II – as condições de inscrição e os requisitos mínimos, com a respectiva redução de taxa, do candidato amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007.
Artigo 9º - Poderão requerer inscrição aos concursos de que tratam esta deliberação normativa os portadores de diploma de conclusão de curso superior relacionado com a área de especialização, com mínimo de 1 (um) ano em atividades de pesquisa nessa área, devidamente comprovada.
Parágrafo Único – Os diplomas deverão estar registrados no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Artigo 10 - O requerente indicará, no próprio requerimento de inscrição, a área de especialização a que pretende concorrer, em face das atribuições dos cargos em concurso.
Artigo 11 - A CPRTI, em conjunto com o Diretor de Departamento Técnico da Instituição de Pesquisa interessada ou com seu representante oficial, examinará os pedidos de inscrição que, uma vez considerados em ordem, serão aceitos.
Das Comissões Julgadoras:
Artigo 12 - As Comissões Julgadoras para provimento de cargo de Pesquisador Científico serão constituídas de 3 (três) membros, indicados pelas Instituições de Pesquisa interessadas e referendados pela CPRTI, dentre os Pesquisadores Científicos e Docentes Universitários, mesmo aposentados, das três referências mais elevadas das respectivas carreiras, podendo a indicação recair, excepcionalmente, em especialista não pertencente às referidas carreiras.
§ 1º - Os membros das Comissões Julgadoras deverão ter vivência na área de especialização do concurso ou em área afins.
§ 2º - Pelo menos um dos membros da Comissão Julgadora será, necessariamente, pessoa estranha ao Instituto interessado no Concurso.
§ 3º - Sempre que possível, observadas as disposições deste artigo, pelo menos um dos membros da Comissão Julgadora será Pesquisador Científico da Instituição de Pesquisa interessada no Concurso.
§ 4º - A CPRTI, observadas as mesmas condições indicará, também, 2 (dois) suplentes para cada Comissão Julgadora.
Artigo 13 – A coordenação e o assessoramento teórico e legal das Comissões Julgadoras caberão ao membro da CPRTI que for designado pelo Colegiado.
Artigo 14 - Serão de responsabilidade das Instituições de Pesquisa a que pertencerem os cargos em concurso, as despesas acarretadas pelo mesmo, inclusive transporte, hospedagem e alimentação dos membros das Comissões da CPRTI, residentes em outro Município.
Das Provas:
Artigo 15 - Haverá uma prova escrita e outra de arguição oral.
§ 1º - A prova escrita constará de uma parte geral sobre conhecimentos básicos da especialidade e de uma parte específica das atribuições dos cargos em concurso.
§ 2º - A prova de arguição oral será pública e versará sobre os títulos e trabalhos apresentados pelo candidato na forma dos artigos 16 e 17 desta deliberação normativa e sobre o conteúdo da prova escrita do candidato.
Dos Títulos:
Artigo 16 - Serão avaliados, desde que comprovados, os títulos acadêmicos formais, excetuado o de graduação, as atividades discentes de pós-graduação lato e stricto sensu, a participação ativa em congressos e outras reuniões científicas, palestras proferidas e atividades de cunho didático relativas à área de especialização do concurso e trabalhos publicados.
Parágrafo Único – Os títulos referidos neste artigo deverão estar relacionados com a área de especialização do concurso.
Artigo 17 - Será avaliada, também, como título, a qualidade do trabalho científico do candidato referente à área de especialização do concurso.
Parágrafo Único – Para avaliação da qualidade, o candidato poderá apresentar até 4 (quatro) artigos científicos.
Da Realização do Concurso:
Artigo 18 - O calendário das provas será elaborado pela Comissão Julgadora, publicado no D.O. e afixado na Instituição de Pesquisa em que será realizado o concurso.
Artigo 19 - O concurso iniciar-se-á pela prova escrita seguindo-se, a prova de arguição oral e a proclamação dos resultados.
Artigo 20 - A prova escrita será realizada de acordo com as seguintes normas:
I – na data estabelecida no Calendário a que se refere o artigo 18, a Comissão Julgadora reunir-se-á antes do horário de início da prova com tempo suficiente para elaborar uma lista de 10 (dez) pontos para a parte geral da prova (parte A) e tantas listas de até 10 (dez) pontos para a parte da prova relacionada diretamente com as atribuições dos cargos em concurso, quantas forem as opções dos concorrentes (parte B);
II - elaboradas as listas, a Comissão Julgadora dirigir-se-á ao local designado para a permanência dos candidatos e um dos membros procederá à leitura das listas de pontos;
III – os candidatos poderão impugnar oralmente, qualquer ponto que entendam desvinculados dos programas das áreas de especialização publicados no edital de abertura do concurso;
IV – as impugnações serão decididas de plano pela Comissão Julgadora;
V – o ponto da parte A da prova será sorteado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o mais baixo e o ponto da parte B pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o mais alto;
VI - em seguida os candidatos assinarão a lista de presença e receberão folhas de papel pautado, rubricadas pela Comissão Julgadora, para serem utilizadas na realização das provas;
VII - verificado que os candidatos presentes estão em condições para a realização da prova, a mesma será iniciada e terá a duração de 4 (quatro) horas, improrrogável;
VIII – encerrado o tempo, a Comissão Julgadora recolherá as folhas das provas que deverão estar datadas e assinadas pelos candidatos e providenciará a guarda das mesmas em lugar seguro, onde aguardarão julgamento.
Artigo 21 - Seguir-se-á à prova escrita um pré-julgamento de títulos dos candidatos aprovados nessa prova. Esse julgamento restringir-se-á aos títulos referidos nos artigos 16 e 17 desta deliberação normativa.
Artigo 22 - Na data, local e horário previstos no Calendário, será realizada a prova de arguição oral que obedecerá ao disposto no parágrafo 2º do artigo 15 desta deliberação normativa CPRTI.
Do Julgamento das Provas:
Artigo 23 – Para cada uma das partes que comporão a prova escrita, parte A e parte B, cada examinador dará uma nota que variará de 0 a 100.
§ 1º - A nota da parte A terá peso 4 (quatro) e a nota da parte B terá peso 6 (seis).
§ 2º - A média aritmética das médias ponderadas dos três examinadores será a nota da prova escrita.
§ 3 – Estará eliminado do concurso o candidato que obtiver nota da prova escrita inferior a 50 (cinquenta).
Artigo 24 - No julgamento da prova de arguição oral cada examinador dará uma nota de 0 a 100, e a média aritmética dessas notas será a nota da prova oral.
Artigo 25 - A média ponderada das notas das provas, escrita com peso três, e de arguição oral com peso dois, constituirá a nota final das provas.
Do Julgamento dos Títulos:
Artigo 26 - Cada examinador dará uma pontuação de 0 a 25 para os títulos referidos no artigo 16 e procederá da mesma forma em relação à qualidade dos trabalhos de que trata o artigo 17, constituindo, a soma de ambas, a pontuação dada aos títulos.
Parágrafo Único - A média aritmética das notas dos três examinadores será a pontuação final do julgamento dos títulos.
Do Julgamento do Concurso:
Artigo 27 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nas provas nota final mínima de 70 (setenta), apurada na forma do artigo 25.
Artigo 28 – À nota final das provas será somada à pontuação final do julgamento de títulos e o resultado dessa soma representará o número de pontos obtidos pelo candidato no concurso.
Artigo 29 - A classificação dos candidatos aprovados em cada unidade de exercício será feita na ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos mesmos.
Parágrafo Único – Em caso de empate entre candidatos, terá preferência o que tiver, sucessivamente: maior idade (nos termos do Parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 – Estatuto do Idoso), obtido melhor pontuação em títulos e, se persistir o empate, terá preferência o que tiver mais tempo de atividade em pesquisa relacionada à área das atribuições da Unidade de Exercício pretendida, finalmente, o que tiver mais tempo de atividade em pesquisa científica.
