do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão se afigura preparatória de outra demanda. Há outro equívoco.O preâmbulo indica parte passiva destituída de personalidade jurídica. Assim, o requerente deve indicar pessoa com capacidade processual.Cumpra-se, em ordem:1. Ao SUDP, para corrigir a classe processual (exibição; cód. 137).2. Intime-se o requerente a corrigir o polo passivo, para indicar pessoa pertinente à pretensão e com capacidade processual, em 10 dias, sob pena de indeferimento.3. Após, venham conclusos, para seguir no juízo de admissibilidade.
Expediente Nº 3643
PROCEDIMENTO ORDINARIO