FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
896.220/06 - de: Cleber Quinelato Conti para: Luiz Claudio da Cruz Boaventura - CPF: 703.120.447-04 - Alvará nº 6.524/06 - Laranja da Terra - ES
890.404/93 - de: Mineração Everest Ltda. para: F.P. Mineração Ltda. - CNPJ: 08.188.117/0001-52 - Alvará nº 6.283/00 - Linhares - ES 896.519/04 - de: Onésio de Palma para: Gold Cristal Mineração Ltda. - CNPJ: 08.011.244/0001-81- Alvará nº 7.722/05 - Água Doce do Norte - ES
890.257/92 - de: Gransaf - Granitos São Francisco Ltda. para: Minerbon - Mineração Bonadiman Ltda. - CNPJ: 08.032.703/0001-03 Alvará nº 3.039/96 - Barra de São Francisco e Nova Venécia - ES 896.060/05 - de: Odilon Jacy Milagres Fontes para: Terra Latina Comércio Exterior Ltda. - CNPJ: 07.004.166/0001-25 - Alvará nº 8.496/05 - Colatina - ES
896.625/04 - de: Bruno Anthero Bragatto para: Granitos Venturini Ltda. - CNPJ: 07.055.456/0001-06 - Alvará nº 842/05 - Santa Leopoldina - ES
890.664/92 - de: Antonio Morelio Contarini para: Granitos Retiro Ltda. - ME - CNPJ: 32.474.215/0001-30 - Alvará nº 6.654/00 Cachoeiro do Itapemirim - ES
896.079/02 - de: Roberto Machado Pozzi para: Gransaf - Granitos São Francisco Ltda. - CNPJ: 02.609.799/0001 - 43 - Alvará nº 481/03 - Nova Venécia - ES
896.091/01 - de: Renner Antonio Riva para: Granriva Granitos Ltda. - CNPJ: 04.096.957/0001-34 - Alvará nº 4.012/01 - Colatina - ES FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de transferência do direito de requerer a Lavra.(3.31)
890.074/90 - de: Wilson Manuel de Freitas Filho para: Mineração Estância do Vale Ltda. - CNPJ: 31.814.924/0001-55 - Guarapari - ES Autoriza a averbação dos atos de transferência do direito de Requerer a Lavra, em cadeia sucessória.(3.31)
809.177/72 - de: Geraldino Machado de Araújo para: Helincon Faria Rodrigues - CPF: 014.104.661-91 de: Helincon Faria Rodrigues para: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda. - CNPJ: 01.048.735/000158 de: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda. para: Uirapuru Mineração Ltda. - CNPJ: 04.841.067/0001-00 - Ouvidor - GO
Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de requerimento de Lavra.(5.66)
890.141/84 - de: Braminex Mineração Ltda. para: Terrazzo Graniti do Brasil Ltda. - CNPJ: 04.389.465/0001-37 - Parte do requerimento de Lavra correspondente a uma área de 100,00 ha, ref. DNPM nº 896.611/03 - Baixo Guandu - ES
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Concessão de Lavra.(4.51)
890.002/89 - de: Monte Horeb Granitos Ltda.para: Norte Mineração Ltda. - ME - CNPJ: 06.336.801/0001-09 - Portaria nº 137/06 - Barra do São Francisco - ES
890.689/88 - de: Granitos Ecoporanga Ltda. para: Tracomal Mineração S.A. - CNPJ: 00.450.220/0001-17 - Portaria nº 393/01 - Ecoporanga - ES
890.023/94 - de: Cachita Mármore e Granito Ltda. para: GP Granitos do Brasil Ltda. - CNPJ: 31.819.782/0001-19 - Portaria nº 183/03 Barra do São Francisco - ES
Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial da Concessão de Lavra.(5.57)
800.316/78 - de: Tan Mineração Ltda. para: Mineração União Ltda. CNPJ: 27.258.433/00001-06 - Parte da Portaria nº 61/90 - Cachoeiro de Itapemirim - ES - Parte correspondente a uma área de 19,93 ha, ref. DNPM nº 896.272/00.
Mademag Mineração Ltda. - CNPJ: 36.334.464/0001-81 - Parte da Portaria nº 61/90 - Cachoeiro de Itapemirim - ES - Parte correspondente a uma área de 19,26 ha, ref. DNPM nº 896.273/00.
Guimar - Guidi Mármores Ltda. CNPJ: 32.394.843/0001-06 - Parte da Portaria nº 61/90 - Cachoeiro de Itapemirim - ES - Parte correspondente a uma área de 1,73 ha, ref. DNPM nº 896.274/00.
RELAÇÃO N 354/2006
808.186/75-Cia. Industrial de Vidros-CIV-Com fundamento no § 3º do art. 41 do Código de Mineracao, defiro o pedido de prorrogação de prazo, acolhendo a Licença de Instalação (L.I) apresentada, objeto da exigência.(3.64)
886.160/04-TORNA SEM EFEITO o despacho de fls. 35, publicado no D.O.U. 31.1.06, declarou a nulidade do Alvará e disponibilizou a área.(6.51) (3.57)
000.788/06-Aprova a manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER PROGE Nº 145/2006-CCE-JMO e determino a sua publicação no Diário Oficial da União, visando tornar público o entendimento por esta Autarquia acerca do assunto.
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o pedido de reconsideração.(1.81)
830.387/06-Mineração Santa Maria Ltda-MG
896.218/02-Alexandre Magno dos Santos Sartório-Itapemirim-ES
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega provimento ao pedido de retificação do alvará.(2.63)
871.555/03-Mármores do Brasil Ltda.-Camacan-BA
Torna sem efeito o Alvará de Pesquisa e indefere o requerimento.(2.96) (1.21)
820.111/04-Nº 14.332/05-Cerâmica Lopes Ltda.-SP
Torna sem efeito o Alvará de Pesquisa.(2.96)
826.529/05-Nº 309/06-Luiz Antonio de Siqueira Barros-PR
830.301/03-Nº 10.419/04-Maria de Lourdes Lima Franzot-MG
831.723/00-Nº 20.334/00-Viumar Gomes da Costa-MG
840.074/02-Nº 7.432/02-José Demontiê Pereira Alencar-PE
850.199/06-Nº 8.548/06-Altoro Min. Ltda-PA
850.200/06-Nº 8.549/06-Altoro Min. Ltda-PA
850.809/04-Nº 3.923/06-Orsa Produtos e Mat. de Min. Ltda-PA
860.561/06-Nº 6.172/06-Campos Agrícola Ltda-GO
860.921/05-Nº 9.817/05-Sizenando Jayme Filho-GO
864.251/06-Nº 8.404/06-Renilce Maria Silva Cavalcanti-TO
864.266/06-Nº 8.416/06-Renilce Maria Silva Cavalcanti-TO
870.506/06-Nº 5.977/06-Cia. Vale do Rio Doce-BA
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Declara caduco o direito de requerer a lavra.(3.99)
821.900/87-Calcário Cristo Rei Ltda-PR
Torna sem efeito o despacho que declarou caduco o direito de requerer a lavra. (3.89)
809.963/75-Ind. Brasileiras de Artigos Refratários S.A.-IBAR-MG Prorroga por 01 ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra.(3.49)
820.042/96-Mine. Baruel Ltda.-SP
820.429/87-Jorge Gyotoku-SP
820.805/85-Min. Monte Carmelo Ltda.-SP
873.885/94-Marrom Itarantim Min. Ltda.-BA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
RELAÇÃO Nº 356/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa/ Inciso IV do art. 30 do C.M. - O interessado deverá apresentar novo estudo da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra no prazo de 01 (um) ano, sob pena de arquivamento do referido relatório/ § 1º do art. 30 do C.M. (3.20)
871.021/92 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM Matina - BA - Granito
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa/ Inciso IV do art. 30 do C.M. - O interessado deverá apresentar novo estudo da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de arquivamento do referido relatório/ § 1º do art. 30 do C.M.(3.20)
820.322/01 - Mineradora Ponte Alta Ltda - Mogi das Cruzes - SP Areia e Argila
820.323/01 - Mineradora Ponte Alta Ltda - Mogi das Cruzes - SP Areia e Argila
820.566/96 - Viterbo Machado Luz Mineração Ltda - Mogi das Cruzes - SP - Areia
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa/ Inciso IV do art. 30 do C.M. - O interessado deverá apresentar novo estudo da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra no prazo de 03 (três) anos, sob pena de arquivamento do referido relatório/ § 1º do art. 30 do C.M.(3.20)
850.442/86 - Mineração Andirá Ltda. - São Félix do Xingu e Marabá - PA - Minério de Ouro e Minério de Cobre
850.443/86 - Mineração Andirá Ltda. - São Félix do Xingu e Marabá - PA - Minério de Ouro e Minério de Cobre
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área. As áreas remanescentes ficarão disponíveis pelo prazo de 60 dias/art. 26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM.(2.91)
803.063/00 - ECB - Rochas Ornamentais do Brasil Ltda - Castelo do Piauí - PI - Quartzito - Área reduzida de 1.000,00 ha para 372,00 ha. 830.024/93 - Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - MG - Minério de Ferro - Área reduzida de 836,39 ha para 95,31 ha.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de Lavra, pelo prazo de 08 anos, a contar de 01.01.99 com término em 01.01.07.(4.47) 805.074/70 - Rio Doce Manganês S.A. - Jacobina - BA
Autoriza a constituição de Grupamento Mineiro.(4.82)
930.096/00 - Topázio Imperial Mineração, Comércio e Indústria Ltda. -Topázio - Ouro Preto - MG - Grupamento Mineiro nº 215 - Concessões Agrupadas:
291.701/36 - Manifesto de Mina n.º 821/37, publicado no D.O U. de 15.5.37
800.214/78 - Portaria de Lavra n.º 327/99, publicada no D.O.U. de 06.9.99
800.645/71 - Decreto de Lavra n.º 81.913/78, publicado no D.O.U. de 12.7.78
804.805/76 - Portaria de Lavra n.º 261/93, publicada no D.O.U. de 04.8.93
827.501/72 - Decreto de Lavra n.º 82.967/79, publicado no D.O.U. de 04.1.79
830.687/80 - Portaria de Lavra n.º 020/92, publicada no D.O.U. de 13.2.92
830.689/80 - Portaria de Lavra n.º 210/93, publicada no D.O.U. de 23.6.93
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Adjunto
2 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N 99/2006
FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.38)
820.210/1996-A.I.941/06-EMI Empresa de Min.Ltda
820.814/1996-A.I.939/06-Paulo Nogueira Junior
820.152/1998-A.I.936/06-Neli Helena Lazzerini
820.243/1998-A.I.938/06-Intergemas Min. e Industrialização Ltda
820.523/1998-A.I.937/06-Anterio Saraiva
820.812/1998-A.I.940/06-Cerâmica Joia Ltda
821.233/1998-A.I.942/06-Roberto Comparoni
820.055/1999-A.I.943/06-Andre Luiz Caldeira
820.275/1999-A.I.946/06-Vermac Comercial Ltda-ME
820.471/1999-A.I.945/06-Hermes Morete
820.474/1999-A.I.944/06-Antonio Migliati
820.536/1999-A.I.958/06 e 820.625/1999-A.I.930/06-Olides Eduardo de Toledo Penha
821.509/1999-A.I.931/06-Regina Maria de Lorenzo Strenger
821.593/1999-A.I.932/06-Argileira Francischinelli de Itu Ltda-ME 821.892/1999-A.I.933/06-Afonso Pagan Ferreira
820.724/2000-A.I.935/06-João Carlos Elias
820.973/2000-A.I.934/06-M.E. Zani-ME
820.051/2002-A.I.952/06-Joeci Benedito Rodrigues
820.339/2002-A.I.951/06-Essencis Soluções Ambientais S/A
820.685/2002-A.I.957/06-Andre Matieli Neto
820.786/2002-A.I.950/06, 820.787/2002-A.I.949/06, 820.788/2002A.I.955/06, 820.789/2002-A.I.954/06, 820.790/2002-A.I.953/06, 820.791/2002-A.I.956/06, 820.795/2002-A.I.948/06 e 820.796/2002A.I.947/06-Jose Raimundo dos SantosMulta aplicada/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.44)