Artigo 30 - A Comissão Julgadora elaborará os seguintes documentos:
I – relação nominal dos candidatos aprovados, pela ordem de classificação;
II – relação nominal dos candidatos não aprovados, incluindo os eliminados nos termos do artigo 23, § 3º desta Deliberação Normativa.
Artigo 31 - As relações nominais referidas no artigo anterior serão publicadas no D.O.
Das Nomeações:
Artigo 32 – A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, de conformidade com a Lei Complementar 942, de 6 de junho de 2003.
Artigo 33 - Os candidatos aprovados serão nomeados pela ordem de classificação até o preenchimento das vagas oferecidas e de outras que, eventualmente, venham a ser autorizadas ou que ocorreram durante o prazo de validade do concurso.
Artigo 34 - As nomeações dos candidatos que não comprovarem tempo anterior de atividades de pesquisa científica ou tecnológica de, no mínimo 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, como funcionário ou servidor das Instituições de Pesquisa abrangidas pela Lei Complementar 125, de 18-11-1975 e suas alterações, serão feitas em estágio de experimentação, conforme previsto no artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 19/1998.
Disposições Finais:
Artigo 35 - Da não aceitação do pedido de inscrição ao concurso, caberá recurso à CPRTI, no prazo de três dias úteis, contados do dia imediato à publicação do indeferimento no D.O.
Artigo 36 - O candidato poderá recorrer da classificação por ele obtida desde que o faça dentro dos três dias úteis, contados do dia imediato ao da publicação do Quadro da Classificação, no D.O.
Artigo 37 - A qualquer tempo será, pela CPRTI, excluída do processo ou anulada a classificação do concorrente, se ficar provada que a inscrição foi obtida com a apresentação de documentos falsos ou adulterados.
Artigo 38 - Os recursos deverão estar decididos dentro de 15 (quinze) dias úteis que se seguirem ao término do prazo de interposição.
Artigo 39 - Os recursos contra o indeferimento de pedidos de inscrição ao concurso serão decididos pela CPRTI.
Artigo 40 - Os recursos referentes à classificação serão decididos pela CPRTI, sob o aspecto da legalidade e, pela Comissão Julgadora quanto ao mérito.
Parágrafo Único – As alterações de classificação que eventualmente resultarem dos recursos serão publicados no D.O.
Artigo 41 - Publicado o resultado do julgamento dos recursos referidos, no artigo anterior, a CPRTI e a Comissão Julgadora elaborarão relatório conjunto e submeterão os resultados do concurso à homologação do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo.
Artigo 42 - O ato de homologação do concurso pelo Secretário de Planejamento e Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 1º - Após a publicação do ato de homologação referido neste artigo, a CPRTI encaminhará à Superintendência do HCFMB solicitante do concurso os respectivos autos para elaboração das minutas dos atos de nomeação e esclarecimentos quanto às providências posteriores.
§ 2º - A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo ao Hospital das Clinicas solicitante o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.
Artigo 43 – O horário oficial de Brasília-DF é a referência de toda menção a horário do Edital e em outros atos dele decorrentes.
Artigo 44 – O Hospital das Clinicas da FMB solicitante e a CPRTI deverão se eximir de quaisquer despesas dos candidatos decorrentes do comparecimento a qualquer das fases do Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos nos locais das provas.
Artigo 45 - Além das disposições desta deliberação normativa, os concursos reger-se-ão, também, pelas instruções especiais previstas no artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar 125, de 18-11-1975, modificada pelo artigo 1º, da Lei Complementar 335, de 22-12-1983.
Artigo 46 - Os trabalhos da Comissão Julgadora iniciar-seão com a instalação da mesma e terminarão com a publicação do Ato de homologação previsto no artigo 41 desta deliberação.
Artigo 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPRTI. Artigo 48 – A presente deliberação normativa não abrange as normas e instruções especiais dos concursos de ingresso na série de classe de Pesquisador Científico realizados, nos termos da Lei Complementar 656, de 28-06-1991.
Artigo 49 – Esta deliberação normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Normativa CPRTI 002, de 6 de outubro de 2006 (CPRTI).
ANEXO IV
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CPRTI 001/2008 PARA OS CONCURSOS DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA SÈRIE DE CLASSES DE PESQUISADOR CIENTÍFICO
1 – DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
1.1 - Os concursos serão realizados de acordo com o estabelecido na Deliberação Normativa CPRTI 004/2008, que fica fazendo parte integrante destas Instruções Especiais.
1.2 - Os editais de abertura dos concursos serão publicados no D.O. e conterão:
1.2.1 - o prazo para as inscrições;
1.2.2 - o programa em que será baseado o concurso;
1.2.3 - o número das vagas oferecidas, especificando a porcentagem do total dos cargos e as condições de inscrição, destinados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;
1.2.4 - as atribuições dos cargos;
1.2.5 - a documentação exigida dos candidatos;
1.2.6 - as condições de inscrição e os requisitos mínimos; 1.2.7 1.2.7 - os vencimentos do cargo;
1.2.8 - o regime de trabalho em que os mesmos serão exercidos;
1.2.9 - as exigências para a posse no cargo em razão do regime de trabalho;
1.2.10- o valor da taxa de inscrição e a forma de recolhimento, com a respectiva redução de taxa, do candidato amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007;
1.2.11- o prazo de validade dos concursos.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 os pedidos de inscrição aos concursos deverão ser formulados de conformidade com o respectivo Edital de abertura de inscrições;
2.2 os pedidos serão examinados pela CPRTI em conjunto com representantes da Instituição de Pesquisa interessada e os que estiverem em ordem serão deferidos;
2.3 serão inscritos ao concurso os candidatos cujos pedidos de inscrição sejam deferidos pela CPRTI;
2.4 a CPRTI publicará no D.O. as relações nominais, com RG, dos candidatos inscritos, bem como dos candidatos cujos pedidos de inscrição forem indeferidos.
3 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
3.1 O dia, local e hora de início dos trabalhos de concurso, serão comunicados através de publicação no D.O. e divulgados pelos meios de que dispuserem a CPRTI e as Instituições de Pesquisa (CPRTI).
ANEXO V
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CPRTI 005/2008
Dispõe sobre o estágio de experimentação em substituição à Deliberação Normativa 7/1994.
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, em cumprimento ao disposto no artigo 124-J, inciso XII, do Decreto 13.878, de 3-9-79, com a redação dada pelo Decreto 30.518, de 2-10-89, deliberou o seguinte, em sessão de 26-05-2008:
Artigo 1º - O estágio de experimentação a que se refere o artigo 7º e §§ da Lei Complementar 125, de 1811/1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 335, de 22-12-1983 e conforme o artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 19/1998, é a parte prática de um processo de seleção de recursos humanos para as atividades de pesquisa científica e tecnológica das Instituições de Pesquisa para a qual foi nomeado o Pesquisador Cientifico.
§ 1º - O estágio de experimentação tem a duração de 3 (três) anos (1095 dias) contados da data de início do exercício.
§ 2º - Durante o estágio de experimentação os chefes imediato e mediato deverão acompanhar o desempenho do Pesquisador Científico para verificar se o mesmo preenche os seguintes requisitos:
I – responsabilidade;
II - disciplina no trabalho;
III - assiduidade;
IV - eficiência;
V - capacidade de iniciativa;
VI - dedicação exclusiva às atribuições do cargo ressalvadas as atividades permitidas aos Pesquisadores Científicos.
Artigo 2º - Decorridos 1035 dias de exercício, o Pesquisador Científico nomeado em estágio de experimentação, deverá apresentar relatório circunstanciado para demonstrar sua adequação ao trabalho de pesquisa em Regime de Tempo Integral, de acordo com o § 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar 335/1983.
