Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 1001/2022 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 012.363/2017-0.
1.1. Apenso: 025.300/2020-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Geraldo Novais Agra Filho (XXX.349.854-XX); Luiz Medeiros Nobre (XXX.220.634-XX).
3.3. Recorrente: Luiz Medeiros Nobre (XXX.220.634-XX).
4. Órgão/Entidade: Município de CarneiroSAL.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur).
8. Representação legal: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (6.941/OABAL), Henrique José Cardoso Tenório (10.157/OAB-AL) e outros, representando Geraldo Novais Agra Filho; Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida (8.052/OAB-AL), representando Luiz Medeiros Nobre.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recurso de revisão interposto pelo Sr. Luiz Medeiros Nobre, ex-prefeito do Município de CarneiroSAL, gestão de 2013 a 2016, contra o Acórdão 4.339/2020-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal, entre outras medidas, julgou regulares com ressalva as contas do Sr. Geraldo Novais Agra Filho, dando-lhe quitação, considerou revel o ex-prefeito Luiz Medeiros Nobre, ora recorrente, julgou suas contas irregulares e lhe aplicou multa, em decorrência da omissão desse gestor quanto a seu dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais afetos ao PDDE/2012;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de revisão, com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35, inciso III, da Lei 8.443/1992, para dar a ele provimento, tornando insubsistentes os subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 4.339/2020-TCU-2ª Câmara e julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Luiz Medeiros Nobre (XXX.220.634-XX), dandolhe quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da
Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU (RI/TCU); e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Sr. Geraldo Novais Agra Filho, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao Assessor Especial do Controle Interno do aludido órgão.
10. Ata nº 17/2022 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/5/2022 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1001-17/22-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ana Arraes (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.