JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA e ROBERT AGUIAR ANDRADE, servidores efetivos do MP/PI; e,
6.Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação. Cumpra-se, de ordem, em até voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Campo Maior/PI, 01 de julho de 2014.MAURÍCIO GOMES DE SOUZA-Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 083/2014