Artigo 3º - O relatório referido no artigo anterior deverá ser autuado na Instituição de Pesquisa a que pertencer o interessado e encaminhado à CPRTI acompanhado de informação reservada dos chefes imediato e mediato quanto ao preenchimento dos requisitos relacionados no § 2º do artigo 1º.
Artigo 4º - O tempo de efetivo exercício em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, desenvolvida como funcionário público ou servidor em instituição abrangida pela Lei Complementar 125/1975 e alterações, anteriormente à nomeação em estágio de experimentação, será computado para efeito desse estágio antecipando a data de apresentação de relatório referido no artigo 2º.
Artigo 5º - A fluência do prazo do estágio de experimentação será contada a partir do primeiro dia de exercício no cargo e será suspensa e prorrogada para efeito de apresentação do relatório, nos dias em que o Pesquisador Científico estiver licenciado pelo órgão médico oficial do Estado, na forma da lei, que não poderá exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Artigo 6º - O Pesquisador Científico, durante o estágio de experimentação, estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968.
Artigo 7º - No caso de proposta de exoneração, deverá ser dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.
Parágrafo único – Após apresentada a defesa a CPRTI terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer parecer conclusivo com a decisão final.
Artigo 6º - A efetivação decorrente do parecer favorável da CPRTI, findo o estágio de experimentação será declarada no título de nomeação do Pesquisador Científico por apostila lavrada pela Instituição de Pesquisa onde o Pesquisador está lotado (CPRTI).
ANEXO VI - MODELO DE CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome:______________________________________________________ Sexo:_______________________________________________________ RG:________________________ CPF: ___________________________ Data de Nascimento:___________________________________________ ENDEREÇO DOMICILIAR
Logradouro: ________________________________ Nº: _____________ Bairro:_____________ Município:________________ CEP: ___________ Telefone:______________ email: ________________________________ LOCAL DE TRABALHO
Instituição:
Logradouro: ________________________________ Nº: _____________ Bairro:_____________ Município:________________ CEP: ___________ Telefone:______________ email: ________________________________ Cargo ou função atual:
TITULAÇÃO ACADÊMICA FORMAL
Graduação
Faculdade:____________________________Local: __________________ Profissão: _________________Dia/mêSAno de formatura: _____________ Doc. nº _____________________________________________________ Mestrado
Faculdade:______________________Universidade: __________________ Local: ______________________________________________________ Ano de obtenção: ________ Área de especialização: __________________ Título da tese/dissertação:_______________________________________ Doc. nº _____________________________________________________ Doutorado
Faculdade:______________________Universidade: __________________ Local: ______________________________________________________ Ano de obtenção: ________ Área de especialização: __________________ Título da tese:________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ ATIVIDADES DISCENTES E DE ESPECIALIZAÇÃO
Estágios após a graduação
Instituição: __________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Natureza da atividade: _________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________
Disciplinas de cursos de pós-graduação
Disciplina:___________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ Cursos de especialização________________________________________ Curso:______________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Síntese do curso:______________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E REUNIÕES CIENTÍFICAS
Participação em reuniões científicas com apresentação de trabalho
Reunião: ____________________________________________________ Título do trabalho: ____________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Local: ______________________________________________________ Data da realização: ____________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ ATIVIDADES DOCENTES DE NATUREZA TÉCNICO-CIENTÍFICA.
