Secretaria Judiciária
Decisões e Despachos dos Relatores
Processos Originários
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.383 (584)
ORIGEM : 6383 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - CONTRATUH
ADV.(A/S) : SAMUEL DA SILVA ANTUNES (21795/DF) E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE – CONTRATUH ajuíza ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar, com a finalidade de ver reconhecida a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 4º, art. 12º, caput; bem como das expressões: (i) “individual escrito entre empregado e empregador” do inciso II do art.7ºº; (ii) “individual” do inciso do parágrafo únicoco do art 7º7º; (iii) ‘ individual escrito entre empregador e empregado § 3º§ 3º do ar8º. 8º; e (v) “no acordo individual pactuado ou” do incis§ 1º § 1º do9ºrt 9º , todos d936P 936/2020, por ofensa aos ar1º . 1º, III e7ºV; 7º, XXVI; 8º, III e VI; § 2º § 2170e 170Constituiçãouição, bem como às Convenções 98, 144 e 154 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Enfatiza a imprescindibilidade do diálogo social, a garantia fundamental da inafastabilidade do sindicato como defensor dos interesses individuais e coletivos das categorias profissionais, inclusive com a sua obrigatória participação nas negociações coletivas de trabalho, e cita trechos da liminar deferida na ADI 6363/DF.
Requer:
“seja concedida liminar inaudita altera parte, para suspender, afim de afastar o uso de acordo individual para dispor a respeito de redução da jornada de trabalho e de salário e da suspensão do contrato de trabalho, do § 4º do art. 11º e do art. 12º, caput; bem como das expressões: “individual escrito entre empregado e empregador” do inciso II do art. 7º; “individual” do inciso IIdo parágrafo único do art. 7º; »individual escrito entre empregador e empregadoº do § 1º do art. 8º; “individual” do inciso IIdo § 3º do art. 8º; e “no acordo individual pactuado ou” do inciso do § 1º do art 9º , todos da MP nº 936/2020;
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E, ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, com a consequente DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE dos dispositivos da Medida Provisória 936/2020, abaixo relacionados:
a. do § 4º do art. 11º da MP 936/2020, na sua integra, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, VI, XIII, XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
b. do art. 12º, caput da MP 936/2020, na sua integra, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, VI, XIII e XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
c. da expressão “individual escrito entre empregado e empregador” do inciso II do art. 7º da MP 936/2020, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, VI, XIII e XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
d. da expressão “individual” do inciso IIdo parágrafo único do art. 7º da MP 936/2020, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, VI, XIII e XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
e. da expressão “individual escrito entre empregador e empregadoº do § 1º do art. 8º da MP 936/2020, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
f. da expressão “individual” do inciso IIdo § 3º do art. 8º da MP 936/2020, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF;
g. da expressão “individual” do inciso IIdo § 3º do art. 8º da MP 936/2020, por violação aos artigos. 1º, III e IV; 7º, XXVI; 8º, III e VI.; 114, § 2º; e 170, caput, da CF.”
Assim, considerando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino a aplicação do rito previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999.
Solicitem-se informações.
Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à ProcuradoriaGeral da República, respectivamente, pelo prazo legal.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2020.
Ministro Ricardo Lewandowski Relator