Tribunal de Justiça
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
ADV: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO (OAB 6821/AL), ADV: JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAÚJO (OAB 5745/AL), ADV: FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA (OAB 10087/AL), ADV: PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 10399/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO DORVIILLÉ MOREIRA JÚNIOR (OAB 14484/AL) - Processo 000XXXX-06.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERIDO: Vitor de Lima Sarmento - Karlabtchewysky Silva dos Santos - Diante do exposto, RECONSIDERO EM PARTE a decisão recorrida, unicamente para reduzir a pena multa imposta à Sra. Karlabtchewysky Silva
dos Santos, na decisão de fls. 424/441, para a quantia de R$1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), correspondente a um salário mínimo vigente no país, em favor do FUNJURIS, or entender que esse patamar se mostra mais adequado e equilibrado à situação atual da recorrente, devendo esse valor ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da aludida requerida, mantendose, com fulcro nos artigos 31, incisos I, 32, inciso II, e 33, inciso II, todos da Lei nº. 8.935/94 (Lei dos Cartórios), os demais termos do decisum recorrido. Esclareço, outrossim, que a redução ora efetuada com relação à Sra. Karlabtchewysky Silva dos Santos, assim como os demais pontos da decisão recorrida, os quais ficam integralmente mantidos, produzem efeitos imediatos. Após, transcorrido o prazo sem nova insurgência recursal da recorrente Sra. Karlabtchewysky Silva dos Santos, cumpra-se o comando exarado às fls. 424/441, observando-se as retificações postas neste decisum. Maceió, 20 de maio de 2022. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
Felipe Cajueiro Almeida (OAB 10087/AL)
Fernando Antônio Dorviillé Moreira Júnior (OAB 14484/AL)
João José Acioli Araújo (OAB 5745/AL)
Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL)
Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB 10399/AL)