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Art. 2 da Lei 10753/03 em capítulos dessa obra

  • 1. Características Gerais e Princípios Constitucionais

    1.1. Imposto Indireto e o efeito da caracterização na repetição de indébito – Artigo 166 do Código Tributário Nacional Segundo o manual Macroeconomia , da Biblioteca Valor , 1 os tributos em geral podem ser divididos em dois grandes grupos: diretos e indiretos. No primeiro grupo se enquadram os tributos incidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL, por exemplo) e sobre a propriedade (IPTU, IPVA, ITR etc.). Já no segundo grupo estão os tributos que oneram as operações/prestações (mercantis ou não) que viabilizam a prestação de serviços, circulação e/ou produção de mercadorias e/ou produtos, a exemplo do IPI, ICMS e ISS. Apesar de não ser uma classificação jurídica, e sim econômica, essa divisão tem se mostrado importante porque, na prática, expressa a repercussão financeira do tributo ou, em outras palavras, que seu valor é assumido economicamente pelo adquirente da mercadoria, produto ou serviço. E dessa reflexão surgem questões relevantes do ponto de vista jurídico: nos impostos indiretos (como

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