Doutrina Aplicada 5.1. Conceito Contrato estimatório (talvez mais conhecido como venda consignada ) é o contrato por meio do qual o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se optar, no prazo estabelecido, por devolver a coisa consignada. É contrato que tem como partes a figura do consignante, que é o que deseja vender o bem, e a figura do consignatário, que é a pessoa que mantém a posse direta do bem normalmente com o intuito de vender o bem dado em consignação. 5.2. Classificação I. Real: só se aperfeiçoa com a entrega da coisa consignada, não bastando a mera declaração de vontade. Note-se que, ao se falar em contrato real, como já vimos antes, não se está referindo à situação de contrato que tem, por si só, condão de transferir a propriedade. Em nosso direito, é real o contrato que, para sua perfeição, exige a entrega do bem. Ser real, assim, não significa produzir efeitos reais . A mesma observação valerá