Atividades docentes
Curso ou disciplina:____________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Período de realização:__________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ Conferências e palestras
Título:______________________________________________________ Tipo: _______________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Local: ______________________________________________________ Data:_______________________________________________________ Público alvo: _________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ Orientação de pós-graduando
Orientado:___________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ Orientação de aprimorando ou de curso formal de especialização
Orientado:___________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ Orientação de estagiário (graduando de ensino superior ou de ensino médio) Orientado:___________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Carga horária:________________________________________________ Período: ____________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CIENTÍFICAS, EDITORIAIS, ASSESSORIAS E PRÊMIOS Título:______________________________________________________ Tipo: _______________________________________________________ Instituição: __________________________________________________ Local: ______________________________________________________ Data:_______________________________________________________ Doc. n º ____________________________________________________ TRABALHOS
A) Artigo Científico
Título:______________________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Veículo:_____________________________________________________ Volume/Fascículo: ______Página Inicial:_______ Página Final: __________ Ano: ___________ DOI (se tiver):_________________________________ Identificação: (Nº ISSN ou ISBN) _____________ Doc. nº ______________ B) Artigo de Revisão Científica
Título:______________________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Veículo:_____________________________________________________ Volume/Fascículo: ______Página Inicial:_______ Página Final: __________ Ano: ___________ DOI (se tiver):_________________________________ Identificação: (Nº ISSN ou ISBN) _____________ Doc. nº ______________ C) Nota Científica (Short Communication)
Título:______________________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Veículo:_____________________________________________________ Volume/Fascículo: ______Página Inicial:_______ Página Final: __________ Ano: ___________ DOI (se tiver):_________________________________ Identificação: (Nº ISSN ou ISBN) _____________ Doc. nº ______________ D) Boletim
Título:______________________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Veículo:_____________________________________________________ Volume/Fascículo: ______Página Inicial:_______ Página Final: __________ Ano: ___________ DOI (se tiver):_________________________________ Identificação: (Nº ISSN ou ISBN) _____________ Doc. nº ______________ E) Artigo Técnico Científico
Título:______________________________________________________ Autores: ____________________________________________________ Veículo:_____________________________________________________ Volume/Fascículo: ______Página Inicial:_______ Página Final: __________ Ano: ___________ DOI (se tiver):_________________________________ Identificação: (Nº ISSN ou ISBN) _____________ Doc. nº ______________
ANEXO VII - DOS TÍTULOS E TRABALHOS PUBLICADOS – PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 PONTOS PARA TÍTULOS E 25 PONTOS PARA TRABALHOS PUBLICADOS.
Títulos | Pontuação |
TITULAÇÃO ACADÊMICA | Até 7 pontos |
a)
Mestrado “stricto sensu” (3 pontos)
Doutorado “stricto sensu” e Doutorado direto (7 pontos) ATIVIDADES DISCENTES OU TREINAMENTOS EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO Até 7 pontos
Especialização, incluindo “lato sensu”(até 2 pontos)
a) Estágios após a graduação (até 2 pontos)
b) Disciplinas de cursos de pós-graduação (até 1,5 pontos) c) Estágios de pós-doutorado (até 1,5 pontos)
ATIVIDADES DOCENTES DE ORIENTAÇÃO E DE NATUREZA TÉCNICO CIENTÍFICA Até 5 pontos
a) Atividades docentes em curso de especialização ou de graduação (até 1,5 pontos – 100h = 1 ponto)
b) Conferências e palestras (até 1,5 pontos – 0,10 cada palestra/conferência)
c) Orientação de estagiários (até 1,5 pontos – 1200h=0,5 pontos)
d) Participação em bancas de concurso/comissões julgadoras (até 0,5 pontos – 0,10 cada participação)
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CIENTÍFICAS, EDITORIAIS,
ASSESSORIAS E PRÊMIOS Até 6 pontos
a) Participação em reuniões científicas com apresentação de trabalhos (até 2 pontos): internacional=0,5; nacional=0,3; regional=0,2 pontos);
b) Organização de reuniões científicas de caráter amplo (até 1 ponto): internacional=0,5; nacional=0,3; regional=0,20 pontos);
c) Assessorias técnico-científicas (até 1 ponto): 0,10 ponto por assessoria;
d) Prêmios (até 0,5 pontos): internacional=0,5; nacional=0,3; regional=0,2 pontos;
e) Atividades editoriais (até 1 ponto – 0,1 por participação) f) Participação de organização de sociedades científicas de caráter amplo (até 0,5 pontos): internacional=0,5; nacional=0,3; regional=0,2 pontos)