30 - Projeto de lei nº 998, de 2014, de autoria do deputado Enio Tatto. Dispõe sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda no Município de Tarabaí.
31 - Projeto de lei nº 999, de 2014, de autoria do deputado Enio Tatto. Dispõe sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda no Município de Teodoro Sampaio.
32 - Projeto de lei nº 1000, de 2014, de autoria do deputado Enio Tatto. Dispõe sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda no Município de Presidente Venceslau.
33 - Moção nº 80, de 2014, de autoria do deputado Adriano Diogo. Manifesta apoio à Rede de Comissões da Verdade Universitárias, Comissões da Verdade Estaduais e Municipais, Comissões de Direitos Humanos dos Legislativos Estaduais e Municipais.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do Regimento Interno (Redação).
1ª Sessão
Projeto de lei nº 767, de 2013, de autoria do deputado Leandro KLB. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade e a autorização de eventos de artes marciais mistas -MMA, no Estado. Parecer nº 1085, de 2014, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 18/08/2014
1 - DAVI ZAIA
2 - RAMALHO DA CONSTRUÇÃO
3 - ANTONIO SALIM CURIATI
4 - LEANDRO KLB
5 - EDSON FERRARINI
6 - SARAH MUNHOZ
7 - ANDRÉ SOARES
8 - ORLANDO BOLÇONE
9 - CARLOS GIANNAZI
10 - LUIZ CARLOS GONDIM
11 - MARCOS MARTINS
12 - CELSO GIGLIO
13 - EDINHO SILVA
14 - LUCIANO BATISTA
15 - ADILSON ROSSI
16 - JOSÉ ZICO PRADO
17 - JOOJI HATO
18 - MILTON LEITE FILHO
19 - OLÍMPIO GOMES
20 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
21 - ENIO TATTO
22 - ADRIANO DIOGO
23 - DILMO DOS SANTOS
24 - JOSÉ BITTENCOURT
25 - BRUNO COVAS
GRANDE EXPEDIENTE - 18/08/2014
1 - ITAMAR BORGES
2 - ANTONIO SALIM CURIATI
3 - CARLOS CEZAR
4 - ISAC REIS
5 - RUI FALCÃO
6 - ORLANDO BOLÇONE
7 - JOOJI HATO
8 - OSVALDO VERGINIO
9 - RODRIGO MORAES
10 - BETH SAHÃO
11 - ALENCAR SANTANA BRAGA
12 - BALEIA ROSSI
13 - GERSON BITTENCOURT
14 - CELSO GIGLIO
15 - MARCO AURÉLIO
16 - EDINHO SILVA
17 - ESTEVAM GALVÃO
18 - REINALDO ALGUZ
19 - SEBASTIÃO SANTOS
20 - MILTON VIEIRA
21 - ADILSON ROSSI
22 - CAUÊ MACRIS
23 - ROBERTO MASSAFERA
24 - CARLOS GIANNAZI
25 - ADRIANO DIOGO
26 - ALDO DEMARCHI
27 - RAFAEL SILVA
28 - JOSÉ ZICO PRADO
29 - HÉLIO NISHIMOTO
30 - ANDRÉ DO PRADO
31 - MARCOS NEVES
32 - MAURO BRAGATO
33 - CARLÃO PIGNATARI
34 - FELICIANO FILHO
35 - JOSÉ BITTENCOURT
36 - ANALICE FERNANDES
37 - ANA PERUGINI
38 - RITA PASSOS
39 - ANDRÉ SOARES
40 - DILMO DOS SANTOS
41 - MARIA LÚCIA AMARY
42 - CÉLIA LEÃO
43 - OLÍMPIO GOMES
44 - MILTON LEITE FILHO
45 - LEANDRO KLB
46 - SARAH MUNHOZ
47 - ROQUE BARBIERE
48 - ANTONIO MENTOR
49 - ROBERTO ENGLER
50 - LUIZ MOURA
51 - AFONSO LOBATO
52 - LUIZ CARLOS GONDIM
53 - DAVI ZAIA
54 - BRUNO COVAS
55 - RAMALHO DA CONSTRUÇÃO
56 - ALEX MANENTE
57 - LUCIANO BATISTA
58 - FERNANDO CAPEZ
59 - BETO TRÍCOLI
60 - MARCOS MARTINS
61 - FRANCISCO CAMPOS TITO
62 - HAMILTON PEREIRA
63 - CARLOS BEZERRA JR.
