4. A Multa do Art. 477 da Clt e a Jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
Recentemente, no âmbito do TST, o referido entendimento restou cristalizado na Súmula 462 : “A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência