3 | Programa de Edificações: Conservação, | 233.326 | 133.012 |
3.1 | Manutenção e Segurança Conservação e manutanção da (s) edificações (reparos, pinturas, limpeza de caixa de água,limpeza de calhas, etc.) | 128.482 | 78.804 |
3.2 | Sistema de Monitoramento de Segurança eAVCB | 20.000 | 34.701 |
3.3 | Equipamentos / Implementos | 45.000 | 8.809 |
3.4 | Adequação das áreas de trabalho | 23.098 | 2.043 |
3.5 | Seguros (predial, incêndio e etc...) | 16.746 | 8.654 |
3.6 | Projetos de arquitetura e engenharia | 0 | |
3.7 | Outras despesas [especificar] | 0 | |
3.8 | Investimentos (especificar) | 0 | |
4 | Programa de Acervo: Conservação, | 258.308 | 178.598 |
4.1 | Documentação e Pesquisa Aquisição de acervo | 150.000 | 85.500 |
4.2 | Armazenamento de acervo em reserva técnicaexterna | 20.000 | 0 |
4.3 | Transporte de acervo | 20.000 | 6.134 |
4.4 | Conservação e restauro | 53.308 | 57.256 |
4.5 | Outras despesas - Pesquisa sobre o acervo | ||
4.6 | Investimentos (material paraacondicionamento das obras da reserva,materias para conservação) | 15.000 | 9.708 |
5 | Programa de Exposições e Programação | 645.881 | 752.315 |
Cultural | |||
Exposições Temporárias | 450.400 | 727.828 | |
5.1 | Programação Cultural | 150.000 | 24.487 |
5.2 | Elaboração de planos e projetos museológicose museográficos | 45.481 | 0 |
5.3 | Implantação de projeto museográfico | 0 | |
5.4 | Outras despesas [especificar] | 0 | |
5.5 | Investimentos (especificar) | 0 | |
6 | Programa de Serviço Educativo e Projetos | 55.000 | 25.625 |
Especiais | |||
6.1 | Serviço educativo e projetos especiais | 55.000 | 25.625 |
6.2 | Outras despesas [especificar] | ||
6.3 | Investimentos (especificar) | ||
7 | Programa de Ações de Apoio ao SISEM-SP | 170.000 | 70.900 |
7.1 | Exposições Itinerantes e outras ações de apoioao SISEM-SP | 170.000 | 70.900 |
8 | Programa de Comunicação e Imprensa | 171.808 | 119.334 |
8.1 | Plano de Comunicação e site | 68.808 | 77.414 |
8.2 | Projetos gráficos e materiais de comunicação epublicações | 70.000 | 31.400 |
8.3 | Assessoria de imprensa e custos de publicidade | 33.000 | 10.520 |
9 | Fundos | 380.000 | 380.000 |
9.1 | Fundo de Reserva (6% dos repasses dos 12primeiros meses de vigência do contrato) | 285.000 | 285.000 |
9.2 | Fundo de Contingência Decreto 54340/2009 | 95.000 | 95.000 |
Total de despesas -2014 | 9.704.600 | 10.694.127 |
PROCESSO SC/ 39732/2013
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 004/2013 com a Associação Museu Afro Brasil – Organização Social de Cultura - Anexo Técnico II
Sistema de Pagamento - Orçamento e Cronograma de Desembolso
Valor total do Contrato Gestão = R$ 49.263.125,24
(quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e vinte quatro centavos)
Ano 2013
A Secretaria da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização Social R$ 4.500.000,00, para o desenvolvimento das metas pactuadas neste contrato de gestão, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
- | Data | Parte Fixa R$ 90% | Parte Variável R$10% | Valor Total R$ 100% |
1ª Parcela | No ato | - | - | 1.049.439,48 (1) |
2ª Parcela | Até 28-06-2013 | 1.035.168,16 | 115.018,68 | 1.150.186,84 |
3ª Parcela | Até 20-08-2013 | 1.035.168,16 | 115.018,68 | 1.150.186,84 |
4ª Parcela | Até 21-11-2013 | 1.035.168,16 | 115.018,68 | 1.150.186,84 |
Total | - | 4.500.000,00 |
(1) - Trata-se de saldo remanescente das contas do contrato0377/2009 que está sendo repassado no ato o novo contrato de gestão, conforme informado noparagrafo primeiroo da cláusula 7 do contrato de gestão0044/2013
Ano 2014
A Secretaria da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização Social R$10.174.125,24, para o desenvolvimento das metas pactuadas neste contrato de gestão, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
