Ademais, a preposta da reclamada confessou "que o reclamante está com os salários atrasados desde abril/15, bem como que o reclamante não recebeu o vale alimentação dos meses de abril e maio/15 e a cesta básica de dezembro/14".
A meu juízo, o atraso reiterado de pagamento de salários, bem como o não pagamento comprovado e confessado de salários enseja a ocorrência de dano moral in re ipsa, por violar a dignidade do trabalhador, o qual, à toda evidência, fica privado de honrar com seus compromissos financeiros mensais e, principalmente, suprir necessidades básicas de alimentação, habitação, medicamentos, vestuário, transporte e lazer, tanto para si e como para sua família.
Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme ementas abaixo transcritas: