06/2014
PROCESSO Nº E-04/007.690/2012 - NAD Nº 001-59.
OBJETO: Instalação de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
FAVORECIDO: RIT`S FIRE SEGURANÇA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
FUNDAMENTO: Art. 23, II a da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Licitação por convite
VALOR: R$ 34.453,05 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).
AUTORIZAÇÃO: PAULO TAFNER.
DE 26/06/2014
PROCESSO Nº E-34/001.148/2005 - NAD Nº 049/2014.
OBJETO: Locação de imóvel.
FAVORECIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S A.
FUNDAMENTO: Art. 24, X da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Locação de imóvel para o serviço público.
VALOR: R$ 27.419,00 (vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais)
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO
RATIFICAÇÃO: RENATO VILLELA.
DE 27/06/2014
PROCESSO Nº E-04/089.009/2014 - NAD Nº 001-69.
OBJETO: Curso de metodologia de ensino.
FAVORECIDO: FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ.
FUNDAMENTO: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93.
RAZÃO: Valor inferior ao limite mínimo para licitação.
VALOR: R$ 5.243,00 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais).
AUTORIZAÇÃO: TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
Id: 1703435
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1152 DE 17 DE JULHO 2014
SUBSTITUI MEMBRO NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora DIANA GABRIELA DIAS DANTAS ID 3000246-3, pelo servidor GUSTAVO SILVA PEIXOTO ID 4424658-7, na Comissão de Acompanhamento da Execução do Recebimento e da Fiscalização do Contrato, instituída pela Portaria DGAF, mencionada no quadro abaixo:
Empresa | Contrato nº | Processo nº | Portaria DGAF nº |
Rodocon Construções Rodoviárias LTDA 063/2013 | E-04/056.014/2013 900/2013 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral
Id: 1703498