- | Data | Parte Fixa R$ 90% | Parte Variável R$ 10% | Valor Total R$ 100% |
1ª Parcela | Até 20-01-2014 | - | - | 369.439,00 |
2ª Parcela | Até 20-02-2014 | 3.087.504,90 | 343.056,10 | 3.430.561,00 |
3ª Parcela | Até 20-05-2014 | 1.710.000,00 | 190.000,00 | 1.900.000,00 |
4ª Parcela | Até 20-08-2014 | 1.710.000,00 | 190.000,00 | 1.900.000,00 |
5ª Parcela | Até 30-09-2014 | 1.710.000,00 | 190.000,00 | 1.900.000,00 |
6º Parcela | Até 20-12-2014 | 606.712,72 | 67.412,52 | 674.125,24 |
Total | - | 8.824.217,62 | 790.468,62 | 10.174.215,24 |
Ano 2015
A Secretaria da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização Social R$10.450.000,00, para o desenvolvimento das metas pactuadas neste contrato de gestão, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
- | Data | Parte Fixa R$ 90% | Parte Variável R$ 10% | Valor Total R$ 100% |
1ª Parcela | Até 20-02-2015 | 3.762.000,00 | 418.000,00 | 4.180.000,00 |
2ª Parcela | Até 20-05-2015 | 1.881.000,00 | 209.000,00 | 2.090.000,00 |
3ª Parcela | Até 20-08-2015 | 1.881.000,00 | 209.000,00 | 2.090.000,00 |
4ª Parcela | Até 23-11-2015 | 1.881.000,00 | 209.000,00 | 2.090.000,00 |
Total | - | 9.405.000,00 | 1.045.000,00 | 10.450.000,00 |
Ano 2016
A Secretaria da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização Social R$11.495.000,00, para o desenvolvimento das metas pactuadas neste contrato de gestão, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
- | Data | Parte Fixa R$ 90% | Parte Variável R$ 10% | Valor Total R$ 100% |
1ª Parcela | Até 20-02-2016 | 4.138.200,00 | 459.800,00 | 4.598.000,00 |
2ª Parcela | Até 20-05-2016 | 2.069.100,00 | 229.900,00 | 2.229.000,00 |
3ª Parcela | Até 22-08-2016 | 2.069.100,00 | 229.900,00 | 2.229.000,00 |
4ª Parcela | Até 21-11-2016 | 2.069.100,00 | 229.900,00 | 2.229.000,00 |
Total | - | 10.345.500,00 | 1.149.500,00 | 11.495.000,00 |
Ano 2017
A Secretaria da Cultura se obriga por este contrato a repassar à Organização Social R$12.644.000,0(doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), para o desenvolvimento das metas pactuadas neste contrato de gestão, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
- | Data | Parte Fixa R$ 90% | Parte Variável R$ 10% | Valor Total R$ 100% |
1ª Parcela | Até 20-02-2017 | 4.551.840,00 | 505.760,00 | 5.057.600,00 |
2ª Parcela | Até 22-05-2017 | 2.275.920,00 | 252.880,00 | 2.528.800,00 |
3ª Parcela | Até 21-08-2017 | 2.275.920,00 | 252.880,00 | 2.528.800,00 |
4ª Parcela | Até 20-10-2017 | 2.275.920,00 | 252.880,00 | 2.528.800,00 |
Total | - | 11.379.600,00 | 1.264.400,00 | 12.644.000,00 |
CONTRATOS DE GESTÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL
CONTRATO DE GESTÃO Nº (DE ORIGEM): 004/2013
Objeto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 004/2013 com a Associação Museu Afro Brasil – Organização Social de Cultura
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o artigo 90 da Lei Complementar 709, de 14-01-1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, .... de .............de 2014
SECRETARIA DA CULTURA
Contratante
Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL Contratada
Despacho do Secretário, de 06-11-2014
Aprovação do Plano de Trabalho e Aditamento Contratual
Processo SC/ 39732/2013
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 004/2013 com a Associação Museu Afro Brasil - Organização Social de Cultura.
Tendo em vista a necessidade de adequação do Cronograma de Desembolso do Contrato de Gestão 004/2013 celebrado com a Associação Museu Afro Brasil, Qualificada como Organização Social de Cultura, APROVO a alteração advinda no 3º Termo de Aditamento, para o gerenciamento do Museu Afro Brasil.