64 - LECI BRANDÃO
65 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
66 - PEDRO TOBIAS
67 - EDSON GIRIBONI
68 - CARLOS NEDER
69 - ENIO TATTO
70 - WELSON GASPARINI
71 - VANESSA DAMO
72 - ED THOMAS
73 - JOÃO PAULO RILLO
74 - TELMA DE SOUZA
75 - ROBERTO MORAIS
76 - EDSON FERRARINI
77 - ALEXANDRE DA FARMÁCIA
Expediente
15 DE AGOSTO DE 2014
104ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 697/2014, de Votorantim, encaminha cópia do Requerimento 403/14, Rel. nº 017500/2014
Nº 702/2014, de Votorantim, encaminha a moção 04/14. Juntado ao PLC 56/13, Rel. nº 017501/2014
Nº 46/2014, de Caconde, encaminha cópia da moção 09/14. Juntado ao PLC 56/13, Rel. nº 017502/2014
Nº 6661/2014, de São José dos Campos, encaminha cópia do Requerimento 2022/14, Rel. nº 017503/2014
CDHU
Nº 188/2014, encaminha relação de convênios celebrados entre 04/07 e 10/07/14, Rel. nº 017132/2014
Nº 185/2014, encaminha relação de convênios celebrados entre 27/06 e 03/07/14, Rel. nº 017191/2014
Nº 214/2014, encaminha relação de convênios celebrados entre 25/07 e 31/07/14, Rel. nº 017229/2014
DIVERSOS
Nº 108/2014, da UNIVESP, encaminha cópia do 3º termo de aditamento ao convênio celebrado com a Fundação Padre Anchieta, Rel. nº 017138/2014
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 1903/2014, encaminha cópia do primeiro termo de aditamento ao convênio celebrado com o município de Fernão, Rel. nº 017358/2014
Nº 1884/2014, encaminha cópia do convênio celebrado com o município de Sete Barras, Rel. nº 017367/2014
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 765/2014, da Educação, encaminha relação de convênios celebrados com diversos municípios, Rel. nº 017109/2014
Nº 766/2014, da Educação, encaminha relação de convênios celebrados com diversos municípios, Rel. nº 017110/2014
Nº 730/2014, da Educação, encaminha relação de convênios celebrados no mês de junho/14, Rel. nº 017154/2014
Nº 653/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Andradina, Rel. nº 017188/2014
Nº 605/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Bálsamo, Rel. nº 017189/2014
Nº 613/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Macedônia, Rel. nº 017190/2014
Nº 530/2014, de Turismo, comunica a celebração de convênio com o município de Águas de São Pedro, Rel. nº 017193/2014
Nº 519/2014, de Turismo, comunica a celebração de convênio com o município de São Luiz do Paraitinga, Rel. nº 017207/2014
Nº 528/2014, de Turismo, solicita o cancelamento do ofício 500/14, referente ao convênio celebrado com o município de Salto, Rel. nº 017208/2014
Nº 525/2014, de Turismo, retifica o ofício 472/14, referente ao convênio celebrado com o município de Ibira, Rel. nº 017209/2014
Nº 588/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Embaúba, Rel. nº 017212/2014
Nº 482/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Nantes, Rel. nº 017213/2014
Nº 598/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Marinópolis, Rel. nº 017214/2014
Nº 478/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Trabiju, Rel. nº 017215/2014
Nº 594/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Jaci, Rel. nº 017216/2014
Nº 581/2014, da Segurança Pública, comunica a celebração de convênio com o município de Assis, Rel. nº 017217/2014
Nº 777/2014, da Educação, encaminha relação de convênios celebrados com diversos municípios, Rel. nº 017230/2014
Nº 178/2014, de Turismo, encaminha relação de convênios celebrados nos meses de junho e julho/14, Rel. nº 017359/2014
Nº 1422/2014, de Esporte, Lazer e Juventude, encaminha os convênios celebrados com a prefeitura de São José da Bela Vista e com a Associação Cultural e Esportiva Piratininga, Rel. nº 017363/2014
OFÍCIO
Ofício CPI-Pajoan nº 06/2014
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, em reunião realizada na presente data, foi deliberada a prorrogação do prazo de funcionamento dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 8, de 2014, com a finalidade de "investigar as causas e apurar as responsabilidades pelo desmoronamento de 450 mil toneladas estimadas de lixo do Aterro Pajoan, situado no Município de Itaquaquecetuba, ocorrido em 25 de abril de 2011", por mais sessenta (60) dias.
