FASE DE DISPONIBILIDADE (ART. 26)
854.242/96 - Acolhendo proposta da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por força do art. 26 do Código de Mineracao e com base na competência delegada pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria do Diretor - Geral do DNPM n.º 64, de 22 de fevereiro de 2001, declaro PRIORITÁRIA a Noranda Exploração Mineral Ltda., e em conseqüência INDEFIRO o requerimento formulado por Companhia Vale do Rio Doce. (3.03) e (3.59) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega aprovação ao relatório de Pesquisa / inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor - Geral do DNPM n.º 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 5º Distrito do DNPM/PA, sito à Av. Almirante Barroso n.º 1839. (3.18) e (3.28).
850.837/88 - Companhia Vale do Rio Doce. - Marabá/PA.
Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do § 4º do art. 12 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2000. (5.87). 850.024/85 - Ceriumbrás S/A Minérios e Metais. - CNPJ: 61372728/0001-39 - Valor da Parcela R$ 402,44 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 12.073,35.
850.200/88 - Ceriumbrás S/A Minérios e Metais. - CNPJ: 61372728/0001-39 - Valor da Parcela R$ 426,43 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 12.792,85.
850.224/01 - Mineração Vale do Tapajós Ltda. - CNPJ: 04461421/0001-70 - Valor da Parcela R$ 4.135,36 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 124.061,00.
850.225/01 - Mineração Vale do Tapajós Ltda. - CNPJ: 04461421/0001-70 - Valor da Parcela R$ 4.135,36 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 124.061,00.
850.236/01 - Mineração Vale do Tapajós Ltda. - CNPJ: 04461421/0001-70 - Valor da Parcela R$ 4.135,36 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 124.061,00.
850.237/01 - Mineração Vale do Tapajós Ltda. - CNPJ: 04461421/0001-70 - Valor da Parcela R$ 4.135,36 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 124.061,00.
850.238/01 - Mineração Vale do Tapajós Ltda. - CNPJ: 04461421/0001-70 - Valor da Parcela R$ 4.135,36 - Qtd. de parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 124.061,00.
859.843/96 - Brasilian Goldfields Participações S/C Ltda. - CNPJ: 01163128/0001-76 - Valor da Parcela R$ 278,93 - Qtd. de parcelas: 15 - Valor Parcelado R$ 4.184,00.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa, inciso I, do art. 100 do R.C.M.- prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24).
850.783/87 - A.I. n.º 372 /03 - Mineração Arapuá Indústria e Comércio Ltda.
850.738/88 - A.I. n.º 368/03 - Mineração Rio Marmelos Ltda.
os
851.374/91 - A.I. n. 370 e 371/03 - Companhia Vale do Rio Doce.
850.000/92 - A.I. n. 382/03 - Mineração Morada da Prata Ltda.
751.960/96 - A.I. n. 406/03 - Companhia Vale do Rio Doce.
853.004/96 - A.I. n. 384/03 - Carlos Roberto Ortiz Nascimento.
854.220/96 - A.I. n. 394/03 - Mineração Zaspir Ltda.
850.015/97 - A.I. n. 395/03 - Mineração Zaspir Ltda.
850.105/98 - A.I. n. 399/03 - Greiphil Minas Ltda.
850.128/99 - A.I. n. 400/03 - Mineração Vale dos Reis Ltda.
850.142/99 - A.I. n. 408/03 - Luiz Araújo Cruz.
850.288/99 - A.I. n. 403 e 405/03 - Costa Monteiro e Participações Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 20, § 3º, II, a , decreto-lei n.º 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35).
os
850.738/88 - A.I. n. 366 e 367/03 - Mineração Rio Marmelos Ltda.
853.004/96 - A.I. n. 398/03 - Carlos Roberto Ortiz Nascimento.
os
854.220/96 - A.I. n. 386 e 387/03 - Mineração Zaspir Ltda.
os
850.015/97 - A.I. n. 388 e 389/03 - Mineração Zaspir Ltda.
850.142/99 - A.I. n. 407/03 - Luiz Araújo Cruz.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, a, do Decreto Lei n.º 227/67 e Art. 6º da Portaria MME n.º 503 de 28/12/99 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41). 850.789/87 - Mineração Arapuá Indústria e Comércio Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art. 22, § 1º, DO Código de Mineracao - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44).
