Órgão de Comunicação Oficial da PM
LEI Nº 4.456, DE 8 DE OUTUBRO DE
2013.
RECONHECE DE UTIL I D A D E P Ú B L I C A A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO RESIDENCIAL JACINTA ANDRADE – ADERJAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO RESIDENCIAL JACINTA ANDRADE – ADERJAN, com sede na Quadra – 28, Casa – 22, do Residencial Jacinta Andrade, no bairro Santa Maria da Codipi, CEP: 64013455, em Teresina – PI, e inscrita no CNPJ sob nº 15.695.816/0001-54.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de outubro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada os oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Samuel Silveira, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
LEI Nº 4.458, DE 14 DE OUTUBRO DE
2013.
RECONHECE DE UTIL I D A D E P Ú B L I C A A FUNDAÇÃO DELTA DO PARNAÍBA (FUNDELTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DELTA DO PARNAÍBA (FUNDELTA), com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº 1711, no bairro Centro, CEP: 64000360, em Teresina – PI, e inscrita no CNPJ sob nº 41.284.639/0001-23.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
T R$ 2,00 Ano 2
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de outubro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos quatoze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Rodrigo Martins, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
LEI Nº 4.459, DE 14 DE OUTUBRO DE
2013.
RECONHECE DE UTILID AD E P ÚB LIC A O CLUBE DE MÃES DO P O V O A D O M A R A M -BAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES DO POVO
DO MARAMBAIA, com sede na Estrada PI 112 Km 29, S/N, Zona Rural, CEP: 64065990, Teresina – PI, e inscrito no CNPJ sob nº 09.232.682/0001-32.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de outubro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada os quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Dr. Pessoa, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
LEI Nº 4.460, DE 14 DE OUTUBRO DE
2013.
RECONHECE DE UTILIDADE O CONSELHO C O M U N I T Á R I O D O LOTEAMENTO MANO EL EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO MANOEL EVANGELISTA,
013 - Nº 1.566 - 25 de outubro de 2013
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Março.................................................678,00
Abril...................................................678,00
Maio...................................................678,00
Junho..................................................678,00
Julho...................................................678,00
Agosto................................................678,00
Setembro ............................................678,00
Outubro ..............................................678,00
TAXA SELIC (%)
Março.....................................................0,55
Abril.......................................................0,61
Maio.......................................................0,60
Junho......................................................0,61
Julho.......................................................0,72
Agosto....................................................0,71
Setembro ................................................0,71
Outubro .........................................................
TJLP (% ao ano)
Março.....................................................5,00
Abril.......................................................5,00
Maio.......................................................5,00
Junho......................................................5,00
Julho.......................................................5,00
Agosto....................................................5,00
Setembro ................................................5,00
Outubro ..................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Março.................................................0,5000
Abril...................................................0,5000
Maio...................................................0,5000
Junho..................................................0,5000
Julho...................................................0,5000
Agosto................................................0,5210
Setembro ............................................0,5000
Outubro ..............................................0,5079
TR (% - 1º dia do mês)
Março.................................................0,0000
Abril...................................................0,0000
Maio...................................................0,0000
Junho..................................................0,0000
Julho...................................................0,0209
Agosto................................................0,0000
Setembro ............................................0,0079
Outubro ..............................................0,0920
Atos do Poder Legislativo...............................1
Atos do Poder Executivo.................................4
Administração Direta ....................................12
Administração Indireta..................................17
Comissão de Licitação ..................................19
Diário Oficial da Câmara ..............................23