Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondonia
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Processo: 7005120-59.2018.8.22.0009 Classe: Usucapião Autor: Fabio de Lima e Sandra Matos da Silva Advogado: Rosane Corina Odisio dos Santos, OAB/RO 1.468; Walfrane Leila Odisio dos Santos, OAB/ RO 3.489 Requerido: Nelson Rezende e outros Valor da ação: R$ 20.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS para tomarem conhecimento de todos os termos da presente ação de usucapião, sobre o seguinte bem: denominado lote 002, quadra 44, setor 07, localizado na Rua Joaquim Nabuco, s/n, bairro Seringal, bem como para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital. OBS: Para acessar o teor da petição inicial, a parte deverá acessar o seguinte endereço do sítio eletrônico do PJE: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje, clicando em Consulta Processual 1º Grau, ou no endereço http:// pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, devendo informar o número do processo, clicar em pesquisa, clicar no ícone “ Ver Detalhes”. Sendo que, em caso de dúvida quanto ao acesso, a parte poderá se dirigir diretamente ao Cartório da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, CEP 76.970-000, Pimenta Bueno-RO. Fone/Fax: (069) 3451 2477.Pimenta Bueno/RO, 09 de outubro de 2019. Sandra Regina Corso Baptista da Silva
Diretora de Cartório – mat. 002990
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ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE PIMENTA BUENO/ ROProcesso Eletrônico n. 0000549-89.2019.8.22.8009. Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às 08:00h, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Pimenta Bueno/RO, localizado na Rua Costa Marques, 57, Pioneiros, na cidade citada, presente a Delegatária, Sra. Lenise Hentschke, a MM. Juíza Corregedora Permanente Valdirene Alves da Fonseca Clementele, os servidores da CGJ Adriano Medeiros Lopes e Moisés Victor Pessoa Santiago, e os servidores Emanuele Francisca Cezário do Nascimento, Mário Victor Tavares Rolim e Lídia Vogel da Silva da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO, procedeu-se à Correição Ordinária designada pela Portaria nº 10/2019, publicada no DJE n. 179/2019 de 23/09/2019. A última correição ordinária foi realizada em 21/08/2018, cujos trabalhos foram realizados pela CGJ e a MM. Juíza Corregedora Permanente Valdirene Alves da Fonseca Clementele. IDENTIFICAÇÃO DA SERVENTIA – A Sra. Lenise Hentschke foi nomeada para responder pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Pimenta Bueno/RO, por meio da Resolução n. 063/2018-PR, publicada no DJE n. 213 de 16/11/2018, tendo tomado posse em 24/01/2016. Dado início aos trabalhos foram examinados, por amostragem, os livros, autos e papéis da serventia, constatando-se o seguinte: 1. ADMINISTRAÇÃO E ASPECTOS GERAIS — Horário de funcionamento: 08 às 16 horas, em conformidade com o art. 120, § 2º, das DGE. Identificação da serventia: está de acordo com o disposto no art. 107, § 1º das DGE. Espaço físico: está adequado para a prestação dos serviços, atendendo o disposto no art. 5º das DGE c/c art. 4º da Lei 8.935/94, de 18 de novembro de 1994. Fazemos constar que a serventia tem espaço infantil disponível aos usuários. Estrutura predial: está adaptada para garantir acessibilidade, incluindo banheiro para cadeirantes e trocador infantil, em consonância com a Lei 10.098/00. Existem 5 guichês para autenticação e reconhecimento de firma, sendo que o atendimento é quase imediato. Também há 3 guichês para procurações e escrituras, e foi constatado que o atendimento dura aproximadamente 4 minutos. Para registro de casamento e nascimento existem 2 guichês, e nestes o tempo de espera é de aproximadamente 20 minutos. Por fim, há um guichê para informações com terminal digital de senhas que são divididas entre prioritárias e comum para o registro civil e notas. Registramos que há banheiro próprio para funcionários e sala para celebração de casamentos. Ativo imobilizado: é adequado à prestação dos serviços, de acordo com o art. 108, III das DGE. A serventia tem 33 cadeiras à disposição dos usuários, além de 2 sofás e 3 poltronas, além de água, café, biscoitos e frutas. Legislação atual à disposição dos usuários: em observância com o que estipula o art. 112 das DGE. Cópia de segurança: a Delegatária realiza backup da seguinte forma: HD externo, que fica sob a sua guarda (em local diverso da serventia), conforme os arts. 41 da Lei 8.935/94 e 119, parágrafo único, das DGE. Certidão de tributos: a Delegatária apresentou a Certidão Positiva de com Efeitos de Negativa de tributos Federais, Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, cumprindo o previsto no art. 2º do Decreto nº 8.302 de 04 de setembro de 2014 (Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014) e Provimento Nº 45/2015-CNJ. Documentos da vida funcional da Delegatária: são mantidos na sede da serventia, conforme o art. 126, II, das DGE. ISSQN: constatou-se que a Delegatária procedeu aos pagamentos relativos aos períodos de dez/2018 a set/2019 apenas em 07/10/2019. Carnê-leão: constatou-se a ausência do comprovante do mês de abril/2019, bem como o respectivo lançamento no SIGEXTRA. Prepostos: são funcionários da serventia: 1) Gesiel Pereira Albuquerque (Oficial Substituto, Portaria nº 001/2019); 2) Eliane de Oliveira Gomes (Oficiala Substituta, Podaria nº 001/2018); 3) Jessica Martim Grigório (Auxiliar de Cartório); 4) Dajaianne Cristina da Silva Prado (Auxiliar de Cartório); 5) Sueli Lanzani (Escrevente); 6) Gleiciele de Oliveira Bueno (Auxiliar de Cartório); 7) Ana Karla Nascimento Correia (Assistente de Cartório); 8) Dinamérico José Palmeira (Assistente de Cartório); 9) Magno Maciel da Silva (Assistente de Cartório); 10) Rilene Carvalho da Cruz (Auxiliar de Cartório). Constatou-se que na CTPS da funcionária Eliane a data da admissão é 02/01/2019, contudo, a referida preposta estava nomeada como substituta desde 24/12/2018 (Portaria n. 01/2018). Livro de Controle de Depósito Prévio: Está de acordo com o previsto no art. 40 do Prov. nº 45/2015-CNJ c/c com o disposto no art. 121, V das DGE. Ofícios: há classificador próprio para os recebidos, bem como de expedidos com índice. Até a presente data foram expedidos 81 ofícios em 2019. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS - Termos de Abertura e Encerramento dos Livros: estão de acordo com o artigo 122 e seus parágrafos, das DGE. Correio Eletrônico e Malote Digital: constatouse que no Malote Digital ainda consta o nome da ex-delegatária, Srª. Rosângela. A Delegatária foi cientificada a entrar em contato com o suporte do Malote Digital para promover a alteração respectiva. Ela informou que abre, diariamente, a caixa de mensagens do correio eletrônico, bem como o Malote Digital, de acordo com o artigo 128, das DGE. Ela informou à equipe correcional que utiliza o seguinte e-mail: notas notas_ [email protected] Fones: 3451-8570, 99328-6200, e 99212-7863 (Plantão). Assinaturas: estão conforme os ditames dos arts. 114, 117 e 163 das DGE. Contudo, constatamos que os editais às fls. 149 e 150 do Livro D-027 estavam sem assinatura, bem como a escritura de fls. 038/039 do Livro 113-E (sem assinatura do outorgante, o Prefeito Municipal, que foi explicado pela Delegatária que a assinatura ainda será colhida). Registramos que o edital à fl. 002, do Livro D-027 está manchado (provavelmente de café). Espaços em branco: verificamos que nos livros de registro civil a Delegatária não está inutilizando os espaços em branco, a exemplo dos Livros de Nascimento (A-96) e Natimorto (C-Aux 02). 3. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Livro em uso: a) Livro A - registro de nascimento, A-96, fl. 284; b) Livro B -Registro de Casamento, B-030, fl. 067 c) Livro B - Auxiliar registro de casamento, BAux-008, fl. 149; d) Livro C - registro de óbito, C-016, fl. 284 e) “C-AUX” - Registro de óbito Auxiliar, CAUX-002, fl. 014 – registramos ter havido retificação de página desde às fls. 10; f) Livro D - registro de proclamas, 0-027, fl. 150; g) Livro E -registro de inscrição, E-06, fl. 056; Juiz de Paz: Rosângela de Almeida Pereira Oliveira (ad hoc), nos termos da Portaria 06/2018