850.789/87 - Mineração Arapuá Indústria e Comércio Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito/art. 22, § 1º do CM - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38).
851.374/91 - A.I. n. 369/03 - Companhia Vale do Rio Doce.
851.735/94 - A.I. n. 378/03 - Canyon Mineração do Brasil Ltda. 850.000/92 - A.I. n. 383/03 - Mineração Morada da Prata Ltda.
853.004/96 - A.I. n. 385/03 - Carlos Roberto Ortiz Nascimento.
854.220/96 - A.I. n. 397/03 - Mineração Zaspir Ltda.
850.015/97 - A.I. n. 396/03 - Mineração Zaspir Ltda.
850.288/99 - A.I. n. 402/03 - Costa Monteiro e Participações Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o Cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70).
851.962/84 - Of. n.º 341/03 - Companhia Vale do Rio Doce. - Parauapebas/PA. - areia/granito.
Aprovo os modelos de rótulos das embalagens de 200ml de água mineral. (4.40)
801.472/68 - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. - Fontes Nazaré II e III - Belém/PA.
FASE DE LICENCIAMENTO.
Defere o pedido de renovação do licenciamento (7.42)
850.208/00 - Terramar Mineração Ltda. - Santa Luzia do Pará/PA. Licenciamento n.º 005/01-5ºDS - Substância: seixo/cascalho - vencimento 11/05/2004.
850.209/00 - Terramar Mineração Ltda. - Santa Luzia do Pará/PA. Licenciamento n.º 006/01-5ºDS - Substância: seixo/cascalho - vencimento 11/09/2003.
Autoriza o Registro de Licenciamento. (7.30).
850.408/99 - Globo Verde Mineração Ltda. - Palestina do Pará/PA. Licenciamento n.º 086/2003 - Prazo até 05/08/2013. - Substância: calcário.
850.051/02 - Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda. - Benevides/PA. - Licenciamento n.º 085/2003 - Prazo até 03/04/2004. Substância: saibro.
850.058/03 - Itaboca Materiais de Construção Ltda. - Breu Branco/PA. - Licenciamento n.º 083/2003 - Prazo até 17/07/2007. - Substância: areia/seixo.
850.167/03 - Antônio Maria Zacarias Reis Batista - Capanema/PA. Licenciamento n.º 084/2003 - Prazo até 11/03/2004. - Substância: areia/seixo.
850.214/03 - Santos & Lucena Ltda-ME. - Tucurui/PA. - Licenciamento n.º 082/2003 - Prazo até 25/03/2004. - Substância: argila. 850.529/03 - Cerâmica Mirada Lima Ltda. - São Miguel do Guamá/PA. - Licenciamento n.º 087/2003 - Prazo até 04/09/2004. - Substância: argila.
Indefere o requerimento de Registro de Licença / inciso I, do art. 7º da I.n. n.º 01/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial n.º 12, 16/01/97. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM n.º 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 5º Distrito do DNPM/PA., sito à Av. Almirante Barroso, n.º 1.839, Bairro do Marco, Belém/PA. (7.21) e (3.28).
850.226/02 - Aléx A.Rufino-ME. - Monte Alegre/PA.
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA.
Nos termos do Art. 63, inciso II, do Código de Mineracao, ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS a recolher os valores referentes à multa, pela não apresentação do RAL2002, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal. (5.77).
852.219/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 077/03 - Valor R$ 851,28.
852.220/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 078/03 - Valor R$ 851,28.
852.221/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 079/03 - Valor R$ 851,28.
852.222/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 080/03 - Valor R$ 851,28.
852.223/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 081/03 - Valor R$ 851,28.
852.224/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 082/03 - Valor R$ 851,28.
852.225/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 083/03 - Valor R$ 851,28.
852.226/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 084/03 - Valor R$ 851,28.
852.227/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 085/03 - Valor R$ 851,28.
852.228/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 086/03 - Valor R$ 851,28.
852.229/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 087/03 - Valor R$ 851,28.
852.230/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 088/03 - Valor R$ 851,28.
852.231/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 089/03 - Valor R$ 851,28.
852.232/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 090/03 - Valor R$ 851,28.
852.233/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 091/03 - Valor R$ 851,28.
852.234/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 092/03 - Valor R$ 851,28.