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DA
PRODUÇÃO CULTURAL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 12292/2013
Contrato SC 462/2012
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura
Contratado: RENATO PAULINO VENTURA MODERNELL
Projeto: “VERÃO DE 1964”
Objeto: Alteração contratual da “Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO” .
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 5/11/2014.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
Comunicado
Processo SC/ 39732/2013
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 004/2013 com a Associação Museu Afro Brasil - Organização Social de Cultura
Autorização de Empenho
Senhor Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, No uso da competência conferida pela Resolução SC 38, de 23-08-2006, informamos que os recursos para o exercício de 2014, previstos na celebração do Contrato de Gestão 004/2013, assinado em 21-06-2013, consistem no valor total de R$ 49.263.125,24, sendo que solicitamos empenho de R$ 674.125,24.
Segue detalhamento do recurso referente ao exercício 2014 no valor total de R$ 674.125,24
1 - UGE | 120.105 |
2 - Programa de Trabalho | 13.391.1214.5732.0000 |
3 - Natureza da Despesa | 33.90.39-75 |
4 - Fonte | 1 |
5 - Valor | R$ 674.125,24 |
6 - Data do Pagamento | 6ª parcela até dia 20-12-2014 R$ 674.125,24 |
Após os devidos procedimentos, solicita-se retorno dos autos à Unidade Gestora.
Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SSP/SPDR/SGP/SDECT nº 01, de 4-11-2014
Cria Grupo de Trabalho para operacionalizar o ambiente virtual de participação comunitária, denominado CONSEG Virtual
OS SECRETÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA; DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL; DA GESTÃO PÚBLICA; E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso de suas competências legais,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o ambiente virtual de participação comunitária, denominado CONSEG VIRTUAL, conforme determinação do Decreto nº 60.873, de 03 de novembro de 2014.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta resolução conjunta tem por atribuição:
I – Propor o modelo do CONSEG VIRTUAL;
II – Propor os mecanismos de governança do novo ambiente virtual;
III – Auxiliar o Gabinete da Secretaria da Segurança Pública no processo de implementação do CONSEG VIRTUAL, com a criação de um protótipo a ser implantado na área da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira e do 36º BPM/I da Polícia Militar.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por esta resolução conjunta é composto pelos seguintes membros:
I – Dois (2) representantes do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública:
a) Eduardo Dias de Souza Ferreira, R.G. nº 11.543.223-9
b) Fabio Ramazzini Bechara, RG nº 8601083-9;
II- Um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Major PM Evanilson Correa de Souza, R.G. nº 18164926-3; III – Um representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Renato Topan, RG nº 27.909.536;
IV – Um representante da Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
Sergio José Zeri Nunes, R.G. nº 25.654.300;
V - Dois (2) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) Roberto Meizi Agune, RG 3.775.289-3 SSP/SP;
b) Álvaro Santos Gregório Filho, RG 9.444.780-9 SSP/SP;
VI – Três (3) representantes da Secretaria da Gestão Pública: a) Gabinete da Secretaria – Alexandre Pires Penteado, RG 8.394.248-8 SSP/SP;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP Nelson Narimatu, RG 8.221.337-9 SSP/SP;
c) Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Ulisses Ferreira Araújo, RG 1.576.910 SSP/GO;
VII – Um (1) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, e Inovação:
a) Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla, RG 6.721.134-3 SSP/SP- Universidade Virtual Paulista;
VIII - Dois (2) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos:
a) Leandro Piquet, RG 5.888.959-3 – SSP/RJ;
b) Marcos Toffoli Simoens da Silva, RG 25.512.326-7 – SSP/ SP.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá aos representantes indicados na alínea a do inciso I e na alínea a do inciso VIII, deste artigo.
§ 2º - Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo deverão ser indicados substitutos.
Artigo 4º - Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar, para participar das reuniões, servidores ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições.
Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de noventa (90) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS Nº 863, de 6-11-2014
Prorroga o período para as inscrições de candidatos no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2015, das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Artigo 1º - Fica prorrogado, para até 11/11/2014, o período para as inscrições eletrônicas de candidatos no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2015, das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecido pela Portaria CEETEPS-GDS nº 836, de 17, publicada em 19/09/2014, bem como dos demais procedimentos decorrentes, previstos anteriormente para até o dia 07/11/2014, mantidos os respectivos horários.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CEETEPS-GDS Nº 864, de 6-11-2014
Prorroga o período para as inscrições de candidatos no Processo Seletivo-Vestibular, do 1º semestre de 2015, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Artigo 1º - Fica prorrogado, para até 12/11/2014, o período para as inscrições eletrônicas de candidatos no Processo Seletivo- Vestibular, do 1º semestre de 2015, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecido pela Portaria CEETEPS-GDS nº 846, de 1º, publicada em 02/10/2014, bem como dos demais procedimentos decorrentes, previstos anteriormente para até o dia 10/11/2014, mantidos os respectivos horários.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FACULDADE DE MEDICINA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 6-11-2014
No processo F-001-005005/2014, Ratifico nos termos do art. 26, da Lei federal, 8666/93, o procedimento de Dispensa de Licitação em conformidade com o art. 24, inc. II, da Lei Federal 8666/93, a favor de PERFIL OFFICE COM. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 12.245.737/0001-53, valor: R$ 5.750,00,
DIRETORIA GERAL
Portaria Famerp-111, de 30-10-2014
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Famerp,
Considerando o teor da solicitação da Responsável do Laboratório de Sepse, às fls. 50 do processo protocolado sob o nº F-001-005419/2006, resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 7º do Anexo I da Portaria FAMERP n.º 038, de 28 de março de 2007, da forma que segue:
De: Artigo 7º - Ao Técnico do L.S. compete:
I. A manutenção e revisão dos equipamentos sob sua guarda;
II. Providenciar a limpeza do laboratório e manter sua ordem; III. Ser o responsável pela manutenção do estoque de materiais de consumo, informando ao responsável o estoque mínimo de produtos de uso corrente;
IV. Comunicar ao responsável qualquer irregularidade ocorrida no Laboratório.
Para: Artigo 7º - Ao Colaborador Farmacêutico do L.S. compete:
I. Diagnosticar áreas de interesse;
II. Estudar viabilidade de pesquisa;
III. Elaborar projetos;
IV. Captar recursos;
V. Estruturar protocolo;
VI. Montar equipe;
VII. Colher dados;
VIII. Analisar resultados;
IX. Participar de pesquisa clínica;
X. Participar de comitê/comissão de ética em pesquisa.
Artigo 2º - Nomear o Responsável, o Responsável Substituto e o Colaborador Farmacêutico do “Laboratório SEPSE - LS” desta Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, da forma que segue:
I. Responsável: Profa. Dra. Suzana Margareth Ajeje Lobo, RG nº 12.952.952 SSP/SP
II. Responsável Substituto: Profa. Dra. Ligia Márcia Contrin, RG nº 17.625.533-9 SSP/SP
III. Colaborador Farmacêutico: Joelma Villafanha, RG nº 18.333.568 SSP/SP
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Esporte, Lazer
e Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG 10/14, de 05-11-2014
Dispõe sobre localização de processos
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais, especialmente considerando as competências que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso I do Decreto Estadual 56.637, de 1º. de janeiro de 2011, e a disposição imperativa de cumprir com norma legal estabelecida no inciso II, do artigo 241, da Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968, DECIDE:
Artigo 1º. - Todos as divisões, conjuntos, diretorias e seções da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, devem, no prazo de 07 (sete) dias, apresentar relação dos processos que estão sob custódia, até a presente data.
Artigo 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Extratos de Convênios
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e Federação Paulista de Tênis.
Objeto: Torneio Final Mundial do Circuito Challenger de Tênis 2014.
Valor: R$ 978.220,00 sendo R$ 890.020,00 de responsabilidade do Estado e R$ 88.200,00 de responsabilidade da conveniada.
Vigência: O prazo de vigência do presente é de 30 dias, contados da data de assinatura.
Parágrafo 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Parágrafo 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que a autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independente de termo aditivo.
Data da Assinatura: 30/10 /2014
Convênio 226/ 2014
Gestor Técnico: Urbano Sidney do Sacramento
Proc. SELJ 1441/2014
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a ARDEM - Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais do Estado de São Paulo.
Objeto: Campeonato Regional Aberto de Atletismo.
Valor: R$ 256.805,00 sendo R$ 225.122,00 de responsabilidade do Estado e R$ 31.683,00 de responsabilidade da conveniada.
Vigência: O prazo de vigência do presente é de 45 dias, contados da data de assinatura.
Parágrafo 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Parágrafo 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que a autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independente de termo aditivo.
Data da Assinatura: 30 /10 /2014
Convênio 225/ 2014
Gestor Técnico: Ana Maria Sacchi
Proc. SELJ 0691/2014