de 23 de agosto de 2018; Jéssica Martim Grigorio (1ª Suplente); Deise Cristine de Almeida (2ª Suplente) – SEI: 0000619-09.2019.8.22.8009. Escrituração: os assentos são escriturados nos moldes dos arts. 540, 579, 580, 582, 583 das DGE e art. 37, da Lei 6.015/73. Nascimento: os registros estão de acordo com os artigos 597 a 613 das DGE. Escrituração do Casamento: verificamos que os assentos de casamento estão em conformidade com os artigos: 1.534 e 1.535 do Código Civil, e 661, 662, 663, 664, 665 e 670 das DGE. Classificadores: a serventia adota os classificadores obrigatórios nos termos dos arts. 572, 575 e 581 das DGE. Retificação: são processados judicialmente na forma legal (arts. 109 e 110 da Lei nº 6.015/73) e nos moldes dos arts. 722 a 725 das DGE. Os MANDADO s são divididos em duas pastas, uma com os atos isentos e outra para os que têm incidência de emolumentos e acréscimos legais. Comunicados: a Delegatária encaminha todos os comunicados nos moldes dos arts. 49, § 1º da Lei 6.015/73; 589 e 586 das DGE; 50 da Lei 4.375/64 e 19 e 206, nº 4, §ú, nº 1 do Dec. Nº 57.654/66. Registramos estar em situação regular os comunicados à Polícia Federal (casamentos e óbitos de estrangeiros, mensalmente), ao IBGE e ao TER. Contudo, quanto aos comunicados à Junta Militar constatamos que a serventia efetuou um comunicado englobando os períodos de nov/18 a jul/19, recebido em 13/08/19, e outros relativos aos meses de ago/19 e set/19, em desacordo ao art. 589, parágrafo 1º das DGE. Óbito: o assento n. 5.807 do Livro C-016, lavrado em 28/03/2019, foi verificado os documentos, a DNV e a declaração de óbito, bem como anotação no respectivo assento de nascimento sob o termo 35.523 (Livro A-095, fl 267). Termo de abertura: 27/04/2018. O primeiro óbito lavrado pela atual Delegatária é de 26/12/2018. Conforme os arts. 50, 77-81, 87, 88 da Lei nº 6.015/73, 677, 678, 680-683, das DGE. No Livro de Protocolo de Entrada, a Delegatária efetua as anotações pela ordem de entrada e em série anual, de acordo com o artigo 575, das DGE. O livro é digital. Translado: foi verificada toda a documentação referente ao translado de casamento lavrado no Livro E-06, fl. 056. Reconhecimento de paternidade: foi verificada toda a documentação referente ao assento lavrado às fls. 281, Livro A-96, inclusive a respectiva averbação. 4. TABELIONATO DE NOTAS — Livros em uso: a) Livro de Escrituras n. 113-E, fl. 038/039, b) Livro de Procurações n. 322-P, fl. 172; c) Livro de Substabelecimento de Procurações n. 34-S, fl. 169, d) Livro de Controle de Veículos n. 012-C, fl. 023. Livros: de acordo com os artigos 327, 331 e 333 das DGE. Verificouse a ausência das fls. 160 e 161 (Livro 322-P). A Delegatária foi questionada sobre tal questão, localizando as folhas e sanando a falta. Lavratura de escritura: segue os requisitos constantes nos arts. 342, 343 e 340 das DGE e 215, § 1º, I, IV, V, e VI do Código Civil. Constatou-se que a escritura lavrada à fl. 014, Livro 113-E, versa sobre a revogação de um mandato por mútuo consentimento (Livro 320-P, fls. 54/55), contudo, não houve remissão no respectivo instrumento. Comunicados: estão sendo efetuados de acordo com as instruções normativas da RFB c/c com os artigos 372 e 506 das DGE e Provimento 42/2014 CNJ. Constatou-se a regularidade do envio através da CENSEC dos atos até a primeira quinzena de setembro/2019. DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): constatou-se o envio regular até agosto/2019. Cartão de assinatura: consta a rubrica e identificação do tabelião ou seu preposto designado que verificou a regularidade do preenchimento, de acordo com os requisitos constantes no artigo 522, das DGE. A serventia possui 80.464 cartões, em arquivo físico e digital. Controle de reconhecimento de veículo: observamos que no livro de controle de reconhecimento de veículos, é identificado o escrevente que praticou o ato, de acordo com o 526, § 3º das DGE. Certificação: conforme o art. 374, das DGE. Procuração: no substabelecimento de procuração lavrado à folha 169 do livro 34-S constou uma diligência urbana em nome de pessoa que não integrava o ato. A Delegatária, por se tratar de erro evidente, procedeu a retificação durante a correição. Verificou-se, também, que as procurações lavradas às fls. 134 e 135 do Livro 322-P possuem as mesmas partes e poderes. Questionada, a Delegatária informou que lavrou as duas procurações idênticas a requerimento das partes. Por fim constatou-se que nas procurações com um procurador representando várias pessoas a Delegatária repete, ao final do ato, as assinaturas do respectivo procurador. A Delegatária foi orientada a colher apenas uma assinatura ou, caso opte por colher várias, identificar qual outorgante/outorgado está sendo representado em cada assinatura. 5. FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS, SELOS E REMESSAS DE DADOS PELO SIGEXTRA – Foi verificado junto ao SIGEXTRA a regularidade dos lançamentos. Destaca-se que em 20/05/2019 houve um problema no sistema interno da serventia que ocasionou suspensão do atendimento ao público. No mais verificou-se a regularidade das informações prestadas. 6. DETERMINAÇÕES - Diante das ocorrências apontadas, a Juíza Corregedora Permanente determinou que sejam tomadas as seguintes providências: 6.1 (ADM) – Retificar a data de admissão da funcionária Eliane de Oliveira Gomes a contar de 24/12/2018, a fim de compatibilizar com a respectiva portaria de nomeação; 6.2 (ADM) – Apresentar o comprovante do carnê-leão do mês de abril/2019 e proceder ao respectivo lançamento junto ao SIGEXTRA, zelando para que, doravante, mensalmente tal despesa seja lançada no Livro Caixa; 6.3 (ADM) – Zelar para que, doravante, o ISSQN seja mensalmente pago ao respectivo fisco; 6.4 (Geral) – Regularizar junto ao Malote Digital o nome da responsável pela serventia bem como dos funcionários que têm acesso e fazem a recepção, leitura e envio de documentos; 6.5 (Geral) – Zelar para que todos os atos não possuam rasuras, manchas ou quaisquer outro elemento que possa invalidá-los ou dificultar a leitura; 6.6 (Geral) – Doravante inutilizar os espaços em branco na CONCLUSÃO dos atos utilizando traços horizontais, diagonais ou com uma sequência de traços e pontos, nos moldes do art. 114, VIII das DGE; 6.7 (RCPN) – Assinar os editais às fls. 149 e 150 do Livro D-027 e doravante atentar-se para que os atos sejam assinados imediatamente após a lavratura; 6.8 (RCPN) – Doravante zelar para que os comunicados à Junta Eleitoral sejam efetuados mensalmente, nos moldes do art. 589, parágrafo 1º das DGE; 6.9 (TN) — Abster-se de lavrar procurações com as mesmas partes e poderes a fim de não gerar duplicidade de atos; 6.10 (TN) – Zelar para que nas lavraturas de instrumento público de substabelecimento de procuração ou revogação de mandato escriturado na serventia seja realizada a respectiva averbação dessa circunstância, imediatamente e sem ônus à parte, à margem do ato revogado ou substabelecido, consoante art. 466 das DGE. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS — A Juíza Corregedora Permanente determinou que a responsável encaminhe as respostas das determinações referente aos itens 6.1, 6.2, 6.4 e 6.7 acompanhada de todos os documentos comprobatórios ao Juízo, de forma organizada, por ordem de item, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução, no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo correrá a partir da publicação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação deve se dar por meio do Malote Digital. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade. As irregularidades aqui apontadas foram tratadas reservadamente junto a responsável, que atendeu de forma prestativa as solicitações feitas pela equipe correcional. Não foram apresentadas reclamações de usuários ou terceiros durante a correição. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (08/10/2019), às 16:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pela Juíza Corregedora Permanente Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele; pela Sra. Lenise Hentschke e pelos servidores: Adriano Medeiros Lopes e Moisés Victor Pessoa Santiago, e os servidores Emanuele Francisca Cezário do Nascimento, Mário Victor Tavares Rolim e Lídia Vogel da Silva.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Corregedora Permanente
Delegatária
Adriano Medeiros Lopes | Moisés Victor Pessoa Santiago |
Auxiliar da CGJ Emanuele Francisca Cezário do Nascimento | Auxiliar da CGJ Mário Victor Tavares Rolim Auxiliar da 1ª V. Cível |