Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1536/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0115544-28.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
ALBERTO MOREIRA CORTES NETO, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelos
deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, para participar do evento Oficina De Comunicação Não Violenta
(Cnv) e Entrega De Projetos Elaborados no "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a
passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento de uma diária e meia, em conformidade com o determinado
na Decisão 6861199.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e de acordo com o limite previamente estabelecido na Decisão 6861199, ao Magistrado ALBERTO MOREIRA CORTES NETO, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar do evento Oficina De Comunicação Não Violenta (Cnv) e Entrega De Projetos Elaborados no "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude de que a Oficina será realizada na sexta-feira (6903960).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 13 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná