Sumário
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PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo.................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 6
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 9
Ministério da Cultura ........................................................................ 10
Ministério da Defesa......................................................................... 12
Ministério da Educação .................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 19
Ministério da Integração Nacional ................................................... 76
Ministério da Justiça ......................................................................... 77
Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 87
Ministério da Previdência Social...................................................... 87
Ministério da Saúde .......................................................................... 87
Ministério das Cidades...................................................................... 93
Ministério das Comunicações........................................................... 93
Ministério de Minas e Energia......................................................... 98
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 111 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 111
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 112
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 118
Ministério dos Transportes ............................................................. 118
Ministério Público da União .......................................................... 121
Poder Legislativo............................................................................. 122
Poder Judiciário............................................................................... 123 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 136
Atos do Poder Judiciário
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.933 (1)
ORIGEM : ADI - 72917 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S) : MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Decisão : Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando improcedente a ação, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falou pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 05.10.2006.
Decisão : Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso, representando o Tribunal no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, em Salvador/BA, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 14.04.2010.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL N. 9.703/98, QUE DISPÕE SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE VALORES REFERENTES A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 5º, CAPUT E INCISO LIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Ausência de violação do princípio da harmonia entre os poderes. A recepção e a administração dos depósitos judiciais não consubstanciariam atividade jurisdicional.
2. Ausência de violação do princípio do devido processo legal. O levantamento dos depósitos judiciais após o trânsito em julgado da decisão não inova no ordenamento.
3. Esta Corte afirmou anteriormente que o ato normativo que dispões sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos não caracteriza confisco ou empréstimo compulsório. ADI/MC n. 2.214.
4. O depósito judicial consubstancia faculdade do contribuinte. Não se confunde com o empréstimo compulsório.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Secretaria Judiciária
ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS
Secretária
Atos do Poder Legislativo
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LEI N 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema -ANCINE, de que trata a Lei n 10.871, de 20 de maio de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei n 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput ,o Anexo I da Lei n 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2 O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1 do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189 da Independência e 122 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
(alteração do Anexo I da Lei n 10.871, de 20 de maio de 2004)
"
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 150 | |
ANCINE | Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 64 |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 76 |
"
LEI N 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Revoga o Decreto-Lei n 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei n 7.776, de 25 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Ficam revogados o Decreto-Lei n 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei n 7.776, de 25 de julho de 1945.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189 da Independência e 122 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto
LEI N 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Art. 2 Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.