[8ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para acrescer à condenação o pagamento de honorários de assistência judiciária de 15% sobre o valor total bruto da condenação a final apurado. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ para autorizar a compensação das horas extras na forma da orientação jurisprudencial 415 da SDI1 do TST.
Valor da condenação inalterado.
Processo Nº RO-0000293-03.2013.5.04.0252
Complemento 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
RECORRENTE Irineu Costa Machado
Advogado Eduardo Kratz Pauletto (OAB: 57148RS)
RECORRENTE Moinho Estrela Ltda.
Advogado Henrique Hillebrand Pochmann (OAB: 33054RS)
RECORRIDO Os Mesmos
RECORRIDO Mesasul Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado Henrique Hillebrand Pochmann (OAB: 33054RS)
[8ª T.] por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinários interposto pela reclamante (fls. 554-559) para a) condenar a reclamada a devolver os descontos efetuados com a rubrica ""CO PART SULMED", em valores e meses apurados em liquidação de sentença; b) condenar a reclamada ao pagamento dos honorários assistenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante (fls. 606-607). Valor da condenação que permanece inalterado para fins legais.
Processo Nº RO-0000304-68.2014.5.04.0261
Complemento Vara do Trabalho de Montenegro
RECORRENTE Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado Amauri Celuppi (OAB: 29936RS)
RECORRIDO Comércio de Óleos e Combustíveis Léo Ltda.
[8ª T.] por maioria, vencido o Exmo. Des. Juraci Galvão Júnior, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para afastar o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, para julgamento do pedido concernente à contribuição sindical.
Processo Nº RO-0000312-92.2013.5.04.0871
Complemento Vara do Trabalho de São Borja
RECORRENTE Ritmo Logística S.A.
Advogado Cristiane Bientinez Sprada (OAB: 12776PR)
RECORRIDO Ricardo Rocha da Silva
Advogado José Paulo Molinari de Souza (OAB: 30429RS)
RECORRIDO All - América Latina Logística Intermodal S.A.
Advogado Wilmar Souza Filho (OAB: 39366RS)
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RÉ e, havendo-os protelatórios, imponho à embargante a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, equivalente a 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, em favor do autor.
Processo Nº RO-0000321-31.2014.5.04.0641
Complemento Vara do Trabalho de Três Passos
RECORRENTE Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Advogado Procuradoria Regional Federal (OAB: 5RS)
RECORRIDO Giovana Aparecida de Melo da Costa
Advogado John Carlos Sippert (OAB: 79795RS)
RECORRIDO Conterra - Construções e Terraplanagens Ltda.
Advogado Airton Cesar Favarim (OAB: 48400RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada.
Processo Nº AIRO-0000344-83.2015.5.04.0271
Complemento Vara do Trabalho de Osório
AGRAVANTE Moura Daniel e Gonçalves Ferreira Ltda
Advogado Rodrigo D´avila Lopes (OAB: 75397RS)
AGRAVADO Maiara de Lemos Machado
Advogada Vera Lúcia de Vasconcellos Bolzan (OAB: 21823RS)
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0000366-92.2013.5.04.0019
Complemento 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE Eduardo Araújo da Costa
Advogado Eyder Lini (OAB: 15600RS)
RECORRENTE Banco Topázio S.A.
Advogado Wilmar Souza Filho (OAB: 39366RS)
RECORRIDO Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Processo Nº RO-0000369-39.2014.5.04.0851
Complemento Vara do Trabalho de Sant'ana do Livramento
RECORRENTE União
Advogado Lisiane Ferrazzo Ribeiro (OAB: 54120RS)
RECORRIDO Ildo Teixeira Ferreira
Advogado Jorge Augusto Ferreira Gisler (OAB: 28548RS)
RECORRIDO Proservi Serviços de Vigilância Ltda (Em Recuperação Judicial)
[8ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelos créditos reconhecidos em favor do reclamante, restando prejudicada a análise dos demais itens do recurso. Inalterado o valor da condenação.
Processo Nº RO-0000370-94.2013.5.04.0451
Complemento Vara do Trabalho de São Jerônimo
RECORRENTE Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN
Advogada Larissa Casagrande Pacheco (OAB: 75690RS)
RECORRIDO Zilo Assis de Freitas
Advogada Marta Bazacas Velho (OAB: 22641RS)
RECORRIDO Marinonio Service Ltda.