820.113/1988-Arthur Moscofian Junior R$ 48,56
820.552/1989-Teodora Carrilho Correa R$ 53,35
820.195/1990-Luis Antonio Lanzi R$ 1.454,77
820.315/1990-Empresa de Min. e Pesquisa Aurita Ltda R$ 618,64 820.118/1992-Aldo Humberto Siloto R$ 77,46
820.334/1992-Oswaldo Simões Gomes R$ 77,50
820.441/1992-Jose Ferreira Leite Neto R$ 77,46
820.677/1993-Sergio Magalhães Freitas R$ 15,50
820.241/1994-EMI Empresa de Mineração Ltda R$ 77,50
820.243/1994-EMI Empresa de Mineração Ltda R$ 77,50
820.117/1995-Oswaldo Jose Stecca R$ 290,23
820.198/1995-Oswaldo Jose Stecca R$ 676,66
820.294/1995-Mineração e Transportes Rodoviários Guaçu Ltda-ME R$ 77,46
820.334/1996-Carlos Roberto Moraes Barbosa R$ 76,19
820.217/1998-Mineração C .L. Natale Pisaneschi Ltda. R$ 43,66
821.289/1998-Maria Ângela de Carli Scherma R$ 1.495,49
821.484/1998-Sebastião Rosada FI R$ 36,81
821.485/1998-Antonio Rosada ME R$ 20,53
821.488/1998-Olaria Gustinelli Ltda. ME R$ 11,62
821.530/1998-Valcir César Soberanski R$ 1.538,74
821.541/1998-Porto de Areia Arua Ltda ME R$ 77,50
821.802/1998-João Geraldo Sigolo R$ 27,90821.824/1998-Porfirio Bezerra de Araújo R$ 69,75
821.913/1998-Com. de Equipamentos Eletrônicos e Serviços Ltda R$ 75,95
820.401/1999-Marcio Pereira de Mello R$ 61,68
821.087/1999-Ananias e Custodio ME R$ 7,75821.210/1999-Augusto Wilendorf Neto R$ 77,50
821.225/1999-Eurival Gabarrão Ruiz R$10,55821.695/1999-Mauriti Humberto da Silva Ribeiro R$ 77,50
820.030/2000-Nero Pedro Moscão R$ 27,18820.246/2000-Domingos Picolli Filho R$ 58,21
820.370/2001-Luiz de Souza R$ 2.182,23820.932/2001-Henrique Gomes Liberio R$ 1.168,84
820.271/2002-Terraplenagem Extr.de Areia Cordeiro Ltda R$ 27,90 820.858/2002-Demactam-Depósitos de Mat.para Const. Ltda R$ 34,89
Determina o arquivamento do Auto de Infração.(6.37)
820.749/01-A.I.232/06-Osvaldo Luis Regonha
Torna sem efeito Autos de Infração.(6.36)
820.503/1999-A.I.414/06 e 820.503/1999-A.I.298/06-Luiz Claudio Fonseca Moreira
RELAÇÃO N 116/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega provimento ao pedido de reconsideração.(1.81)
821.006/02-Vale do Paititi Ltda.-ME
Indefere requerimento de pesquisa.(1.01)
820.062/88-Consultinvest Empreendimentos Ltda.
Determina o cumprimento da exigência, prazo de 60 dias.(1.31)
820.650/06-Of.4.520/06-Ext. de Areia Cinco Lagos Ltda.
820.655/06-Of. 4.519/06-Hélio Manoel Correia Bueno
820.642/06-Of.4.521/06-Extrabase Ext., Com.e Transp. Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a Renúncia o Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
820.767/95-Holdercim Brasil S/A.
820.143/99-Min. Grandes Lagos Ltda.
820.973/99 a 820.975/99 e 820.981/99-Flávio Godinho
821.377/99 a 821.379/99-Marcos de Freitas Bueno
820.500/00-Ruy Cassavia
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(2.50)
820.154/90-Of.4.670/06-Intervales Minérios Ltda.
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa. (2.81)
820.586/03-de: Geraldo Frederico Righi para: Acqualine Engarrafadora e Distribuidora de Bebidas Ltda.-CNPJ: 05.999.679/0001-98 820.729/03-de: Mineração Amílcar Martins Ltda. Para: J P W Empreendimentos e Participações Ltda.-CNPJ: 01.993.066/0001-92
820.482/05-de: Mauro Quintino de Pontes para: Carregaro e Pontes Ltda.-ME-CNPJ: 08.328.464/001-33