852.235/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 093/03 - Valor R$ 851,28.
852.236/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 094/03 - Valor R$ 851,28.
852.237/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 095/03 - Valor R$ 851,28.
852.238/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 096/03 - Valor R$ 851,28.
852.239/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 097/03 - Valor R$ 851,28.
852.240/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 098/03 - Valor R$ 851,28.
852.241/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 099/03 - Valor R$ 851,28.
852.242/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 100/03 - Valor R$ 851,28.
852.243/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 101/03 - Valor R$ 851,28.
852.244/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 102/03 - Valor R$ 851,28.
852.245/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 103/03 - Valor R$ 851,28.
852.246/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 104/03 - Valor R$ 851,28.
852.247/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 105/03 - Valor R$ 851,28.
852.248/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 106/03 - Valor R$ 851,28.
852.249/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 107/03 - Valor R$ 851,28.
852.250/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 108/03 - Valor R$ 851,28.
852.251/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 109/03 - Valor R$ 851,28.
852.252/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 110/03 - Valor R$ 851,28.
852.253/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 111/03 - Valor R$ 851,28.
852.254/92 - Paulo Henrique Martins Carneiro, CIC: 063354549-04 n.º da Notificação 112/03 - Valor R$ 851,28.
JOÃO CARLOS RIBEIRO CRUZ
10º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 19/03
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º, Decreto-lei nº 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38)
800.166/99 - A.I. nº 222/2003 - Zulma Pessoa Formighieri - ME
800.167/99 - A.I. nº 216/2003 - Granos - Granitos do Nordeste S/A 800.115/00 - A.I. nº 212/2003 - Libra - Ligas do Brasil S/A
800.127/00 - A.I. nº 217/2003 - Francisco Ageu Silva de Queiroz 800.155/00 - A.I. nº 214/2003 - Cia. Cearense de Cimento Portland 800.194/00 - A.I. nº 215/2003 - Libra - Ligas do Brasil S/A
800.196/00 - A.I. nº 221/2003 - Carlos Rubens Araújo Alencar
800.203/00 - A.I. nº 213/2003 - Cia. Cearense de Cimento Portland 800.249/00 - A.I. nº 218/2003 - Celina Amália Ramalho Galvão Lima
800.123/01 - A.I. nº 211/2003 - Neblina Indústria de Mineração Ltda
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art. 22, § 1º, do Decreto-lei nº 227/67 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44)
800.101/99 - Carcal - Carcará Comércio Indústria Mineração Ltda A.I. nº 084/2003 - Valor: R$ 212,00
800.114/99 - Ricardo Carvalho dos Santos - A.I. nº 080/2003 - Valor: R$ 1.052,05
800.118/99 - Sérgio de Aguiar Sobral - A.I. nº 083/2003 - Valor: R$ 1.060,00
800.051/00 - Imarf - Granitos e Mineração S/A - A.I. nº 078/2003 Valor: R$ 771,81
800.170/00 - Brilasa - Britagem e Laminação de Rochas S/A - A.I. nº 093/2003 - Valor: R$ 103,66
800.264/00 - Mineração Agreste Ltda - A.I. nº 091/2003 - Valor: R$ 477,00
800.273/00 - Mineração Agreste Ltda - A.I. nº 098/2003 - Valor: R$ 335,33
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
800.654/95 - Of. nº 881/2003 - Mineração Santa Maria Ltda - Independência-CE
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
SECRETARIA DE MINAS E METALURGIA
PORTARIA Nº 275, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
O SECRETÁRIO DE MINAS E METALURGIA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 19, de 28 de janeiro de 2003, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decretolei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 831163/1999, resolve:
Art. 1º Outorgar à BLINICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 750m, no rumo verdadeiro de 15º 30'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20º 27'13,0"S e Long. 44º 47'26,8"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-N, 500m-W, 1.000m-S, 500m-E.
Art. 2º Fica estabelecida como área de proteção desta fonte, uma área de 50,62ha, delimitada por um polígono que tem um vértice à 744m, no rumo verdadeiro de 13º 36'NE, do ponto de Coordenadas
` `
Geográficas: Lat. 20º 2713,0"S e Long. 44º 4726,8"W e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 675m-N, 750m-W, 675m-S, 750m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO