Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CRISTIANE BRASIL FRANCISCO
SECRETÁRIA ESPECIAL DO ENVELHECIMENTO
SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA
SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMDS/SMH Nº 01
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- SMH.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o que dispõe o Decreto Nº 38.173, de 10 de dezembro de 2013;
Considerando a aprovação da Lei Municipal Nº 5.631, de 29 de outubro de 2013, que altera a carga horária dos Assistentes Sociais da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, de quarenta horas semanais para trinta horas semanais, e a necessidade de regulamentar as disposições relativas a distribuição dessa carga horária;
Considerando a Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Municipal de Assistência Social;
Considerando que a centralidade matricial do Sistema Municipal de Assistência Social é exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Órgão Gestor do Sistema, e que o Assistente Social, servidor municipal, é o Agente do Sistema, conforme estabelecido pela Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001,
Considerando que há Assistentes Sociais alocados na Secretaria Municipal de Habitação,
RESOLVE:
Art. 1º. A carga horária da categorial funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada à redução de seus vencimentos.
Art. 2º. A carga horária de 30 (trinta) horas semanais será cumprida na Secretaria Municipal de Habitação.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal de trabalho a que se refere o caput deste artigo se dará da seguinte forma:
I – 3 (três) dias de jornada de trabalho de 8 (oito) horas e 01 (um) dia de 6 (seis) horas.
Art. 3º. A regulamentação das atividades de formação e capacitação poderá ser feita pelos Gestores da Secretaria Municipal de Habitação, como parte integrante e fundamental do processo de trabalho do profissional, e incorporadas ao planejamento das atividades do Órgão.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PIERRE ALEX DOMICIANO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMDS/SPM-RIO Nº 01
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES- SPM-RIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o que dispõe o Decreto Nº 38.173, de 10 de dezembro de 2013; Considerando a aprovação da Lei Municipal Nº 5.631, de 29 de outubro de 2013, que altera a carga horária dos Assistentes Sociais da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, de quarenta horas semanais para trinta horas semanais, e a necessidade de regulamentar as disposições relativas a distribuição dessa carga horária;
Considerando a Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Municipal de Assistência Social;
Considerando que a centralidade matricial do Sistema Municipal de Assistência Social é exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Órgão Gestor do Sistema, e que o Assistente Social, servidor municipal, é o Agente do Sistema, conforme estabelecido pela Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001,
Considerando que há Assistentes Sociais alocados na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º. A carga horária da categorial funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada à redução de seus vencimentos.
Art. 2º. A carga horária de 30 (trinta) horas semanais será cumprida na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 1º. A distribuição da carga horária semanal de trabalho a que se refere o caput deste artigo se dará da seguinte forma:
I – 03 (três) dias de jornada de trabalho de 08 (oito) horas e 01 (um) dia de 06 (seis) horas;
II – 05 (cinco) dias de jornada de trabalho de 06 (seis) horas.
§ 2º. A jornada de trabalho prevista no inciso I aplica-se aos Assistentes Sociais que estejam lotados e em efetivo exercício na Casa Viva Mulher Cora Coralina e a carga horária definida no inciso II destina-se aos Assistentes Sociais lotados e em efetivo exercício no Centro Especializado de Atendimento à mulher Chiquinha Gonzaga.
Art. 3º. A regulamentação das atividades de formação e capacitação poderá ser feita pelos Gestores da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, como parte integrante e fundamental do processo de trabalho do profissional, e incorporadas ao planejamento das atividades do Órgão.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANA MARIA SANTOS ROCHASECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMDS/SME Nº 03
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o que dispõe o Decreto Nº 38.173, de 10 de dezembro de 2013;
Considerando a aprovação da Lei Municipal Nº 5.631, de 29 de outubro de 2013, que altera a carga horária dos Assistentes Sociais da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, de quarenta horas semanais para trinta horas semanais, e a necessidade de regulamentar as disposições relativas a distribuição dessa carga horária;
Considerando a Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Municipal de Assistência Social;
Considerando que a centralidade matricial do Sistema Municipal de Assistência Social é exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Órgão Gestor do Sistema, e que o Assistente Social, servidor municipal, é o Agente do Sistema, conforme estabelecido pela Lei Nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001,
Considerando que os Assistentes Sociais que atuam na Secretaria Municipal de Educação encontram-se lotados no Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares – E/SUBE/CED/NIAP, conforme consta do Decreto Nº 32.505, de 13 de julho de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º. A carga horária da categorial funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada à redução de seus vencimentos.
Art. 2º. A distribuição da carga horária semanal de trabalho será definida pelo gestor da E/SUBE/CED/NIAP com os assistentes sociais, de forma a contemplar as necessidades de trabalho, tendo como base as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME, a partir da publicação deste ato, podendo se ajustar a um dos seguintes modos:
I – 03 (três) dias de jornada de trabalho de 08 (oito) horas e 01 (um) dia de 06 (seis) horas;
II – 05 (cinco) dias de jornada de trabalho de 06 (seis) horas.
Art. 3º. As atividades de formação e capacitação dos assistentes sociais serão operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Educação, como parte integrante e fundamental do processo de trabalho do profissional, incorporadas ao planejamento das ações do E/SUBE/CED/NIAP.
Art. 4º. Casos omissos devem ser avaliados pelo gestor do E/SUBE/CED/ NIAP, em conjunto com gestores da Coordenadoria de Educação e Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CLAUDIA COSTIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Secretário: Pedro Paulo Carvalho Teixeira
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13ºandar - Tel.: 2976-3187
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RESOLUÇÃO P Nº 2055 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Exonerar CLARISSA MOREIRA MELLO , matrícula 60/292.077-5, com validade a partir de 9 de dezembro de 2013, do Cargo em Comissão de Assessor I, símbolo DAS-09, código 034727, da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO P Nº 2056 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Nomear CLARISSA MOREIRA MELLO , matrícula 60/292.077-5, com validade a partir de 9 de dezembro de 2013, para exercer o Cargo em Comissão de. Assistente I, símbolo DAS-06, código 013878, da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO P Nº 2057 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Nomear MARCOS ANTONIO DE MORAIS BRITO , matrícula 60/243.895-0, com validade a partir de 17 de dezembro de 2013, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo DAS-08, código 039284, da Subsecretaria, da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.
RESOLUÇÃO P Nº 2058 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Nomear ELIANE DIAS PEREIRA SILVA , com validade a partir de 1º de dezembro de 2013, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 030541, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA P N.º 85 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Designar CARLA SILVA JULIÃO , Matrícula 11/218.529-6, KATIA DA COSTA GUIMARÃES , Matrícula 40/621.957-3 e PATRICIA PASCHOA GUIMARÃES, Matrícula 11/139.389-1, responsáveis pelo acompanhamento da execução do TERMO DE CONTRATO CVL N.º 010011/2013, celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , através da Secretaria Municipal da Casa Civil, e a E INSTITUTO COPPEAD DE ADMI