Página 10 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 26 de Junho de 2015

Ademais, a preposta da reclamada confessou "que o reclamante está com os salários atrasados desde abril/15, bem como que o reclamante não recebeu o vale alimentação dos meses de abril e maio/15 e a cesta básica de dezembro/14".

A meu juízo, o atraso reiterado de pagamento de salários, bem como o não pagamento comprovado e confessado de salários enseja a ocorrência de dano moral in re ipsa, por violar a dignidade do trabalhador, o qual, à toda evidência, fica privado de honrar com seus compromissos financeiros mensais e, principalmente, suprir necessidades básicas de alimentação, habitação, medicamentos, vestuário, transporte e lazer, tanto para si e como para sua família.

Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme ementas abaixo transcritas:

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