Comarcas
Quilombo
Vara da Infância e da Juventude e Anexos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE SÃO JOSÉ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA BORBA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2019
ADV: JOSELIANE SONAGLI (OAB 19580/SC), ALINE DE CAMARGO MARTINS MAIA LIBERATO (OAB 24363/SC)
Processo 0307493-84.2018.8.24.0064 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Requerente: Viviane da Silva
- Requerido: Ademir Tomas - 2. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial e, por consequência, DECLARO A AUSÊNCIA de ADEMIR TOMAS (art. 744 do Código de Processo Civil). Nos termos do § 1º do art. 25 do Código Civil, nomeio Viviane da Silva como curadora do ausente
(requerido), autorizando-a, tão e somente, a administrar os bens do ausente, imprescindindo quaisquer atos negociais (celebração de contratos, empréstimos, alienações, etc.) de prévia autorização judicial. Deverá a curadora arrecadar os bens deixados por este, nos termos do art. 1.160 do Código de Processo Civil, e informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Publiquem-se os editais previstos no art. 745 do Código de Processo Civil, a fim de que o requerido seja chamado para entrar na posse dos seus direitos/bens. Expeça-se mandado de registro, para os fins do art. 94 da Lei n. 6.015/73 - Lei de Registros Publicos. Custas na forma da lei. No entanto, suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Inexiste honorários a sopesar. P.R.I.