Sendo o que se apresenta, reitero a Vossa Excelência, protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões, em 15-08-201
a) Alencar Santana Braga
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 37, DE 2014
Altera dispositivos na Lei nº 14.922, de 28 de dezembro de 2012, que instituiu o Bônus por Participação nos Resultados - BPR e na Lei 9.533, de 30 de abril de 1997, e dá providências correlatas
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 14.922, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estipular, na celebração de convênios com Municípios paulistas, o pagamento, em caráter eventual, e em favor de servidores de seus quadros, de Bônus por Participação nos Resultados – BPR, alusivo à atuação, em colaboração, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997.
§ 1º- O Bônus por Participação nos Resultados – BPR a que se refere o “caput” deste artigo é extensivo aos servidores públicos do Estado designados para a execução das atividades do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.
§ 2º - Os convênios celebrados nos termos a que se refere o “caput” deste artigo conterão cláusulas assegurando que a percepção do BPR não interfira no exercício pelos Municípios, com exclusividade, do poder de dirigir, orientar e fiscalizar a atuação de seus servidores para os fins de que trata esta lei.
§ 3º - Para fins de pagamento do Bônus por Participação nos Resultados - BPR, deverão serem observadas as metas e os indicadores globais fixados pelo Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.”
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - ...............................................................:
...................................................................................
VI - custear o pagamento, aos servidores designados pelos Municípios para atuarem como agentes de crédito, nos termos de convênios celebrados com os Municípios, bem como aos servidores públicos designados para a execução das atividades do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, de quantia voltada a estimular a eficiência na gestão dos recursos do Fundo, na forma estabelecida por decreto.”
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa, ora submetida à Augusta Casa de Leis, objetiva estabelecer que os pagamentos inerentes ao Bônus por Participação nos Resultados – BPR, instituído pela Lei nº 14.922, de 28 de dezembro de 2012, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, sejam realizados diretamente aos servidores municipais designados pelos municípios para atuarem como agentes de crédito, nos termos dos convênios celebrados, a fim de desburocratizar as rotinas administrativas, diminuir custos operacionais e agilizar o recebimento dos valores que tais servidores fazem jus.
A referida proposta também trata da extensão do pagamento do bônus em questão aos servidores públicos do estado designados para a execução das atividades do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, uma vez que esses servidores também são responsáveis pela execução do programa e que não foram abrangidos pela Lei nº 14.922, de 28 de dezembro de 2012.
Diante das exposições acima, o projeto em questão acaba por aprimorar a forma de pagamento do Bônus por Participação nos Resultados – BPR, eliminando rotinas burocráticas desnecessárias, efetuando o pagamento diretamente para quem realmente faz jus ao recebimento dos benefícios de que trata esta proposta.
Por fim, a propositura revaloriza a concessão do Bônus por Participação nos Resultados - BPR, de modo a assegurar a eficácia das ações propostas pela lei original.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 12/8/2014.
a) Itamar Borges - PMDB
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1063, DE 2014
Dá denominação de Vereador José Alfredo Portugal Gonçalves o Laboratório da Faculdade de Tecnologia - FATEC, em Cruzeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se de “Vereador José Alfredo Portugal Gonçalves” o Laboratório da Faculdade de Tecnologia FATEC, em Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei atende solicitação Vereador Sérgio Antônio dos Santos a este Parlamentar através do Oficio CT nº 465/2013, onde em anexo encontra-se Requerimento nº 1409/2013, de autoria do Vereador Sérgio Antônio dos Santos, aprovado na Câmara Municipal de Cruzeiro, com intuito de denominar o Laboratório da Faculdade de Tecnologia – FATEC, naquele Município.
José Alfredo Portugal Gonçalves, natural de Cruzeiro, nascido em 19, de abril de 1938, filho de Alfredo Gonçalves e Guiomar Portugal Gonçalves, neto do saudoso Engenheiro da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Professor e Diretor de Escola da antiga Escola Normal Livre – Oswaldo Cruz – e do Patronato – Passa Quatro – MG, Doutor Agostinho de Portugal Sanches da Rocha Beça – Gen. Portugal – Sanches Chântillon.
Formado em contabilidade técnica atuou por muitos anos como responsável pelo expediente do Sindicato Rural de Cruzeiro possuindo especialização técnica pelo INCRA sobre as atividades rurais e cadastramento rural. Ingressou no curso de Estudos Sociais/História nas Faculdades Integradas Cruzeiro – FIC, não concluindo o curso.
Em sua trajetória de vida, ainda jovem trabalhou na Torrefação e moagem de Café Marcondes e na Fabrica Nacional de Vagões. Foi proprietário de uma fábrica de artefatos de cimento por seis anos e trabalhou por dezenove anos como funcionário público exercendo a função de inspetor de alunos na Escola Estadual “Oswaldo Cruz”.
Durante sua atuação na Câmara Municipal de Cruzeiro, atuou na defesa dos agricultores, pecuaristas, pequenos produtores rurais, na Educação, na Saúde, Nos Esportes, na Cultura, na Recreação e Lazer, melhoria da infraestrutura, a exemplo: saneamento básico, estradas vicinais, limpeza de galerias pluviais e remoção de entulhos das vias públicas sempre visando o bem estar da população daquele Município.
Lei de sua autoria regulamentou o fornecimento de uniformes completos a todos os funcionários da Prefeitura Municipal. Aos produtores rurais foi responsável pela lei que isenta de taxas os produtos identificados junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Posto fiscal sob a inscrição de “Produto Rural” com os respectivos talonários de notas fiscais. Atuou com dinamismo para a viabilização da reforma do Mercado Municipal, para construção e manutenção de estradas vicinais na área rural do Município de Cruzeiro com o intuito de melhorar o escoamento dos produtos
comunicado
Por meio de lei de sua autoria foi declarado o Sindicato Rural de Cruzeiro com entidade de utilidade pública. hortifrutigranjeiros comercializados na cidade. Para melhoria deste Sindicato dotou de equipamento odontológico para atendimento gratuito dos produtores rurais, de seus familiares, empregados e alunos da rede pública municipal de Cruzeiro através do Ministério do Trabalho, na época da gestão do Ministro Dr. Murilo Macedo.
Como a infraestrutura sempre foi uma política pública de relevância a toda a qualquer coletividade, o Vereador José Alfredo visionário que era, destinou boa parte do seu tempo ao programa de iluminação de vias públicas conseguindo a inclusão da Rua José Abília Ferreira na Vila Canevari.
A Educação aliada à atividade cultural era o seu outro objeto de atenção. Conseguiu a doação de várias bolsas de estudos para o Ensino Superior a munícipes carentes, doação de fanfarra completa para a Escola Estadual “Oswaldo Cruz”, financiou por suas expensas brindes e camisetas do projeto cultural Aprendendo e Brincando, atividade recreativa envolvendo os pontos turísticos de Cruzeiro no antigo projeto PIDITUR – Val com os blocos carnavalescos da cidade
Fora todas essas atividades, na área esportiva sempre foi entusiasta dos atletas amadores nas suas várias modalidades, promovendo viagens esportivas, compra de equipamentos, elaboração de eventos com premiações.
Auxiliava várias entidades sociais com as quais colaborou financeiramente, dentre elas: APAE, ASILO SÃO VICENTE DE PAULA, ALBERGUE NOTURNO, LAR CARMEM CINIRA, EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULA e a CASA DO PEQUENO TRABALHADOR CRUZEIRENSE.
Concedeu o título de cidadão cruzeirense à Professora Irene Cordovil e ao Doutor Jorge Maluly Neto.
Faleceu em 1, de julho de 1995 na cidade que tanto amou, Cuzeiro, aos 57 anos de idade deixando a esposa Áurea de Oliveira Gonçalves, seus filhos e netos: José Carlos de Oliveira Gonçalves – Engenheiro na Transpetro/Petrobrás, casado com Kátia de Melo e Sousa – economista e pais de Paula e Júlia; Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves - Pedagogo, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Público, presta serviço voluntario na APEOESP como Secretário Geral, na Cooperativa Habitacional da APEOESP – Subsede de Cruzeiro, como Presidente da Associação de Proteção aos Animais de Cruzeiro – APAC, além de ser Professor efetivo da Escola Estadual “Hilda Rocha Pinto”; e Fátima Valéria Portugal Gonçalves Furtado – Professora efetiva de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola na rede pública estadual de ensino em São José dos Campos, casada com o /engenheiro Flávio Mendes Furtado, pais de Matheus, Gustavo e Mariana.
Por todo o exposta tal homenagem vem de encontro ao anseio da população do Município de Cruzeiro, motivo pelo qual nos felicita poder propor o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 11/8/2014.
a) Fernando Capez - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1064, DE 2014
Dá denominação de Carlos Martins Antico o Anfiteatro da Faculdade de Tecnologia - FATEC, em Cruzeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se de “Carlos Martins Antico” o Anfiteatro da Faculdade de Tecnologia FATEC, em Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei atende solicitação Vereador Sérgio Antônio dos Santos a este Parlamentar através do Oficio datado de 18 de outubro de 2013, de autoria do Vereador Sérgio Antônio dos Santos, com intuito de denominar o Anfiteatro da Faculdade de Tecnologia – FATEC, naquele Município.
Carlos Martins Antivo, natural de Cruzeiro, nasceu em 29 de janeiro de 1934, filho de Florindo Antico e Elvira Martins Antico.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro – Turma de 1960 fez curso de Linguagem e Comunicação em Massa na Universidade de São Paulo; Treinamento para Professores de Educação Moral e Cívica na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté; Curso de Estudos de Problemas Brasileiros, Teologia Natural, Organização Social e Política Brasileira e Civismo da Organização Mogiana de Educação e Cultura, em Mogi das Cruzes – SP.
Advogado militante durante os anos de 1961 a 1965, foi aprovado em dezembro de 1966, em concurso público, para ocupar o cargo de Delegado de Polícia. Uma vez empossado no cargo iniciou suas atividades sendo Delegado de Policia em Lavrinhas – 1967 a 1968; em Areias – 1968; em Queluz – 1969 a 1975; no 2º Distrito Policial de São José dos Campos – 1975; Delegado Assistente em Cruzeiro - 1977 a 1978; Delegado Titular da Delegacia de Cruzeiro – 1978 a 1988; Delegado Seccional em Cruzeiro – 1989 a 1981 aposentando-se em 1991 como Delegado de Polícia Classe Especial.
Pelo seu desempenho neste relevante cargo público recebeu várias manifestações aprovadas pela Câmara Municipal de Cruzeiro: Voto de Aplausos por sua atuação como Delegado de Polícia no Município em 1978; Voto de Louvor por sua atuação como Delegado de Polícia em 1979; Voto de Louvor e Congratulação por sua atuação como Delegado de Polícia em 1980 e Voto de louvor por sua atuação como Delegado de Polícia em 1981.
Foi Vereador na Câmara Municipal de Cruzeiro durante quatro legislaturas – 1964/1968 – 1972/1976 – 1982/1988 – 1988/1992. Representante junto a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e pela Câmara de Cruzeiro no período de 1987 a 1988.
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