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Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992

Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992

2020Editora Revista dos Tribunais

Lesão Ao Erário e Violação a Princípios Administrativos em capítulos dessa obra

  • Capítulo 6. Os Atos de Improbidade

    A expressão causam lesão deixa bastante clara a necessidade da ocorrência de um prejuízo ao erário... O dispositivo é expresso ao exigir lesão ao erário e a comprovação do dano fica a cargo do autor, que deve comprovar a “existência de prejuízos ao erário público, que é o fato constitutivo da sua pretensão... Não raro um mesmo ato enquadrar-se-á em mais de uma dessas categorias, pois não é difícil prever que um mesmo ato possa causar prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ao beneficiário e ofender princípios

  • Capítulo 4. Noções Fundamentais de Direito Penal

    ao erário... Nem mesmo é possível punir com base na violação aos deveres ali prescritos (honestidade, imparcialidade, lealdade às instituições e legalidade)... As consequências do crime dizem respeito à intensidade da lesão jurídica causada. Há também circunstâncias que agravam e atenuam a aplicação da pena

  • Capítulo 5. Sujeitos da Improbidade

    Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se... É importante perceber que, devido ao princípio da confiança já mencionado no item 3.17, e também da presunção de legitimidade dos atos administrativos, é lícito que se suponha que o parecer tenha sido... Os atos administrativos presumem-se legítimos

  • Primeiras Páginas

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8.429 /1992 Coleção Soluções de Direito Administrativo: Leis Comentadas Série I – Administração Pública Volume 5 Autor Marcelo Harger Coordenadores Irene Patrícia Nohara... A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal ), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110

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