Ip-flagr.: 69/2017 - Jundiaí
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2017
Processo 0001153-02.2014.8.26.0512 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.S.N. - J.N.F. - Ante o exposto, decreto a interdição total de João Nunes Filho, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe curador a requerente Celina Aparecida Servidoni Nunes, conforme disposto no artigo 1775, parágrafo 1º do Código Civil.Sem custas e honorários, ante a natureza da causa.Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa. Ante a disposição inserta do parágrafo único do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença para que o curador assine o termo definitivo de curatela.Com o trânsito em julgado e cumprido o necessário, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP), MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP)