Substituto de Segundo Grau - Relator
Gabinete
EDITAL Nº 923/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 136, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 15, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.966/ 2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e 12.607/2012, o art. 50 da Lei nº 6.677/1994, e o Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações, resolve tornar público, para conhecimento dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Técnico-Administrativo que tenham interesse em concorrer à REMOÇÃO, a existência da vaga discriminada no quadro a seguir:
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Regional de Paulo Afonso
Paulo Afonso 01
Total de Vagas 01
TOTAL GERAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS 01
I. A remoção dos servidores habilitados obedecerá ao estabelecido nos arts. 4º, 5º e 9º do Ato Normativo nº. 020/2014 e suas alterações.
II. Os interessados no preenchimento das vagas deverão formalizar seus pedidos de inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dirigindo-os à DGP – PROV. DESENVOLV PESSOAS, Coordenação de Provisão e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas até as 18h do dia 15 de setembro de 2020.
III. Conforme art. 19 da Lei Estadual nº. 8.966/2003 e art. 9º, § 5º, do Ato Normativo nº. 020/2014, qualquer servidor, inclusive aquele que estiver em estágio probatório, poderá habilitar-se para a remoção, desde que, na data de publicação do edital, encontre-se no efetivo exercício do cargo e tenha um período de permanência mínimo de 01 (um) ano no mesmo órgão, considerando-se este como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ressalvada a hipótese de necessidade do serviço ou interesse da Administração Pública.
IV. As vagas remanescentes da remoção de servidor decorrentes deste Edital serão disponibilizadas em Edital posterior.
V. A data da remoção decorrente do presente Edital será divulgada, em Diário Oficial, por intermédio de Ato da Procuradora-Geral de Justiça, tão logo esgotados os Editais de remoção das vagas remanescentes, para que não haja interrupção do serviço público.
VII. O Ministério Público do Estado da Bahia não arcará com quaisquer ônus financeiros decorrentes da opção do servidor em preencher quaisquer das vagas oferecidas.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 11 de setembro de 2020.
NORMAANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça